A BREVE
REPE - ENFERMAGEM - regulamento do exercício
dec lei - que orienta o REGULAMENTO INTERNO DA OE - sobretudo em PRONUNCIAR-SE ACERCA DE QUALQUER ALTERAÇÃO - P. EX - A LEI DE BASES DA SAÚDE -Q UE DESDE 1999 - ATÉ A DATA- TEM SIDO ALTERADA AINDA QUE A LEI - NÃO PERMITA E AINDA QUE - ENFERMAGEM - "NA GARANTIA DA QUALIDADE DOS CUIDADOS DE ENFERMAGEM PRESTADOS"
- CÓDIGO ÉTICO E DEONTOLÓGICO DEENFERMAGEM - DEC LEI - AFIM CARTA DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS UTENTES - LEI - AFIM
POSSIBILIDADE DE OBJECTAR CONSCIÊNCIA - oerante o que se diz - ser "eu thanatos" quando dialogaram sobre DIS - THANATOS" - uma IMPLICA INTERFERÊNCIA COM SUBSTANCIA OU TÉCNICA A OUTRA É O CUIDAR - A VIDA - SEU FLUXO REGULAR -E TRÂNSITO - DUAS VERTENTES DIFERENTES - QUE NÃO GERAM POLÉMICA - NUMA - A PRIMEIRA - NÃO PODEM INTERVIR POR ÉTICA E DEONTOLOGIA - O SEU JURAMENTO É A FIM AO HIPOCRÁTICO - PARA A CLASSE MÉDICA
- FLORENCE - DETERMINA - TAL COMO NA OUTRA CLASSE DE SAÚDE ENVOLVIDA - EM DUVIDA- NÃO "FERIR"...
- NA SEGUNDA -S EGUNDO CONVICÇÕES PRÓPRIAS - ENTRE - ASSIM INVOCAR - SER OBJECTOR - OBJECTORA de consciência - entre outro s- apelar ao sistema hierárquico interno de forma acorde com lei e - CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE PROCEDIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA que assiste - publico - privados de igual maneira - ver negativa de agir e - RESPONSABILIZAÇÃO POR ESCRITO DE LEGÍTIMO SUPERIOR HIERÁRQUICO - em ACTO E PROCEDIMENTO - outra possibilidade para o sector publico - ora - assim - CO-PARTICIPADO;
LEMBRAR E AQUI SIM:
A PROTECÇÃO de
- sigilo - profissional - da INTEGRIDADE "HOLISTA - INTEGRAL" do utente família e comunidade
- ASSIM DOS DADOS DE SAÚDE EXCLUSIVOS DE TRATAMENTO - prestação de CUIDADOS de ENFERMAGEM
- com AVALIAÇÃO EXCLUSIVA INTERNA POR PARTE DE ORGANISMO DE ESTADO A FIM - CADEIA HIERÁRQUICA - LEI E DEC; LEI PRÓPRIOS
E
OE - LEI E DEC LEI PRÓPRIOS:
- não outras EXTERNAS a ESSÊNCIA DA PRÁTICA DA CIÊNCIA E ARTE DE CUIDAR;
- são parte integrante do "corpus" legal que REGE E ORIENTA OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM" - direitos - UNIVERSAIS - ORA "DIFUSOS" são da responsabilidade da OE - ora a faze saber -em conjunto com as ESS - em Enfermagem - ao longo do país nos seus CURSOS DE BASE:
- OS DADOS - PRÓPRIOS - OBTIDOS DURANTE O RELACIONAMENTO TERAPÊUTICO - EXCLUSIVO DOS PROFISSIONAIS
- SUJEITOS AO SIGILO - PRÓPRIO dos seus regulamentos -e apenas - e sempre - sendo em pro do utente e sendo apenas e só do seu PROCESSO CLÍNICO - não PODEM estar a ser - DIVULGADOS A ENTIDADES TERCEIRAS - QUE:
- NÃO SUJEITAS AO CÓDIGO ÉTICO E DEONTOLÓGICO E OBRIGATORIEDADE DE SIGILO
- VER PROGRAMAS - SAPE - SAM, MARTA - ALERT
- ENTRE OUTROS ACTUALMENTE PARTE DO DITO "SNS"
- CO-PARTICIPADO ( ORA ASSIM - COM uma "amalgama"
- ver que - na constituição - artigos próprios
- NÃO SE SOBREPÕE O PODER ECONÓMICO AO PODER POLÍTICO E DEMOCRÁTICO NA NAÇÃO PORTUGUESA:
- nem lei alguma - pode ser válida enquanto este artigo estiver EM VIGOR - legalidade democrática acorde com a CONSTITUIÇÃO;
Para profissões RECONHECIDAS PELO ESTADO PORTUGUÊS (e não por entidade - ora privada ora semi privada - assim rege - assim ainda em vigor a LEI - e as determinantes legais - para publico
- publico - privado em parceria
- ora privado de forma geral
(ainda IPSSs - COOPERATIVO E SOCIAL DE MANEIRA GERAL - e as PASTORAIS que ficam -em "CONCORDATA" afins a estas referidas de forma precoce)
- O MESMO SE APLICA n que diz respeito a prestação de cuidados de Enfermagem
- e a possibilidade DE OBJECTAR CONSCIÊNCIA
- DE ORGANIZAR- POR ENTIDADE PROFISSIONAL - ASSOCIAÇÃO - dentro dos serviços - artigo 54º da constituição -
- NÃO SÓ E APENAS - DE CARIZ - SINDICAL PARTIDÁRIO
- E ASSIM E TAMBÉM - OBSTAR VIA LEGÍTIMA HIERÁRQUICA INTERNA - E AINDA
- O REQUERIMENTO DOS DEVIDOS CONTENCIOSOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS:
A QUEM DE DIREITO (UMA ORDEM DE MAIS DE 30.000 ELEMENTOS NA NAÇÃO - não estará - ALHEIA ao que se diz - ao que se - desenvolve intrumentaliza e
SOBRETUDO A GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA DA QUAL É SALVA-GUARDA
- LEGÍTIMA - CO-RESPONSÁVEL:
- ver carreira de 2009 - NIVELAR DA CARREIRA E NÍVEIS DE HIERARQUIA EM DOIS -E COLOCAR . indigitados de "GESTÃO" de NATUREZA INCERTA
NÃO ACORDE COMO ARTIGO 64º NEM AS PRERROGATIVAS DA DESCENTRALIZAÇÃO da promoção de saúde em comunidade das unidades - assim - ditas "CENTROS DE SAÚDE - ACTUALMENTE AGREGADOS CONTRA A DETERMINAÇÃO LEGAL EM ACES" - NEM OBJECTIVOS DE TRIMESTRE
- GRADUALMENTE CRESCENTES obedecendo a TABELAS QUE NADA TENHAM A VER COM A VERTENTE ESPECÍFICA EXPLICITA DA ÁREA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM - NEM DEFINIDAS EM REPE
NÃO ACORDE COMO ARTIGO 64º NEM AS PRERROGATIVAS DA DESCENTRALIZAÇÃO da promoção de saúde em comunidade das unidades - assim - ditas "CENTROS DE SAÚDE - ACTUALMENTE AGREGADOS CONTRA A DETERMINAÇÃO LEGAL EM ACES" - NEM OBJECTIVOS DE TRIMESTRE
- GRADUALMENTE CRESCENTES obedecendo a TABELAS QUE NADA TENHAM A VER COM A VERTENTE ESPECÍFICA EXPLICITA DA ÁREA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM - NEM DEFINIDAS EM REPE
- NEM EM CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DA PRATICA DE ENFERMAGEM QUE S CONTEÚDOS DO SAPE - ASSIM ENGLOBAM - E SIM - E POR VENTURA DE CARIZ - DE SEGURO DE SAÚDE PRIVADO ORA DE MATERIALISTA - MATERIALIZAR POR FORÇA E FORMA
- DE INVERTER OS PRECEITOS DA DIGNIDADE HUMANA - PONTO DE PARTIDA - VIDA DIGNIFICADA - DOS CUIDADOS - NOS SEUS VÁRIOS NÍVEIS (o de atenção em termos de...
- EX - INST - RICARDO JORGE - VULGO IPO - PORTO oncologia
- ora os ditos "atendimentos - INTEGRADOS -
- COMO SECTOR ESPECÍFICO DENTRO DA ESPECIFICIDADE DA PROMOÇÃO DE SAÚDE NA COMUNIDADE (saúde materno - infantil, assim como - AS DIVERSAS CRONICO-DEPENDENTES - seja em que idade for
- a SAÚDE ESCOLAR ora COMUNITÁRIA DE MANEIRA GERAL -- entre as fabricas juntas de freguesia - associações locais - mesas de cariz de âmbito de protecção de jovens e crianças em risco - projectos de promoção - prevenção:
- em termos sociais - que impliquem saúde;
- ....espartilhada ora transformada em CUIDADOS DIFERENCIADOS - DE MANEIRA - espontânea
- sem prévio aviso:
- sem mudança das determinações próprias
- sem PREPARAÇÃO DE ESPECIALIDADE;
- QUE SEJA DE CARIZ comunitário E TOTAL;
- CENTRALIZANDO - qual uma entidade HOSPITALAR - se tratassem os ACES;
- ou AGRUPAMENTO DE CENTROS DE SAÚDE - numa LIGAÇÃO A ENTIDADE EMPRESA - DITA DE ESTADO;
- com - NECESSIDADE DE AUMENTAR CONTINUAMENTE OS ACTOS DE ENFERMAGEM - ENTRE OUTROS - OS CLICÁVEIS - VIA - ACTOS QUE E NÃO SE COADUNAM COM AS RESPECTIVAS DETERMINAÇÕES - PRÓPRIAS DA PROFISSÃO;
- entre outras - AUMENTANDO EXPONENCIAL - PARA GEOMETRICAMENTE - REDUZINDO - S SE MANTÉM AS PREDIÇÕES ECONÓMICAS DE CRESCIMENTO EM TERMOS DE"GANHOS" - MATERIAIS - QUE NÃO GANHOS EM SAÚDE QUE
- TÊM, QUADRO DE CONSULTAS ESTIPULADO DE FORMA - AFIM A LEI - PELA DGS;
(SAÚDE INFANTO-JUVENIL, SAÚDE MATERNA OBSTÉTRICA, SAÚDE GINECOLÓGICA - CASAIS INCLUÍDOS - PLANEAMENTO FAMILIAR - MATURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - E AS TIPIFICADAS COMO CRONICO DEPENDENTES - CARDIO-VASCULARES ORA DO ÂMBITO DA ENDOCRINOLOGIA:
(DITAS HTA - DIABETES MELLITUS I E II - ENTRE OUTRAS - PROGRAMAS - TRAZIDOS DOS DIFERENCIADOS );
(SAÚDE INFANTO-JUVENIL, SAÚDE MATERNA OBSTÉTRICA, SAÚDE GINECOLÓGICA - CASAIS INCLUÍDOS - PLANEAMENTO FAMILIAR - MATURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - E AS TIPIFICADAS COMO CRONICO DEPENDENTES - CARDIO-VASCULARES ORA DO ÂMBITO DA ENDOCRINOLOGIA:
(DITAS HTA - DIABETES MELLITUS I E II - ENTRE OUTRAS - PROGRAMAS - TRAZIDOS DOS DIFERENCIADOS );
SE CRESCEM - os das que têm - consultas estipuladas em tempo próprio (trimestrais - mensais até 36º semana de gesção para as grávida - assim e por ventura - calendário próprio das crianças em desenvolvimento a té5-6 anos e- 11-13 - entre outras - todas PRÉ ESTABELECIDAS;
- ORA ESTAMOS EM - EPIDEMIOLOGIA - atravessando algo estranho - não identificado - que leva a que - de três em três meses
- AUMENTEM CASOS -ORA AGUDOS - ORA DE CARIZ DE PREVENÇÃO E CONSULTAS -A FINS A- "VIGILÂNCIA" - desde tempos idos - ENTREGUES AO SECTOR PRIVADO de forma gradualmente - crescente - com conhecimento DAS ESTATÍSTICAS POR PARTE DAS PROPRI(AS) ordens INVOLUCRADAS - RESPONSÁVEIS POR MANTER A QUALIDADE DAS CONSULTAS A ESTES GRUPOS PROFISSIONAIS VINCULADOS POR VIA INTERNA - LEI PRÓPRIA- E POR VIA HIERÁRQUICA - ESTRUTURA INTERNA - E POR LEI- GERAL CAP - DO SERVIÇO PUBLICO DE ESTADO E PARCERIAS AFINS;
- SENDOOBRIGATÓRIA A SUA INTERVENÇÃO- não fizeram
- NADA ATÉ
a redução - aumento das consultas - pediatras obstetras - ginecologistas - só para a saúde INFANTO - JUVENIL
-e FORA DO CONTEXTO DE UM CENTRO DE SAÚDE COM AS MESMAS como BASE DE INTERVENÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS - PREVENTIVOS E EM ENFERMAGEM COMUNITÁRIOS - da vertente médica SAÚDE PÚBLICA ARTIGO 52º DA CONSTITUIÇÃO - povo - intervindo em prol :
- ORA ESTAMOS EM - EPIDEMIOLOGIA - atravessando algo estranho - não identificado - que leva a que - de três em três meses
- AUMENTEM CASOS -ORA AGUDOS - ORA DE CARIZ DE PREVENÇÃO E CONSULTAS -A FINS A- "VIGILÂNCIA" - desde tempos idos - ENTREGUES AO SECTOR PRIVADO de forma gradualmente - crescente - com conhecimento DAS ESTATÍSTICAS POR PARTE DAS PROPRI(AS) ordens INVOLUCRADAS - RESPONSÁVEIS POR MANTER A QUALIDADE DAS CONSULTAS A ESTES GRUPOS PROFISSIONAIS VINCULADOS POR VIA INTERNA - LEI PRÓPRIA- E POR VIA HIERÁRQUICA - ESTRUTURA INTERNA - E POR LEI- GERAL CAP - DO SERVIÇO PUBLICO DE ESTADO E PARCERIAS AFINS;
- SENDOOBRIGATÓRIA A SUA INTERVENÇÃO- não fizeram
- NADA ATÉ
a redução - aumento das consultas - pediatras obstetras - ginecologistas - só para a saúde INFANTO - JUVENIL
-e FORA DO CONTEXTO DE UM CENTRO DE SAÚDE COM AS MESMAS como BASE DE INTERVENÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS - PREVENTIVOS E EM ENFERMAGEM COMUNITÁRIOS - da vertente médica SAÚDE PÚBLICA ARTIGO 52º DA CONSTITUIÇÃO - povo - intervindo em prol :
da CONSTTUIÇÃO - DOS BENS DO ESTADO (EDIFÍCIOS - CONTRATOS DE CARIZ - SERVIÇO - PUBLICO - SNS - SAÚDE - E DA PRÓPRIA SAÚDE PÚBLICA AO - PRINCÍPIO
- SEM ESTAR NA LEI DE BASES DA SAÚDE - DE 1999 ~
- NEM NA CONSTITUIÇÃO DE 1976 - ARTIGO 64º
- ENTREGUE GRADUALMENTE
- A PRIVATIZAÇÃO Lenta e INCIPIENTE - por vezes dual - de falta de VÍNCULOS DE EXCLUSIVIDADE:
- SEM ESTAR NA LEI DE BASES DA SAÚDE - DE 1999 ~
- NEM NA CONSTITUIÇÃO DE 1976 - ARTIGO 64º
- ENTREGUE GRADUALMENTE
- A PRIVATIZAÇÃO Lenta e INCIPIENTE - por vezes dual - de falta de VÍNCULOS DE EXCLUSIVIDADE:
- DENTRO DAS UNIDADES INTEGRADAS DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NA COMUNIDADE:
- QUE ERAM -
- OUTRORA OS CENTROS DE SAÚDE;
- DEPOIS OS DE TERCEIRA GERAÇÃO;
- E ENTRE MEIAS - OS AGREGADOS A . EX:
VIANA DO CASTELO - CHAM.SA - SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS - COM COTAÇÃO NA BOLSA - INTERNACIONAL DE VALORES;
E A POSTERIORI E ACTUALMENTE - ULSAM-EPE
- empresa PUBLICA DE ESTADO que não PODE INVERTER ORA SUBVERTER:
- CÓDIGOS ÉTICOS DEONTOLÓGICOS, REGULAMENTOS DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL;
,- REGULAMENTO INTERNO DE DUAS ORDENS
- ENTRE OUTROS - QUE PRESCREVEM EM CONTRÁRIO NA SALVAGUARDA;
- DA VIDA, DA DIGNIDADE HUMANA E DOS DIREITOS DOS UTENTES DA RELAÇÃO;
- TERAPÊUTICA - RELAÇÃO DE AJUDA - PARA MEDICINA - ENFERMAGEM
- COM
TEMPO;
MEIOS;
QUALIDADE
- implicando a própria DIGNIDADE DA VIDA HUMANA;
- DO PRESTADOR - PRESTADORA DE CUIDADOS;
- E DO/ DA UTENTE DOS SERVIÇOS;
(ACTUALMENTE - PASSANDO DE UTILIZADOR/A A CLIENTE)
- VER - AMÁLGAMA NA DETERMINAÇÃO DO QUE AINDA É SNS
-e não
-A COMPRA-VENDA DE SERVIÇOS
- LOGO . NÃO HAVENDO "CLIENTALISMO" NESTA RELAÇÃO
- nem se chamando o UTENTE DOS SERVIÇOS DO SNS
- DE "CLIENTE":
- ASSIM EM - TODA A EXTENSÃO DA NÃO SÓ E NÃO E APENAS;
EM AGRUPAMENTOS CADA VEZ MAS CENTRALIZADOS:
- OS "GANHOS EM SAÚDE - ÁREA DA COMPETÊNCIA DE ENFERMAGEM
- NÃO FAZ PARTE DOS "CLICÁVEIS DO DITO SISTEMA DE APOIO A PRATICA DE ENFERMAGEM - DITO SAPE - ACTOS DE ENFERMAGEM - NÃO ESTÃO - ASSIM - SÓ E POR EXTENSO QUANDO SE QUALIFICADO VINCULO DE RELAÇÃO DE AJUDA EM REGISTOS POR EXTENSO E DA AUTORIA DOS PROFISSIONAIS - NÃO DO SISTEMA;
- A FIM AO ANTERIORMENTE ESTIPULADO
- assim apenas - SENDO POR EXTENSO E PARA LEITURA DE PROFISSIONAL A PROFISSIONAL - NÃO ESTATÍSTICO - ISTO ENTRAVA:
- NÃO FAZ PARTE DOS "CLICÁVEIS DO DITO SISTEMA DE APOIO A PRATICA DE ENFERMAGEM - DITO SAPE - ACTOS DE ENFERMAGEM - NÃO ESTÃO - ASSIM - SÓ E POR EXTENSO QUANDO SE QUALIFICADO VINCULO DE RELAÇÃO DE AJUDA EM REGISTOS POR EXTENSO E DA AUTORIA DOS PROFISSIONAIS - NÃO DO SISTEMA;
- A FIM AO ANTERIORMENTE ESTIPULADO
- assim apenas - SENDO POR EXTENSO E PARA LEITURA DE PROFISSIONAL A PROFISSIONAL - NÃO ESTATÍSTICO - ISTO ENTRAVA:
- PROGRESSÃO A PROFISSÃO COM BASE NOS REGISTOS - VÁLIDOS E A FINS ALEI E CÓDIGO ÉTICO E DEONTOLÓGICO;
POTENCIAL DESVIO DO TEMPO - QUALIDADE DO RESGISTO- COMO FACTO EPROVA LEGAL - ASIME E APENASE PARA MAIS - PARA PREÇOS, PREÇARIOS - ACTOS - E - CLASIFICAVEIS EM CONSULTAS - DE - SEGUNDA VEZ -Q UE SEJAM DE TRESOU QUATRO EUROS - QUANDO OUTRORA NEM HAVIA ESTA DISTINGÇÃO:
- AUMENTOS DE - CONSULTAS DEADULTOS - P. EGUDO S- EM "ABERTAS" - SEM REGULAMENTO SINTERNOS- DE 2.5 E - NO 2013 - PARA 10 E- EM JAN;
- GERAIS- 5 E -
APARECIMENTO DE "ACTOS" de Enfermagem - via tabelas de cariz - de empresa de seguros ligadas a BANCA- promoção epatrocínio - desistemas - ULS - DE MATOSINHOS - sistemas deUNIDADES de saúde familiar STANDARD - aonde- para IGUAL - DESEMPENHO EM PROFISSÃO FORAM CRIADAS E DENRO DO SNS - E BAIXO A MESMA TUTELA E HIERARQUIA - PAGAMENTOS POR NUMERO - COMEÇANDO NO SECTOR MÉDICO E LARGANDO A EQUIPAS ESCOLHIDAS VIA - ORGANISMO COLEGIAL SEM BASE LEGAL PREE XISTENTE - QUE ASSIM- DESMEMBRARAM - DE FROMA LENTA E INCIPIENTE AS PROPRIAS LEIS DE BASES DA SAUDE QUE NÃO PERMITIAM- NEM TINHAM CONTEXTO LEGAL PARA TAL - ACTIVIDADE E ACTUAÇÃO DE ENTIDADES SEM poderes egitimos e democraticos para as fazer valer
- ver as EXPERIENCIAS COM AS ULS - e as ditas - DIRECÇÕES CLINICAS DOS TRES SECTORES E AS - MESASDE D IRECÇÃO -q ue não tenham PODER DECISÓRIO:
AS UNIDADES DE SAUDE NA COMUNIC«DADE- UCCs que COMEÇARAMSEM- REGULAMENTO INTERNOE AVANÇARAM PARA PRIVATIZAR EE SPECIALIZAR UM SECTOR PER SE - ESPECICIFICO - SECTOR DE CUIDADOS DE SAUDE PRIMARIOS AO UTENTE - FAMILIA COMUNIDADE ENÃO S+O E APENAS - A SECTORES -A SSIM . ESPARTILHADOS E TRANSFERÍVEIS - DE FORMA PRECOCE -S EM PEPARAÇÃO :
- LEGAL - TÉCNICA E - DE CARIZ DE ESTRUTURA DE SUPORTE OCAL- PARA OS SECTOR PRIMÁRIO E DE PREVENÇÃO - NÃO DE TRATAMENTO - DIFENCIADOS - NEM DE - REINSERÇÃO D ITA - TERCIARIO OU REHABILITAÇÃO E NÃO TENDO NEM ASIM PERFAZENDO A ESPECIALIDADE EM CAUSA - PARA O QUE SE DE FINA COMO "EU THANATOS2 UMA 2BOA TRANSIÇÃO2 SENDO ASSIM - UMA "BRINCADEIRA COMA CONTINUIDADE O SENTIDO DA PRÁTICA DOS CUIDADOS E DOS PRÓPRIOS - UTENTES FAMÍLIAS COMUNIDADES E PROFISSIONAIS QUE LIDEM COM ESTAS "ALTERAÇÕES - SEM TER . BASES - LEGAIS - TÉCNICAS NEM - DE CARIZ DE PONTE DE RELAÇÃO EM TERMOS DE RELACIONAMENTO TERAPEUTICO - RELAÇÃO DE AJUDA - EFICAZES - E SÓLIDAS EM TEMPO E LOCAL PRIORI - E COM OS DEVIDOS - INSTRUMENTOS NO LOCAL QUE LHES CORRESPONDE:
EM POLICLÍNICAS
-SE TAL FOSSE -E NÃO EM - CENTROS DE SAÚDE INTEGRADOS PARA TODA A COMUNIDADE
QUE FORAM ESVAZIADOS - A SABER:
7 X MAIS - GANHOS EM SAÚDE IMPLICAM - REDUÇÃO DE GASTOS EM DOENÇA A FINS E PROPORCIONAIS - E EM CRESCENDO:
- a medida que as comunidades - integrem e compreendam - via - a qualidade e garantia dos mesmos - em termos de promoção de saúde eprevençãod e doencça -segundo a lei - 397/2007 - cooperativa s social - segundo a constituição os regulamentos anteriormente referidos e a sproprias
determinantes dos direitos dos utentes - que - e segundo apropria - OMS
"serem tratados" no seu local de residenca - durante o tempoe com a qualidade que assim - se permita" - ve a diferença em termos de preceitso de regulamentos d eleis :
DISTANASIA intervenção para - DAR TERMO AO CONTÍNUO QUESE DEFINIA - OMS- SAÚDE DOENÇA - não assim - EU TANASIA -Q UE - ORA ASEGURI CUIDANDO - QUALIFICAR A :
QUALIDADE DOS PRSTADORES DE CUIDADOS - FORMAIS - ENFERMEIROS MÉDICO S- PROFISSIONAIS DE S AAUDE ADSCRITOS AUM CÓDIGO PROFISSIONAL PRÓPRIO - INFORMAIS- FAMILIARES COMUNIDADE - E AS PRORPIAS INSTITUIÇÕES AFINS ALEGISLAÇÃO COOPERATIVA E SOCIAL QUE SÃO:
BASTANTESE BEM NUMEROSAS NUM PAÍS QUE- DESDE 1940 - COM A SPRIMEIRAS ROGATÓRIAS DO ESTADO PARA QUE - EM PRO D A SAUDE . ADQUIRISSEM - CAPACITAÇÕES (PSEU - ORDENS ACTUAIS)INSTITUIÇÕES EM NOMEDO E STADO - COMO SANTA CASA D AMISERICÓRDIA - VER O EVOLUTIVO e ver o Contexto):
agora e d emaneira geral -
EM TABELA - NADASENDO AFINSA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL - DE ENFERMAGEM - PARA - COBRANÇA A TABELA DEENTIDADE PRIVADA;
ASSIME TAMBÉM - ASDITAS - ACTIVIDADES EM DOMICÍLIO - ASSIM SENDO LIGADAS - PR VENTURA A ESPECIALIDADE - (NÃO FOI REALIZADA AMESMA FORMAÇÃO - APENAS MÓDULOS )E COBRADA A 40 E - POR VISITA A-CRNICO D EEPNDETES COM-PORVENTURA NECESSIDADE DE TRES A CINCO VISITAS OR SEMANA - FINS DE SEMANA INCLUIDOS QUANDO EM - SM III - tratamentos dePALIATIVOS VIA ENFERMAGEM NÃO E SPECIALIZADA - assiem também COBRADOS - em detrimento d solidariedade social - e dos vinculos d aprofissão DIGNIDADE HUMANA sobre tudo e - em detrimento só epenas da - INNSTRUMENTALIZAÇÃO/ MATREIALISMO - da prática da CIENCIA E ARTE DE CUIDAR A VIDA - uma das mais - para nãodizer a MA SANTIGA PRÁTICA e EM PORTUGAL E DESDE 1968 - PROFISSÃO VALIDADE PELO E STADO- que ainda :
TUTELA - A SSUA SPROPRIAS - ACTIVIDADES ACTOS - FENÓMENOS - DIAGNÓSTICOS E TEM CADEIA HIERARQUICA PROPRIA PARA FAZER VALER A GARANTIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS QUE PRESTASEM TER :
AUDITORIAS EXTERNAS DE SECTOR EMPRESA
- NÃO AVALIANDO - AS ACTIVIDADES EM TERMOS TÉCNICOS - DA PRESTAÇÃO DOS MESMOS E SIM:
OS TEMPOS - VIA ESTATÍSTICA
OS NÚMEROS DECLEINTES~E OS ACTOS -S EM TEREM - TABELA NEM- CONTEXTO DENTRO DA PRÁTICA - VIA EMPRESA E SECTOR EMPRESARIAL - assim - FORA DE CONTEXTO D APRÓPRIA ENFERMAGEM;
(NÃO SE COMENTA - OS PREÇOS DE TABELAS - DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE ENFERMAGEM - ALHEIOS A MESMA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS PRÁTICAS DE ENFERMAGEM:
- ASSIM - PARA FINS -D ECARIZ - DE- ENTIDADES DE - SEGUROS - PRIVADAS - ANEXAS APRESTAÇÃO DE CUIDADOS DO SECTOR PUBLICO - E FORA DO CONTEXTO DE :
TUTELA - DO ESTADO E DAS ORDENS A FINS E DA HIERARQUIA QUE AINDA AS REPRESENTA -
ASSIM E TAMBÉM - ALHEIAS AOS DIREITOS E DEVERES DOS PRÓPRIOS UTENTES -
- LEI PRÓPRIA;
ALHEIOS A LEGISLAÇÃO GERAL;
- DA LEI DE BASES DA SAÚDE
- ALTERADA SEM PODER SER
- ASSIM E POR LEI - DESDE 1999
- COM INTRODUÇÃO DAS "TAXAS MODERADORAS"
- SENDO UM DIREITO - UNIVERSAL - que é TENDENCIALMENTE GRATUITO - NÃO NA SUA INVERSA;
- O TEMPO DETERMINADO POR UTENTE;
OS ACTOS A TAXAR EM FUNÇÃO DAS ENTIDADES DE CARIZ ECONOMICISTA QUE REGEM ASSIM O QUE SERIA PRÓPRIA;
- COM TODA LEGISLAÇÃO DETERMINAÇÃO E FOCO DE ATENÇÃO - A SABER:
- GERIR:
ORIENTAR
- NO DIA A DIA;
- AS "CONSULTAS DE ENFERMAGEM";
- A FAMÍLIA E CONTINUIDADE:
-. UTENTE SEMPRE EM SALVA GUARDA;
- e segundo - preceitos
- de RÁCIOS DE TEMPO -E PROFISSIONAIS - UTENTES ADEQUADOS e não segundo outros EXTERNOS aplicados de forma CHAPA "SETE" as UNIDADES assim AMALGAMADAS E NÃO DISTRIBUÍDAS SEGUNDO A LEI E CONSTITUIÇÃO;
- esta uma das premissas... do referido ora dialogado
- que "VIDA"
- está CONSAGRADA NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA;
- e de forma - e maneira é INVIOLÁVEL;
- esta uma das premissas... do referido ora dialogado
- que "VIDA"
- está CONSAGRADA NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA;
- e de forma - e maneira é INVIOLÁVEL;
assim e também nos
REG. DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E NOS CÓDIGOS ÉTICO E DEONTOLÓGICOS QUE PERMITEM;
REG. DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E NOS CÓDIGOS ÉTICO E DEONTOLÓGICOS QUE PERMITEM;
- ENTRE OUTRAS:
- OBJECTAR CONSCIÊNCIA;
- REQUERIMENTO VIA HIERÁRQUICA INTERNA;
- confirmação de "ORDEM POR ESCRITO" e "ASSUMIR DE RESPONSABILIDADES VIA";
- INTERNA E DE SUPERIOR HIERÁRQUICO QUE MANDATASSE POR ESCRITO O ACTO DE ENFERMAGEM - QUE - SENDO PARA O PROFISSIONAL - INCOMPATÍVEL - FICASSE NA ALÇADA DO LEGÍTIMO MANDATÁRIO - estes casos não para eventos que impliquem "VIDA" es im para outros passiveis de objectar e que - por ventura e pelos meios disponíveis - na instituição não sejam passiveis de ter resposta célere em tempo útil e de acordo com as premissas de qualidade dos cuidados prestados;
- vale a primeira sobre a segunda em caso de vida -
AINDA POR VIA - DE SAÚDE PÚBLICA- COMO EXPLICITADO;
- SENDO QUE QUALQUER INTERESSADO
- CIDADÃO - PESSOA PARTICULAR EM TERMOS JURÍDICOS QUE SEJA A AFECTA A ESTA SITUAÇÃO - SEJA VIA:
- SENDO QUE QUALQUER INTERESSADO
- CIDADÃO - PESSOA PARTICULAR EM TERMOS JURÍDICOS QUE SEJA A AFECTA A ESTA SITUAÇÃO - SEJA VIA:
- ACTIVIDADE - COM O DEVIDO SIGILO PROFISSIONAL - ADSCRITO A ENTIDADES JURÍDICAS E JUDICIAIS
-AFINS - APRESENTAREM - ENTRE OUTRAS E SEGUNDO A LEI
-E CONSTITUIÇÃO
- P. EX (VER ARTIGO 54º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS)
- DA CONSTITUIÇÃO - ARTIGOS - COMO
Artigo 1.º
República Portuguesa
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ao ongo de todo o ciclo VITAL -
ser HUMANO INTEGRAL - HOLISTA - sendo ALVO DA ATENÇÃO CONSCIENTE DOS UIDADOS QUALIFICADOS - DE ENFERMAGEM - PRESTADOS - mesmo em ambito que seja - de cariz:
- específico e de especialidade - como são os cuidados PALIATIVOS:
manter a dignidade - d apessoa humana - por inteiro - e NÃO INTERFERIR em pro - de THANATOS - ver que implica - INTERVIR DIRECTAMENTE (NÃO CONSTAM NO CÓDIGO ÉTICO E DEONTOLÓGICO DE ENFERMAGEM;
E - COMO SE VERÁ:
- INTERVENÇÕES IMPLICANDO MEDICAÇÃO PRESCRITA - ASSIM-
"SOROTERAPIA:
- HIDRATAÇÃO PARENTÉRICA"
ora outras - ex:controle balanço hídrico (actividade renal)
- por exemplo via
- p. ex - entubações naso-gástricas e algaliações
- TODAS PRESCRITAS como actos MÉDICOS;
- ora actividades INTERDEPENDENTES
- não parte do compêndio do cuidar - a vida
- o ser humano integral;
(que não apenas uma - avaliação frequente - cuidados formais
- VIGILÂNCIA constante de TODA A CORPORALIDADE
- no sentido de PREVENIR PELAS VIAS - ASSIM PASSIVEIS DE SEREM
- DIRECTAMENTE GERIDAS COMO ACTOS- ACÇÕES DIAGNÓSTICOS E FENÓMENOS DE ENFERMAGEM:
- EM CONJUNTO COM CUIDADORES - DITOS "INFORMAIS;
- FORMADOS ESPECIFICAMENTE E AO LONGO DO TEMPO
FALANDO EM CRÓNICO DEPENDENTES ORA- CUIDADOS - DITOS "PALIATIVOS":
TAL - "DOLÊNCIA"
- OU SÍNDROMA
- CONJUNTO DE PATOLOGIAS - QUE DE MANEIRA GERAL - SE COADUNAM - COM -
UTENTES CRÓNICO - DEPENDENTES;
UTENTES DITOS EM CUIDADOS - "PALIATIVOS"
LEMBRAR QUE A SUA BASE - É DE ESPECIALIDADE:
QUE A ENFERMAGEM
- DOS CUIDADOS DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO
- DITO SECTOR PRIMÁRIO -
- NÃO SE DEMITE DE TODAS AS OUTRAS FACETAS DE PROMOVER A VIDA
- CUIDAR A VIDA E A SUA CONTINUIDADE (DE MANEIRA GERAL - E PARA CHEGAR AO QUE IMPLICA - "EU" E "DIS"
- OU SEJA - A CONTINUIDADE A VISÃO OU PERSPECTIVA OU - VOCAÇÃO DE UMA CERTA PROFISSÃO PARA:
DAR ATENÇÃO - foco de atenção de Enfermagem - tipificado e EXCLUSIVO D APROFISSÃO - CIENCIA E ARTE DE CUIDAR:
"CUIDARE"
- DO LATIM - "DAR ATENÇÃO":
- AO SER HUMANO - INTEGRAL -
"HOLISTA"
(COMO "HOLOGRAMA" - O TODO NAS PARTES E AS PARTES EM SOMA SÃO MENOS QUE O TODO)
- NÃO SE CUIDA "APENAS" UMA "ESCARA OU ÚLCERA DE PRESSÃO";
- é o ser humano - bio-psico-social
- e a sua relação em termos de estrutura - familiar ora comunitária
- o foco de atenção geral
- da ciência e arte de cuidar
- que se denomina
- PROFISSÃO DE "ENFERMAGEM"
- SAÚDE - VIDA CONTÍNUO - DE SAÚDE - VIDA - E FACTORES PREDISPONENTES (SENDO PRO-ACTIVOS OA ASSIM POTENCIAIS - AMEAÇAS - uma promoção de saúde outra o evitar a doença - o fc«oco mantém o mesmo - já avançamos para os termos - "distanasia" e "eutanasia";
- idades
- (MATURAÇÃO DESENVOLVIMENTO CONTÍNUOS - não cessam ao longo do contínuo - vida - que caracteriza o SER HUMANO;
- AFIM E AO MESMO TEMPO
- COMPLEMENTAR
COM "CRESCIMENTO" - que implica padrões "fisicos - anatomo-fisiológicos e não só e apenas - o referido acima e de manira HOLISTA - INTEGRAL - FACTORES BIO-PSICO-SOCIAIS" nos quais o FOCO D ENFERMAGEM - INTERVÉM - EM COMUNIDADE e actua - junto com os VÁRIOS INTERVENIENTES A FAVOR DO QUE OSS EUS PRECEITOS- DARA TNÇÃOA VIDA - CUIDAR A VID A-IMPLICAM - e SUSTENTAM em termos de PRÁTICA - TÉCNICAS - definição- LEGISLAÇÃO - DE SUPORTE - e CAPACITAÇÃO VIA VERTENTE ENSINO - RECICLAGEM DE FORMAÇÃO E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - PRÓPRIA E JUNTO COM - O SEU FOCO DE ATENÇÃO NO ESTABELECER DE:
- PONTES EFICAZES - EQUITATIVAS - SÓLIDAS - DE RELAÇÃO DE AJUDA
(não confundir - dar peixe - quando não se pode pescar
- de outra maneira - facilitar procedimentos equânimes - justa atribuição de papeis a representar no estabelecer - solidificar - da relação de ajuda com base na confiança de parte aparte e no princípio de veracidade)
para aprender - a pescar em conjunto:
(tanto aprendem - profissionais em meios - familiares e locais diversos e entre situações potenciais de promoção de saúde variadas
como os próprios utentes que sejam assim - envolvidos de forma dinâmica e ativa
NO(s) SEU(s) PRÓPRIO(s) PROCESSO(s) DE - desenvolvimento crescimento e maturação
(mais além dos PAPÉIS representados entre utente - profissional - utente família comunidade profissional - profissional - utente família comunidade
- ASSIM UM CICLO - PERMANENTE QUE SE VAI REFORÇANDO
(afim ao ciclo VITAL)
reconhecimento mutuo - tempo qualitativo e relação - ponte de cuidar - de QUALIDADE - assim - terapêutica de maneira geral, ainda que não integrando - só e apenas - as terapias - várias
- que muitas vezes NÃO PRESCRITAS
- NÃO MEDICAMENTOSAS
- como - EXERCÍCIOS DE RESPIRAÇÃO
(drenagem postural - do âmbito da especialidade da reabilitação - entre outras)
- MOBILIZAÇÃO - após - ex: exérese por NEOPLASIA (cancro de mama - sem a detecção precoce ou com características invasivas de vertente súbita e desenvolvimento célere
- que passam pelos sistemas de promoção de saúde tipificados e desenvolvidos - por exemplo - na prestação de cuidados de Enfermagem - em âmbito de PLANEAMENTO FAMILIAR - ACONSELHAMENTO de - TÉCNICA DE AUTO- "PALPAÇÃO" - EXAME DA MAMA;
DAQUI - O PROMOVER- O FOCO DE ATENÇÃO A VIDA- O PREVENIR E O ACOMPANHAR DESENVOLVENDO - PONTES DE CONFIANÇA -
SÓLIDAS VERDADEIRAS - CAPAZES DE
-
EVITAR DE MANEIRA PRECOCE;
DE - INFORMAR - ORA DOAR O CONHECIMENTO PRÓPRIO PARA EVITAR
(PREVENIR - PROMOVER - ACTIVAR - O REGRESSO - INTEGRAR
- PARTE DOS CUIDADOS PRIMÁRIOS ORA DE PREVENÇÃO - PROMOÇÃO DE S AÚDE E EVITAR DOENÇA -
- ver evolutivo - para o que se refere como
- RÁPIDO ACESSO A TÉCNICAS A FARMACOLOGIA E A ACTOS
- ORA ATITUDES DE ENFERMAGEM:
ORA DEPENDENTES
(JÁ REFERIDA A TIPIFICADA INSULINA - A TIPIFICADA - MORFINA E OPIACEOS DE MANEIRA GERAL e não SÓ - POR VEZES INTERDEPENDENTES
- como as TÉCNICAS COMENTADAS na entrevista a EX.ª SRª BASTONÁRIA DA ORDEM DOS ENFERMEIROS:
- estão num DETERMINADO CONTEXTO que não o da SOMA DAS PARTES
QUE IMPLICA O TODO INTEGRAL - HI«LISTA- APOLOGISTA DA VIDA NO SEU MAIS AMPL SIGNIFICADO - QU TEM EVOLUÍDO DESDE QUE CUIDAR
- A NASCENÇA
- ATÉ A TRANSIÇÃO
("THANATOS" - MORTE - COMO PALAVRA - do grego;
- tem VÁRIAS INTERPRETAÇÕES AO LONGO DO MUNDO INTEIRO
- dependendo do contexto sócio - cultural
DE GRUPOS ÉTNICOS QUE:
-A NÍVEL DOS PAÍSES "PALOP - LUSÓFONOS"
- por exemplo:
- tem dimensões varias para as quais os profissionais podem e - devem - estar atentos/as - mais um dos elementos que assim - e também ADVOGA A FAVOR DE CUIDARA VIDA
(arte e ciência antiga por excelência
- profissão com - regulamento de exercício de actividade - 1960 - 1999;
- ordem - já do TERCEIRO MILÉNIO;
- pouco assinalar neste CONTÍNUO de DESENVOLVIMENTO DE ATENÇÃO - E PRESTAÇÃO DE CUIDADOS A VIDA, AO SER HUMANO INTEGRAL - FAMÍLIA E COMUNIDADE:
- PELA CIÊNCIA E ARTE DE CUIDAR - TRADUZIDA COMO - "PROFISSÃO DE ENFERMAGEM"
- com definição de "actos nobres" a favor dos VALORES UNIVERSAIS - RECONHECIDOS EM ENTIDADES INTERNACIONAIS - E NACIONAIS - POR IGUAL - SEJAM
- A "INCF"
- A "NANDA"
ente outras;
- ENTRE OUTRAS - o SAPE - que traduz - as normativas da CIPE ;
- CÓDIGO INTERNACIONAL PARA A PRÁTICA DA ENFERMAGEM;
- integrado no sistema INFORMÁTICO DENOMINADO "SAPE" em PORTUGAL -
- "SISTEMA DE APOIO A PRATICA DE ENFERMAGEM";
- afim ao SAM - para a profissão médica;
(entre outros actualmente desenvolvidos - "SINUS"
- para - trâmite geral de informação informática - PROGRAMA DE BASE;
(ainda "ALERT" - para trâmites de cariz "urgente"...
PARA SERVIÇOS COM ESTA DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA
que não e apenas CONSULTAS ABERTAS
- com uma determinante de regulamento interno que
- AINDA está por determinar (asfunções dos varios intervenientes dentro do contexto de atendiment asim - ainda nã estipulado - ou não estipulado como refre a lei - desde o inicio das mesmas mesmo abrindo:
- actos de enfermagem -;
cobrança dos mesmos
sem protocolo de actividades que - definissem o âmbito e contexto de intervenção profissional - assim a ORDEM em espera dos referidos- ESCLARECIMENTOS E anunciar de situação
- segundo seu próprio regulamento interno
- VER - que - e também - SEMPRE QUE UMA SITUAÇÃO - legalmente aceite pelo respectivo MINISTÉRIO - IMPLIQUE PARECER PRÉVIO
- E RECONHECIDO VIA INTERNA E DIVULGADO SEGUNDO A LEI
- PELA ORDEM PRÓPRIA QUE REGE A ACTIVIDADE DA PROFISSÃO DE ENFERMAGEM E OS SEUS PROFISSIONAIS;
- ALTERE O NORMAL FUNCIONAMENTO;
- LEIS DE BASES DE SAÚDE
(taxas moderadoras e sistemas informáticos de contagem de actos de enfermagem - com objectivos de trimestre de maneira crescente - assim - encaminhando para potencial - materialização das práticas de enfermagem - invertendo - o código ético e deontológico de maneira indirecta progressiva e gradual - apontando para a inversão do definido em constituição e na própria profissão
- que não se sobrepõe o poder económico ao poder - democrático - ver os códigos de actuação - dec lei - todos - a carreira de enfermagem de 2009 e a anterior o REPE - o regulamento interno da profissão e da ordem - de maneira especial - e ver - que se tramita esta potencial "falácia" ou INVERSÃO DOS VALORES E DIREITOS UNIVERSAIS e da LEGALIDADE DEMOCRÁTICA SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO
- a própria CIÊNCIA E ARTE DE CUIDAR entra em DEBATES:
que
- nada têm a ver com o seu
- FOCO PRIMÁRIO E ESSENCIAL de atenção - CUIDAR A VIDA;
(lembrar que - a BIOÉTICA - é uma DISCIPLINA que faz parte da COMPONENTE GERAL - do CURSO DE ENFERMAGEM
- LEMBRAR QUE - NENHUM ALUNO - NAS SUAS BOAS PRÁTICAS tem por - DETERMINANTE LEGAL
- O QUE SE REFERIA NESSE TAL - "DEBATE" em de-redor de algo ALHEIO:
- LEI - E CÓDIGOS - ÉTICO E DEONTOLÓGICO - DE ENFERMAGEM;
- AO "REPE" - DE ENFERMAGEM;
- AO CURSO DE BASE - REGULADO PELA ORDEM DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES - QUE ASIME TAMBÉM - NA PESSOA DA SUA BASTONÁRIA - PODERIA ESCLARECER - QUE EM PROGRAMA DE CURSO ALGUM - MESMO SENDO INDEPENDENTES - A ELABORAÇÃO DOS MESMOS E A SUA
- APRESENTAÇÃO A INSTÂNCIA DE ESTADO E TUTELA - ASSIM E TAMBÉM
- COMPETENTE
- MINISTÉRIO - DA SAÚDE -
- que nada refere NEM PERMITE ESSE TIPO DE INTERJEIÇÃO com o CUIDAR AVIDA
- ver qual a UNIVERSIDADE OU ESCOLA SUPERIOR que - PROMOVE ESTAS PRÁTICAS
- AS ENSINA - E AS DIVULGUE
COMO:
- NORMAIS DA PROFISSÃO;
VALORES - E - DIREITOS DO PRÓPRIO PROFISSIONAL - e valores e direitos do próprio utente - família e comunidade;
- sendo que as APLIQUEM (NÃO TAL) EM ÂMBITO DE FORMAÇÃO ACADÉMICA DE CURSO
QUE É TANTO TÉCNICO COMO PROFISSIONAL;
NOS TEMPOS A DETERMINAR ENTRE E ESTÁGIOS - PROFISSIONAIS E AULAS DE COMPONENTE TEÓRICA
- nada se refere - e nem se tem referido -
desde que a profissão é profissão - até À DATA (em caso de dúvida ou de possivel deriva - ver
- aS RAÍZES PRÓPRIAS DA FORMAÇÃO INICIAL - para determinar - depois asim e também - o referido de antemão - ENFERMAGEM - CUIDA A VIDA e a prestação de cuidados de ENFERMAGEM- segundo - ASSIM - VALIDADOS POR INSTITUIÇÕES OD ENSINO SUPERIOR DESTE PAÍS - RATIFICAM o anteriormente - REFERIDO;
- e clicáveis a precário se escala de prestação de cuidados afim - e desde - pelo menos - 2006 - até a última alteração da mesma - não passível de ser assim - por legalidade democrática - sendoq ua ordem - EXISTE DESDE - 2000
- ACTOS DE ENFERMAGEM - A NÍVEL DE TABELAS "NÃO STANDARD" PARA APROFISSÃO E ESPECIFICIDADE DA MESMA - desenvovliementod e ACTITUDES TERAPEUTICAS que tenham assim - REFERECIA LEGAL - VÁLIDA QUE ASSEGURE A QUALIDADE DOS CUIDADOS DE ENFERMAGEM PRESTADOS - nomeadamente - A SEGURANÇA DOS PROFISSIONAIS E DOS UTENTES POR IGUAL DENTRO DE CONTEXTO INSTITUCIONAL COMOBRIGATORIEDADE -VIAE STADO E LEIS PROPRIAS PARAA SSIM ED EMENEIRA:
- ATEMPADA;
EFICAZ - TRANPARENTE - CÉLERE - ver CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA FUNÇÃOPÚBLICA E D EE STADO - asim - e também
ANTES DE - poderiam ter especificado - quem como e de que maneira actua - qual o contexto e quala formação ESPECÍFICA CASO FOSSEM - afins a :
consultas de atendimento permanente - - consultas de APOIO A CONSULTA DE ATENDIMENTO PERMANENTE "SAP - SASU - por exemplo - QUE NÃO TAL -
FORA DO CONTEXTO DE CONSULTAS DE CASOS "AGUDOS"
ANTERIORMENTE INTEGRADAS NAS CONSULTAS GERAIS DAS LISTAGENS DE - UTENTES DE MÉDICOS E ENFERMEIROS DE FAMÍLIA
- importante pelo VALORIZAR DAS PRÁTICAS HOLÍSTAS E INTEGRAIS - SE POR VENTURA - contasse com a possibilidade de - definir "ganhos em saúde" para melhorar e aprimorar as praticas via - dados estatísticos simples de obter verificar e apresentar as entidades - superiores - mistério de TUTELA via ORDEM PRÓPRIA;
DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS AO SER HUMANO - FAMÍLIA E COMUNIDADE
QUE - TENDO SIDO DESENVOLVIDOS EM ÂMBITO DIFERENCIADO - não operacionalizam - de forma e amneira - o referido para os ector primário e esta - UNICIDADE DO CONTÍNUO VITAL NÃO PASSÍVEL DE S ER INTERPRETADA DE OUTRA MANEIRA NO DESENVOLVIEMENTO DAS ACTIVIDADES EM AMBITO - ENTRE OUTRAS PROFISSÕES - DE ENFERMAGEM - COMUNITÁRIA - E / OU - CONJUNTO - SAÚDE PÚBLICA - dai ver artigo 52º DA CONSTITUIÇÃO - indo a FAVOR DA SAÚDE PÚBLICA - o pedido - popular E O 9º - CONVIDAR OS CIDADÃOS - UTENTES A SEREM PARTICIPES DO DIREITO E DO DEVER
- CONSAGRADOS NO ARTº 64º AL 1ª DE PROMOVER - DEFENDER - DIREITO E DEVER - SAÚDE - DAQUIMAISUMA 2PISTA2 ACERCA DO QU IMPLICA - PARA ENFERMAGEM - EUTANÁSIA - E O QUE IMPLICA "DISTANÁSIA" - falamos sempre de SAÚDE NESTE ÂMBITO cuidados À VIDA COMO CONTÍNUO E A PESSOA INTEGRAL - DIGNA E HUMANA
- ASSIM AO TRADUZIDO NOS VÁRIOS CÓDIGOS LEGAIS VIGENTES - COMO ARTIGOS 13º DA CONSTITUIÇÃO - 26º DA CONSTITUIÇÃO - e não só e apenas a parcelas ou partes - ver "DIS" - COMO PREFIXO APLICADO A "THANATOS" e assim vera sua - ANTÍTESE na PRÁTICA DA ENFERMAGEM - E NA CIÊNCIA E ARTE DE CUIDAR QUE A PROFISSÃO E A PROFISSIONALIDADE - PROFISSIONALISMO - IMPLICAM - EXIGEM - DETERMINAM - E SALVAGUARDAM - NOS ACTOS - NAS DETERMINANTES LEGAIS -E NO CONTEXTO POSSIVEL DE ACTUAÇÃO E DE - NÃOACTUAÇÃO EM DEFESA DA VIDA E DO CUIDAR - DAR ATENÇÃO A MESMA AO LONGO DE UM CICLO - NÃO - PASÍVEL DE SER FRAGMENTADO;
- MARTA - para - trâmite de preços e de quotização de actividades de saúde dentro do sistema DO SNS - que se classifica - EM VIANA DO CASTELO - P . EX - COMO ULSAM.EPE - ACES - em relação ao agrupamento de centros de saúde integrados nos ANTIGOS HOSPITAIS CENTRAIS"
- de nível REGIONAL
- DE SANTALUX«ZIA - VIANA DO CASTELO - E DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA- assim "apoio" e não - ESSENCIA - lembrar este ÍTEM no que refere:
- actos - INDEPENDENTES E PROPRIOSD A PROFISSÃO - ARTE E CIENCIA -D E CUIDAR;
-
- assim integrados em códigos legais - afins ao TEMPO - E AO CONTEXTO jurídico - legal - DAS SOCIEDADES QUE INTEGRA sem SE DEMITIR - DA SUA PREMISSA DE BASE E FUNDAMENTOS DE PRIGEM;
- ASSIM EM CONTEXTOS DIVERSOS assim em pessoas com crenças afins ora diferenciadas - a attude de foco de atenção do CUIDAR - dar ATENÇÃO - EM TERMOS DE RESPEITO - DIGNIDADE - CONFIANÇA - permanece FIEL DE BALANÇA DESSE E EQUILÍBRIO ENTRE - PROFISSÃO - PROFISSIONALISMO - UTENTE - SER HUMANO INTEGRAL - FAMÍLIA COMUNIDADE FOCO DE ATENÇÃO DOS CUIDADOS DE ENFERMAGEM DIFERENCIADOS;
- ADEQUAR AS PRATICAS MANTER A SOBRIEDADE eo RESPEITO ao mesmo tempo que - ACTUANDO - é assim e TAMBÉM - "CUIDAR A VIDA") E OS CUIDADOS "PÓS MORTEM"
- AOS FAMILIARES
- AO ÂMBITO E CONTEXTO - A CORPORALIDADE - ANTES DURANTE E PÓS ESSE EVENTO - TAL COMO NO NASCIMENTO E DE MANEIRA AFIM - VER APOTENCIALIDADE DE PARTOS EM DOMICILIO - HOJE TÃO PERTO - JUNTO COM AS ESPECIALISTAS EM SAÚDE MATERNA OBSTÉTRICA (ESMOS) QUE INTEGRAM - POR EXEMPLO-E JÁ -A PREPARAÇÃO PSICOPROFILÁTICA PARA O PARTO - OSEXERCÍOS DE RESPIRAÇÃO DEDESENVOLVIEMENTO AFECTIVOE EFICAZ DO APROXIMAR DOS ELEMENTOS DE SUPORTE EM TERMOS HUMANOS - AFECTIVIDADE EM APOLOGIA DA QUALIDADE DO PARTO E DA VIDA MESMA ANÍVEL - PRÉ - CONSULTAS PRÉ CONCEPCIONAIS - E ACOMPANHAMENTO EM PLANEAMENTO FAMILIAR E AMBITO DE SAÚDE GINECOLÓCA EM SECTOR PIRMÁRIO - E ASSIM ETAMBÉM - O DESENVOLVIEMETO - DAS REFERIDAS TÉCNICASDE ASSERTIVIDADE ENTRE OUTRAS E O PREPARAR DO ACOLHER DA VIDA- DE UMA FORMA INTEGRAL - HOLISTA - ESTE O FOCO DE ATENÇÃO DE ENFERMAGEM
- ASSIME TAMBÉM - a dignidade da pessoa humana permanece- mesmo nestes níveis -s endo que - se promove e ensinam os profissionais - a realizarem a técnicas necessárias e o manter de um ambiente afim ao respeito que apropria vida asim - outorga e IMPLICA - mesmo após a declaração científica de falencia dos princípios vitais em termos BIO-MÉDICOS -
O TODO DA ARTE E CIÊNCIA DAPROFISSÃO DE CUIDARA VID A- BOM SEJA QUE SEE SCALAREÇA:
- OSEU POTENCIAL - O S EU CERNE ORA FOCO PRIMÁRIO - A ORIENTAÇÃO DAS SUAS - ACTITUDES - PRATICAS TÉCNICASE CÓDIGOS LEGAIS QUE A ORIENTAM, DEFINEM . MUITAS VEZES DEETERMINAM - NOS SEUSS VARIOS N+IVEIS E LHE PERMITEM - AGIR SALVAGUARD
-uma vez mais - a ENFERMAGEM . TEM COMO FOCO - CUIDARA VIDA DE FORMA E MANEIRA INTEGRAL - E INTEGRADA junto com outros elementos ou grupos - profissionais - da familia da comunidade - e SEMPRE COMO FOCO PRIMORDIAL O TODO DA PESSOA HUMANA - e DIGNA - nas suas várias facetas - "CUIDAR A VIDA"
- dependentes de PRESCRIÇÃO MÉDICA- não sendo ACTOS E ATITUDES - NEM ENGLOBANDO DIAGNÓSTICOS INDEPENDENTES DE ENFERMAGEM);
DOS PROTOCOLOS DE CONTROLE DA DOR - não referidos no artigo e que fazem parte dos cuidados para manter o utente o mais perto do seu contexto e no melhor "estádio de saúde"
- contínuo vital - e não algo "estacionario" e não só e apenas a ausencia de dolencias ou enfermidades como apontado - entre os anos 50-60 pela OMS;
- possível para a prestação de cuidados A VIDA - "CUIDARE" - FOCO DE ATENÇÃO - não só e apenas o AMBITO - BIO-MÉDICO E SIM E TAMBÉM - o SER HUMANO INTEGRAL. BIO-PSICO SOCIAL - HOLISTA;
CICLO VITAL MODELOS TEÓRICOS COMO DE "MARTHA ROGERS" e a PAN - DIMENSIONALIDADE HUMANA
-e a sua INTEGRAÇÃO A VÁRIOS NÍVEIS QUE NÃO SÓ E APENAS OS DA INSTRUMENTALIZAÇÃO VIA MATERIAIS - FÁRMACOS -E SUAS RESPECTIVAS TÉCNICAS EXCELÊNCIA NA SUA EXÍMIA APLICABILIDADE;
ASSIME TAMBÉM - PONTE DE RELAÇÃO DE AJUDA - TÉCNICAS DE A SSERTIVIDADE - HONRA DIGNIDADE E A NOBREZA INTRÍNSECA A CUIDAR E MANTERA DIGNIDADE DA VIDA HUMANA EM TODO O S EU CICLO VITAL E NAS SUAS MAISVARIADAS FACETAS -já referidas de maneira anterior:
- SEMPRE ASSOCIADA AO PREFIXO 2EU"
- "EU -
ASSOCIADOS A "PATOLOGIAS DO AMBITO ONCOLÓGICO - P. EXº)
ORA INTERDEPENDENTES - DE EQUIPA DE SAÚDE NA AVALIAÇÃO DO CONTINUO VITAL DE UM SER HUMANO;
- DIGNO - E SUA RESPECTIVA FAMILIA EM TERMOS DA COMUNIDADE DE AONDE PROVÉM - HISTÓRIA CULTURA E SEUS RESPECTIVA - QUADRO REFERENCIA CONTEXTUAL
VIA - UTENTE FAMILIA COMUNIDADE;
-
- que são assim - transferidos para ambito domiciliar e que sendo - assime também - deambito geral - passam a esar - a s er - ora promovidos ora - supervisionados pelos respectivos- profissional - utente - familia - prestadoresde cuidados informais - comunidade com vista a PLENA INTEGRAÇÃO DA UTENTE - no seu dia a dia - ver imagem - auto - iamgem - factores PSICO-SOCIAIS e não só e peas O BIO-MÉDICO - FUNÇÃO e FUNCIONALIDADE - em termos BIOLÓGICOS RESTRITOS e as terapias - em termos FARMACOLÓGICOS que acompanham o procedimento e das DE ÂMBITO PSICOLÓGICO QUE SUSTENTAM A INTEGRAÇÃO
- assim caminhamos - para:
- ambito de cariz - DE - EX: INSTITUTO RICARDO JORGE - ESPECÍFICO - DIFERENCIADO - CUIDADOS PALIATIVOS- SENECESSÁRIO- UMAS VEZES DESENVOLVENDO PROMOVENDO E APRIMORANDO NA MEDIDADA PROPRIA PESSOA HUMANA E INTEGRAL E DA SUA INTEGRAÇÃO POSSIVEL E CAPAZ NA COMUNIDADE - e o ambito de - DISTANASIA - EUTANASIA (lembrar que - mesmo em diagnóstico dito 2terminus" - alguns utentes pessoas - com o seu potencial - não RESPONDEM asestimativas nem as - expectativas dos diagnósticos - or muito ocmpletos que sejam - daie de novo - o TODO É MUITAS VEZE SMASI DO QUE ASOMA DAS PARTES - e da INTERVENÇÃO EM TERMOS DE DISTANAISA que possa INTERFERIRI COM ESTE - INTEGRAR GRADUAL - E O POTENCIAL REGRESSO AO CONTÍNUO VITAL E A REINTEGRAÇÃO POSSIVEL - DE CERTOS UTENTES - FAMILIAS E M COMUNIDADE)
e assim e TAMBÉM -
- asim intermutáveis - e quilibrados DINAMICOSA TEMPO INTEIRO - e cada - um dos momentos EVENTOS - uma nova situação de crescimento - aprendizagem
-adaptabilidade recíproca e aproximar das pontesde relação de ajuda - seja via - técnicas de assertividade - seja via técnicas de cariz - de domínio de material ora de instrumentalização - outras de - ambito - socio - afectivo - ver a relação - do utente - pofissional no modelo de "distanasia" - Eutanasia e como a ponte deCONFIANÇA do cuidar E STABELECE metase - on«bjectivos que vã mUITO MAIS ALÉM DAS MERASDEFINIÇÕES AO ENGLOBAREM VIDA HUMANA ESPEC+IFICA DIGNAE POR INTEIRO;
- CUIDADOS -que é sempre - SEU por inerencia e não INSTITUCIONAL - outro ponto arelembrar nesta relação - de - VERDADE E DE CONFIANÇA COM BASES DE "LIBERDADE" - ver cartas de direitos e deveres dos utentes para o CODIFICADO EM TERMOS LEGAIS)
- entenda-se - NÃO SUBSTITUI - O PROFISSIONAL - os potenciais vitais do ser humano - familia e comunidade - PROMOVE-OS pelo RECONHECIMENTO RECÍPROCO - na sua H«JUSTA MEDIDA e apenas e só e também -MOBILIZA-OS - por saber reconhecer - e estar integranda - Enfermagem - NA MESMA COMUNIDADE DA QUE FAZ PARTE-
um profissional e um utente - em ambito de ocnsulta - mantêm pontes:
- sinceras - viáveis e gradualmente crescentes de CONFIANÇA - os papéis de poder - empoderado -SÃO CONTIUAMENTEE QUILIBRADOS - uqaod o prprio -profissional - PRESTA CUIDADOS EM AMBITO - DE FAMILIA E CPOMUNIDADE - daqui que as pontes d eligação - permutam o poder e os empoderados - E DÃO AZO A UMA TRANSPARENCIA- A UMA SOLIDEZ COM BASES DE VERDADE E FUNDAMENTO VITAL - E AUMA CONSCIENCIA - DE PARTILHA QUE LEVA A CONFIANÇA AO DESENVOLVIEMENTO DE RELAÇÃO DE AJUDA - ASSIM SENDO - PONTESSD ERELAÇÃO BI-UNÍVOCA E NÃO DE DEDEPENDENCIA - ver - o RECONHECIMENTO MÚTUO D EPARTE A PARTE - INDIVÍDUO FAMILIA E COMUNIDADE - PROFISSIONAL INTEGRADO NA PROFISSÃO - CIENCIA E ARTE DE CUIDAR NUM- P. EX-- ESTABELECIMENTO D EPRESTAǺÃO DE CUIDADOS - ITEGRADO NA COMUNIDADE COMO UM CENTRO DE SAÚDE A SIM - REPRESNETA (o próprio nome o diz- CENTRO DE "SAÚDE" - não só e apenas -d erecurso perante CASOS AGUDOS DE DOENÇA - que possam ser ALIVIADOS PELOS TÉCNICOS E AS EQUIPAS NESTE INTEGRADAS e a sua relação com a comunidade - outras vertentes que activam serviços e potencias de maneira constante - e eficaz - VERTENTE SOCIAL, VERTENTE DE SEGURANÇA - entre outras - escolaridade - ambientes fabris - juntas de freguesia -
- assim
- tendo em conta e também
- INDIVÍDUO - FAMÍLIA - COMUNIDADE - nas suas variantes passiveis de serem encontradasem DETERMINADA COMUNIDADE a qual o CENTRO - OS CUIDADOS -PRIMARIOS E A ENFERMAGEM - NESTE PONTO - COMUNITÁRIA COMO ESPECIALIDADE - DE CUIDADOS DE S AÚDE PRIMÁRIOS COMO - POSTURA GERAL A- NÃO ABDICAR - POIS É BASE DE SISTEMA - DIFERENCIADOS- REHABILITAÇÃO/ REINSERÇÃO - NOS QUAIS OS PALIATIVOS OCUPAM - UM LUGAR CHAVE NESTE PÉRIPLO - sementender a primeira parte - da INTEGRAR E SER INTEGRADOS EM COMUNIDADE- junto com o :
diferenciar de terapeuticas e actos - deENFERMAGEM - das técnicas edos CUIDADOS DEENFERMAGEM QUALIFICADOS - do REISERIR na COMUNIDADE de acordo com - PROTOCOLOS E PLANOS PRÉ E STABELECIDOS - ESTE OUTRO OCNTÍNUO - ficaa quém - da cotinuidade- QUSE OFERECE ao TODO DO SER HUMANO:
NUMA INSTITUIÇÃO - potencial - numero de quarto - cama - de medicação preparada - dehorár proprio de visitas - de visitas limitadasm função da spoliticas da institição - de star sujeito aprofissionais em turnos rotativos - de medicações alimentações etcnicas bvariadas e ambiente assé«ptico a maior partedo seu tempo- integrar na comunidade - implica UM PERSONALIZAR - e TRAZERD E VOLTA - a pessoa humanano seu todo SEM DESCUIDAR -a TENÇÃO FOCO CONSCIENTE - DO CUIDAR A PESSOA - FAMÍLIA E COMUNIDADE - DE MANEIRA E FORMA - HOLÍSTICA ORA INTEGRAL (integrando)
- ORA A PROMOVER A MESMA ORA A DEIXAR A SUA CONTINUIDADE - EMRISCO POTENCIAL ORA EXPLÍCITO - AGINDO DE UMA E OUTRA MANEIRA - PORMOVER A SAÚDE - EVITAR A DOENÇA - tal como preconizado - em leis - como aprórpia (geral - 391/2007 - no ambito - de promoção de saúde que traduz - as vertentes englobadasno artigo 64º da constituição - alíea 3ª - que traduzem a definição de "unidades de saúde INTEGRADAS na comunidade"
- CENTRO DE SAÚDE - SEDE OU BASE DOS "CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS"
- INFANTO-JUVENIL;
MATERNA - OBSTÉTRICA;
PLANEAMENTO FAMILIAR - GINECOLOGIA DE FORMA -A FIM;
SAÚDE DE ADULTOS - DESENVOLVIEMENTOMATURAÇÃO E CONTÍ«NUO PARA O EFEITO - COMUNIDADE E FAMILIA - UTENTE FAMILIA E COMUNIDADE COMO FOCO DE ATENÇÃO DE ENFERMAGEM - NO SEU - DESENVOLVIEMENTO D EPLANOS TERAPÊUTICOS - esta uma outra ABORDAGEM - das várias quesão da RESPONSABILIDADE - PARTILHADA o que se define em REPE - e das várias - POTENCIALIDADES DO SAPE - COMO - APLICANDO OS DIAGNÓSTICOS INTERNACIONAIS DA "NANDA"
- POR EXEMPLO - VÁLIDOS PARA A NOSSA NAÇÃO E PARA NAÇÕES AFINS -
"escara" - ulcera de pressão por tempo e circulação e integridade cutânea - depauperados - via estado de degenerescência - tipificado em alguns utentes que sejam de ambito PALIATIVO;
- ora um sistema ora uma função ora uma medicação específica que são da componente - THERAPEIA - diálogos de platão - terapêutica - prescrição e medicina - em sua essência
-a fim -e complementar (enfermagem - PRESCREVE - actos e atitudes TERAPÊUTICAS raramente ligados farmacologia complexa e sim A
ATITUDES e - por exemplo - OLEO DE AMENDOASDOCES- INTEGRIDADE CUTÃNEA - ESTIMULAÇÃO DE CIRCULAÇÃO PERIFÉRICA - AUMENTO DO BEM ESTAR - MASSAGEM - DE CONFORTO - DRENAGEM POSTURAL DE SECREÇÕES - A N+IVEL PULMONAR BRONQUICO
- ENTRE OUTRAS- que são asim AFINSE APOLOGISTAS D AVIDA E DA SUA CONTNUIDADEE COMA QUALIDADE DOS CUIDADOS PRESTADOS ESPECIFICOS DE ENFERMAGEM - COMO CIEC«NCIA E ARTE - DO CUIDAR e não da COMPONENTE "CUIDARE" - e que - são afins - emequipa se a rticulam -e - as competencias de ENFERMAGEM - :
sendo
- EXCLUSIVAS ENQUANTO ACTOS INDEPENDENTES - não INTERFEREM - no continu - de saude doença nos termos de THANATOS
- DISTANÁSIA - ora - intervr dd eforma - CONSCIENTE ACTIVA E EM detrimento de EUTANÁSIA - contnuidade dos cuidados - a pele e mucosas - a hidrata~~ao - com espátula - por exemplo - da mucosa oral - o manter - as escaras controladas - o controle da dor por via indirecta - massagem de conforto - via - protecção da pele - através de óleos - e veiculo oleoso a fim - e stimulação neuro sensorial -a dequadaao estadio de - consciencia do utente - pessoa humana digna em processo de transição entree stadios de saúde - que se gue a ser JUNTO COMA FAMÍLIA A E A COMUNIDADE - o FOCO DE ATENÇÃO CONSCIENTE DA SPRÁTICAS DE CUIDAR - RELAÇÃO DE AJUDA - e pontes de relação EFICAZES -
e a sua dignidade - que tem - ESPAÇO DE COMPETÊNCIAS PRORPRIAS QUE EM NADA INTERFEREM COMA CONTINUIDADE DA MESMA SEGUNDO CICLO VITAL;
- ASSIM - AS DITAS "INSULINAS" - ORAOUTRAS - COMO OS DERIVADOS - DA "MORFINA" ENTRE OUTROS - SÃO DE PROTCOLOS PRESCRITSO E A ACOMPANHADOS PELA MEDICINA E ESPECIALIDADE - DE ORIGEM - NESTE CASO OS CUIDADOS PALIATIVOS -
COM MEDICAÇÃO - IMPLICAM PRESCRIÇÃO MÉDICA -E E STÃO SUJEITAS A:
- OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA COM JUSTA CAUSA;
PARA - INTERGEITAR O CICLO VITAL e o que implica - manter cuidados de comforto de bem estar e melhorar ao máximo as condiciones potencialidade sproprias da pessoa humana - familia - e comunidade - quando estes utentes SÃO TRANSFERIDOS DE FORMA afim - a prescrições INTERNACIONAIS para o DOMICÍLIO PARA OS SEUS "ULTIMOS DIAS"
( holística - por completo - ver a seguir - VIDA - SOCIEDADE - JUSTA LIVRE E SOLIDARIA)
Artigo 24.º
Direito à vida
1. A vida humana é inviolável.
(...)
-Artigo 64.º
Saúde
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
nada a assinalar entre os dois artigos anteriores - a vida a dignidade humana - o DEVER E O DIREITO UNIVERSAL - estão DEFINIDOS DE FORMA PRÉVIA PARA QUE:
AS POSSÍVEIS LEIS - DE ACORDO COM O REFERIDO EM CONSTITUIÇÃO sigam a LEGALIDADE DEMOCRÁTICA QUE AS CARACTERIZA - POSSAM A SIM SER VALER E VALER A DIGNIDADE HUMANA QUE EFECTIVAMENTE:
ADVOGAM - PROFISSÕES - com REPE - próprio - como MEDICINA E ENFERMAGEM -e com PODERES - ASSIM DE ESTADO:
- PARA TUTELAR;
PARA - FISCALIZAR;
PARA INTERVIREM - SEGUNDO ARTIGO PRÓPRIO E SEGUNDO CONSTITUIÇÃO - com justa causa e - ver 52º;
Artigo 52.º
Direito de petição e direito de acção popular
1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.
(...)
3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:
a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, a preservação do ambiente e do património cultural;
b) Assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
PREVENIR - CESSAR - OU PERSEGUIR JUDICIALMENTE - INFRACÇÕES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA: quem tutela - fiscaliza - e promove ora - precavê;
- não é ENTIDADE - CONTRATUALIZADA - SEGUNDO LEI E CONSTITUIÇÃO PARA;
- p. ex - "CHEKS"
- internacional - ULSAM .EPE - VIANA DO CASTELO - HALL DE ENTRADA - e sim O ESTADO PORTUGUÊS NA PESSOA DAS ENTIDADES LEGAIS - CAPAZES E AUTORIZADAS PARA O EFEITO - VIA O PRÓPRIO - SISTEMA PUBLICO E DE E STADO COM LEGISLAÇÃO AFIM A A CATO E PROCESSO E PROCEDIMENTO - ADMINISTRATIVO - como seria o caso:
outra - uma ORDEM;
- TEM DEVER DE SALVAGUARDA DA QUALIDADE DOS CUIDADOS PRESTADOS PELOS ELEMENTOS A ESTA - LIGADOS - SEJAM ASSIM - MAIS DE 30.000 ELEMENTOS NESTA NAÇÃO:
- QUE NÃO SOUBERAM - NÃO FORMA INFORMADOS
- COMO É DEVER DA OE - EM QUALQUER CASO NO QUE A LEI DE BASES DA SAÚDE E TODAS AS QUE IMPLIQUEM:
- A PROFISSÃO E CARREIRA - SEJAM ALTERADAS - ASSIM E TAMBÉM - EMITIR PARECER - DE ACORDO COM OS PROPÍCIOS PRECEITOS
- EM LEI - DETERMINADOS - SILÊNCIO ATÉ AGORA E DESDE - PELO MENOS - 2006 - E - ORDEM - 2009 - CARREIRA;
UM EXEMPLO:
- PELA POSITIVA - OS DITOS "PREPARAÇÃO PSICO;
- PROFILÁTICA PARA O PARTO - CONSEGUIU - ESPAÇO NAS COMUNIDADE S- COM INSTITUIÇÕES ORA PUBLICAS ORA PRIVADAS;
- VIA ESMOS - ESPECIALISTAS DE ENFERMAGEM - EM TERMOS DE - SAÚDE MATERNA E OBSTÉTRICA E COLABORAÇÃO
- COM -
- ENTRE OUTRAS - BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS - E DEPOIS - ESPAÇO PRÓPRIO DENTRO DE INSTALAÇÃO;
- VER CENTRO DE SAÚDE DE VILA NOVA DE CERVEIRA - ACES - ULSAM.EPE;
VER - O PARTO EM DOMICÍLIO - VER QUE É:
POSSÍVEL;
EXEQUÍVEL - MENOS TEMPO DE INTERNAMENTO - MENOS - "GASTOS" EM TERMOS DE VISITAS DESGASTE DE FAMILIARES E D APROPRIA - GRÁVIDA - FAMÍLIA - COMUNIDADE;
- FACILIDADE DE ACESSO - VIA - ELEMENTOS PREPARADOS - PARA EFECTIVAREM - PARTOS EM DOMICILIO (LEMBRAR QUE ESTES -E MUITAS VEZES;
- SÃO EFECTIVAMENTE DESENVOLVIDOS POR "ATS"
- POR ELEMENTOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DO ESTADO;
- E DOS PRÓPRIOS ASSOCIADOS COMO VOLUNTÁRIOS OU PROFISSIONAIS;
- EM TERMOS DE BOMBEIROS SEJAM ESTES DE CARIZ;
- LOCAL ORA MUNICIPAL;
- os programas- os profissionais - os KITS
(ver "os veículos de - prestação de cuidados de saúde na comunidade - ESTACIONADOS HORAS AO VENTO E AO FRIO - utentes idosos - profissionais
- vulgo - de enfermagem
- e os ditos - "MOTORISTAS")...
- desde - tempo indefinido - por programa NÃO EXISTENTE
- que podem - efectivamente - compor - programas de assistência
em domicilio - para fins - de cariz:
- lembrar:
uma profissão;
(seja ENFERMAGEM - SEJA MEDICINA SEJAM AUXILIARES TÉCNICOS SANITÁRIO PREPARADOS PARA O EFEITO E EM COLABORAÇÃO INTRÍNSECA E SEGUINDO PROTOCOLOS PREVIAMENTE ASSUMIDOS - não é necessário ir aos "MÉDICOS SEM FRONTEIRAS
- NEM AOS MÉDICOS DO MUNDO NEM A MAIS;
- E AOS PROTOCOLOS ENTRE ESTADO - ENTIDADES DE SAÚDE E ENTIDADES;
- IPSS - ONGs que também e DESDE ANOS - já COEXISTEM COMA NOSSA REALIDADE HABITUAL);
- que tem AUTONOMIA PELO GOVERNO;
- VIA ORDEM - junto com;
- ESS em ENFERMAGEM E OUTRAS ÁREAS AFIM:
- podem -
- PROPOR PROGRAMAS a serem apresentados
- a AUTORIDADE DE;
SAÚDE - MINISTÉRIO COMPETENTE;
- e que por sua vez:
VIABILIZA - SAÚDE MATERNA E OBSTÉTRICA:
- MENOS "STRESSE";
- EM TERMOS LOCAIS;
- as VISITAÇÕES PRÉ E PÓS PARTO;
AS AULAS DE PREPARAÇÃO PSICOSSOMÁTICA PARA O PARTO;
A - PRESENÇA NAS COMISSÕES RESTRITA E ALARGADA - EM TERMOS SOCIAIS - DOS ELEMENTOS SUPRACITADOS - SEJAM DE CARIZ DA ÁREA SAÚDE - QUE ASSIM E DE FORMA PRÉVIA:
-:
(cuidados de saúde primários ou vertente preventiva e PROMOTORA DE SAÚDE PRO CONSTITUIÇÃO - LEI ESPECÍFICA E LEI GERAL - DE BASES E DO SNS) - possam:
identificar atempadamente - situações potenciais de risco - diagnósticos específicos da PROFISSÃO - e os DO COLECTIVO DE INTERVENÇÃO - ver PROTOCOLOS COMO OS DA "VMER";
- NOS QUAIS - EXISTE - CO-PARTICIPAÇÃO DE RESPONSABILIDADES EM PRO:
- DA VIDA;
DA PRIORIDADE - MAIOR
- E NÃO SÓ OU APENAS do estatuto externo - do compêndio específico de intervenção ligado a cada uma das "PROFISSÕES LIGADAS A SAÚDE"
QUE INTERVENHAM - EM PRO:
DA VIDA E DA SUA CÉLERE E ÚTIL SALVAGUARDA - DIGNIDADE E MANUTENÇÃO COM O MÁXIMO DE POTENCIAL VITAL;
DA HIERARQUIA DA EQUIPA DE INTERVENÇÃO;
AO CONSAGRAREM - EM POTENCIAL - A VIDA EM TERMOS DE:
dignidade da pessoa humana - MÃE - PROGENITOR - FAMÍLIA;
- COMUNIDADE -
e salvaguarda em termos de VIDA E DIGNIDADE HUMANA;
O MÍNIMO DESGASTE A PRÓPRIA IDENTIDADE MANTIDA E NÃO EM SALAS DE MULTIPLES;
- PRIMIPARAS - P. EX - ESTANDO NUMA SALA DE DILATAÇÃO - ESTANDO NUM BLOCO - OPERATÓRIO - DE PARTOS - COM - :
PESSOAS MASCARADAS ENLUVADAS COM BATAS - COM AMBIENTE ASSÉPTICO - SEM IDENTIFICAR;
- ASSIM COM CHEIROS HOSPITALARES PRÓPRIOS DE E UMA INTERVENÇÃO DE CARIZ;
- CIRÚRGICO ASSIM DOS CUIDADOS DE CARIZ;
- DIFERENCIADO:
O NASCIMENTO - O NÃO UTILIZAR DA FORÇA DA GRAVIDADE EM PRO DO PARTO - DE AGUA QUE ESTABILIZE A TEMPERATURA AMBIENTE - DO DESDOBRAR DA COLUNA DO RN;
- QUE É SÚBITO - E CAUSA;
- TRAUMA PSICOLÓGICO - DA APLICAÇÃO DE INJECTÁVEIS LOGO E DE MANEIRA - NÃO AFIM - COM OS PRECEITOS - AO RN;
- O REGRESSO - A UMA SALA - COM MAIS PESSOAS;
- A INTIMIDADE DO MOMENTO DA PESSOA;
- DA DIGNIDADE - EXPOSTAS - DE MANEIRA OSTENSIVA A TODA UMA EQUIPA A UMA SALA E A UMA ENTIDADE QUE NÃO SALVAGUARDA;
EM SI - OS PRECEITOS QUE UMA CASA;
- UM LAR E UMA PREPARAÇÃO;
- PREVIA ADEQUADA INTEGRADA;
- COM OS VÁRIOS ACTORES SOCIAIS E DE SAÚDE - EM DE-REDOR DO PRINCÍPIO DA VIDA:
ASSIM - POPULAR :
A DIGNIDADE DA PESSOA - EVENTUAL CASAL - OU FAMÍLIA :
PROMOVER OS RECURSOS LOCAIS E DA COMUNIDADE EM DETRIMENTO DE CENTRALIZAR EM UNIDADES CADA VEZ MAIS
- INSTRUMENTALIZADAS E ASSIM E TAMBÉM E POR VENTURA
- COM RISCO DE DESPERSONALIZAREM A PESSOA
- O ATO TERAPÊUTICO;
- A PONTE DE LIGAÇÃO ENTRE APROPRIA VIDA
- E OS PROFISSIONAIS QUE DESENVOLVAM;
- RELACIONAMENTO TERAPÊUTICO E EFECTIVO OU RELAÇÃO DE AJUDA PRÓPRIAS DAS PROFISSÕES DA MEDICINA;
E
- DA ENFERMAGEM - ENTRE OUTRAS;
- ASSIM NO DOMICÍLIO
- PASSIVEIS DE DESENVOLVIMENTO;
QUALIFICAÇÃO E - GANHOS EM SAÚDE EFICAZES:
ver - os estudos que - demonstrem:
- que NASCIDOS A NÍVEL HOSPITALAR;
- FORA DE CONTEXTO EPIDEMIOLÓGICO
- SEJA EM TERMOS "NORMAIS";
- sem haver incidências de cariz;
- MORBILIDADE por ventura;
- POR ACÇÃO EXTERNA;
- (que ficam JUNTAS COM A ESTATÍSTICA GERAL e tantas vezes "comprovaram" que a DITA;
- ASSÉPTICA CIRÚRGICA HOSPITALAR É EM PRO E SÓ EM PRO DAS VERTENTES NÃO DOENÇA OU ASSIM;
- de SECTOR PRIMÁRIO E CUIDADOS NA COMUNIDADE OU SAÚDE PÚBLICA POR EXCELÊNCIA);
- CRONICO DEPENDENTES EM DOMICILIO - INTERNAMENTOS DOMICILIARES - AGORA PARTE DO SECTOR PRIMÁRIO SENDO ESPECIALIDADE - não se coadunam com um sistema INTEGRADO;
- HOLISTA E DE CARIZ TENDENTE A HUMANIZAÇÃO DAS PRATICAS;
- ao equilíbrio da instrumentalização e das pontes de relação;
HUMANAS tempo;
- e reconhecimento DO CONTÍNUO;
- INDIVIDUO - FAMÍLIA COMUNIDADE;
- VÍNCULOS VITAIS;
- VIDA INTEGRADA EM PRÓPRIO "LOQUO" - LUGAR - ou - sítio de pertença - aonde as suas - potenciais - vitais - pessoas - conhecimentos - activam de forma mais - precoce e em pro da própria VIDA;
- própria localidade e menos em UNIDADES ESPECÍFICAS;
- QUE:
- SENDO:
FORA DO SEU CONTEXTO;
- COM HORÁRIOS PRÓPRIOS;
- COM TÉCNICAS INVASIVAS;
- COM ROUPAS E COM - ASSEPSSIA;
- TIPIFICADA PELAS LEIS PRÓPRIAS AFINS A IDADES DESTE CARIZ
SE DISTANCIAM DOS IDEIAS;
QUE PRÓPRIA ENFERMAGEM;
- TEM MAIS DO QUE - O DEVER DE PROMOVER E DEFENDER SENDO ASSIM E TAMBÉM A SUA RAZÃO DE EXISTIR;
-realizar-.
- AVALIAÇÃO INTERNA QUE PENAS E SÓ APENAS A ENFERMAGEM;
- TÉCNICA
- DIZ RESPEITO algo já concretizado;
- ao logo de TRINTA ANOS
- e que AGORA se mantém - ainda "CONGELADO por OBVIEDADE
- não se pode CHOVER NO MOLHADO PARA DAR RESPOSTA AOS ANSEIOS DE UMA ENFERMAGEM PROVADA EXTENSÍVEL A OUTROS PAÍSES AONDE AS PRERROGATIVAS DA DIGNIDADE HUMANA:
DA QUALIDADE DOS CUIDADOS PRESTADOS;
DA AVIDA HUMANA;
DOS VALORES QUE A ENFERMAGEM DEFENDE
- SEJAM CEDIDOS SEM JUSTA CAUSA A QUALQUER;
- ENTIDADE DE CARIZ ECONÓMICO QUE POSSA;
"INVERTER ESTES VALORES E RELAÇÃO OU PONTE TERAPÊUTICA - RELAÇÃO DE AJUDA - ENTRE DOIS OU MAIS INTERVENIENTES
- CO-PARTICIPES DE ALVA-GUARDA DOS VALORES QUE TRADUZEM A SUA MESMA DIGNIDADE VITAL E HUMANA;
ORA INSTRUMENTALIZANDO VIA TECNOLOGIA TECNICISMO E RECORTES DE - CARIZ DE - PESSOAL -E TEMPO QUALIDADE NESTA RELAÇÃO QUE SENDO - TÉCNICA TEM PENDOR HUMANO POR EXCELÊNCIA
- CIÊNCIA E ARTE DE CUIDAR A VIDA HUMANA E A MANUTENÇÃO DA SUA DIGNIDADE - PELOS MEIOS E MÉTODOS ASSIM - TIDOS COMO COMPÊNDIO PROFISSIONAL;
- E ASSIM
- ACEITES A NÍVEL DA NAÇÃO E DOS COLECTIVOS COM OS QUAIS A MESMA - COLABORA ACTIVAMENTE -A NÍVEL INTERNACIONAL;
- nos seus vários NÍVEIS - O PRIMÁRIO - PREVENTIVO - POTENCIALMENTE E AO LONGO DE ANOS;
- de forma silenciosa
- NÃO
ANUNCIADA SEGUNDO A LEI -E CONSTITUIÇÃO E LEGISLAÇÃO QUE - REGE o sistema público e de Estado;
entregue A SECTOR PRIVADO;
- CRESCENDO POR DENTRO DO PRÓPRIO SNS
- TANTO UTENTES LESADOS- FAMILIARES - COMUNIDADES COMO PROFISSIONAIS SUJEITOS - ORA;
- IGNORANDO ORA POR DIRECTA ORDEM SEM JUSTA CAUSA LEGAL - através do referido de forma anterior;
- lembrar que a carreira de ENFERMAGEM DE 2009;
- AINDA NÃO ENTROU TOTALMENTE EM VIGOR;
- valem as prerrogativas anteriores até que a mesma ora seja reformulada ora seja - BANIDA;
- SOBREPÕE-SE O CÓDIGO E NORMATIVA
as leis COMERCIAIS OU INTERNAS PRÓPRIAS DE INSTITUÇÕES PRIVADAS
Assim - a SUJEIÇÃO A JURAMENTO - LEI - E CERNE -
FULCRO - CENTRO - DO CUIDARA VIDA HUMANA EM TODAS AS SUAS FACETAS -SEGUEM A SER A PRIORIDADE E PRÉ-ROGATIVA;
- DA CIÊNCIA E ARTE DE CUIDAR;
- que - através do REPE - e do CÓDIGO ÉTICO E DEONTOLÓGICO E DO DEC. LEI - QUE DÁ ORIGEM A CARREIRA DE ENFERMAGEM - E DO RESPECTIVO DEC. LEI:
- QUE OUTORGA;
- AUTO;
- AVALIAÇÃO;
- E PODERES DE ESTADO
- A PRÓPRIA ORDEM DOS ENFERMEIROS;
- GARANTIA DESTES ANTES REFERIDOS;
- não se entendem-
- PUBLICO
- PRIVADA
- que passou de
- S.As;
- EPEs;
- ALHEIO A LEI DE BASES DA SAÚDE E AO PRÓPRIO ARTIGO 64º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA QUE DETERMINA EM CONTRÁRIO;
- e- segundo lei de BASES DE SAUDE - POR VEZES DIVERSAS ALTERADAS - contra o que dizem - REPE - LEI -
CÓDIGO ÉTICO E DEONTOLÓGICO DE ENFERMAGEM - LEI
REGULAMENTO INTERNO;
- DA OE - LEI
CARTA DOS DIREITOS E DEVERES DOS UTENTES DO SNS - LEI
AINDA DO QUE CONSAGRA A CONSTITUIÇÃO;
- LEGALIDADE DEMOCRÁTICA de leis que assim sejam ou não - ACORDES COM OS VALORES FUNDAMENTAIS - DIGNIDADE HUMANA - e seus respectivos direitos (VIDA - CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA) - E DOS ÓBVIOS ARTIGOS DO CAP - LEI
Artigo 9.º
Tarefas fundamentais do Estado
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
(...)
Artigo 12.º
Princípio da universalidade
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
(...)
LEMBRAR - além da confusão entre - publico - estado;
- NAÇÃO constituição LEI A FIM A CONSTITUIÇÃO - DIGNIDADE HUMANA E POVO SALVAGUARDADA de ESTADO - ORDENS PROFISSIONAIS ADSCRITAS AO SECTOR PUBLICO E DE E ESTADO - COM REGULAMENTO INTERNO PRÓPRIO - REGULAMENTO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL - REPE - e CÓDIGO ÉTICO E DEONTOLÓGICO - LEI - DEC LEI - AFIM A DIREITOS UNIVERSAIS - consagrados - pro entidades NACIONAIS E INTERNACIONAIS;
- como no caso;
- dos - diagnósticos próprios a uma profissão com potencial de :
- autodeterminação - tutela - fiscalização das suas próprias actividades em PRO DA QUALIDADE DOS CUIDADOS DE ENFERMAGEM PRESTADOS, DA DIGNIDADE DO UTENTE E DA VIDA HUMANA E DO SEU - CONTÍNUO - como definido - entre outras pela OMS;
- aqui - PROFISSÕES DE SAÚDE AFINS - EM EQUIPA - COLABORANDO DE FORMA JUSTA - LEGÍTIMA EQUITATIVA - em pro dos valores que LEGALMENTE LHES PERMITEM:
EXERCÍCIO PROFISSIONAL; REGULAMENTO PROPICIO QUE AS DEFINE COMO - PROFISSÕES;
- contexto legal - SECTOR SAÚDE e ministérios pro+rios e de ESTADO QUE SALVAGUARDAM - e lei - que - sendo de estado - ABRANGE SECTOR PÚBLICO .- SECTOR PRIVADO, SECTOR COOPERATIVO - E SOCIAL - PÚBLICO - PRIVADO - dado que - estes últimos - encontram na TUTELA DO ESTADO NO QUAL INICIAM ACTIVIDADES E ASSIM ESTÃO AUTORIZADOS SEMPRE QUE EM ACORDO COM A LEI VIGENTE - ver legalidade democrática e acordo entre constituição e leis;
- PROMOVER A VIDA;
- CUIDAR A VIDA;
- "CUIDARE";
- LATIM - DAR ATENÇÃO;
- À VIDA - ENFERMAGEM;
- "THERAPEIA"
- TERAPÊUTICA;
. CURAR - JURAMENTO;
- NÃO LESAR - HIPÓCRATES - MEDICINA;
- ENTRE OUTRAS;
THANATOS - TANATÓRIO - CUIDADOS PÓS MORTEM - CUIDADOS PALIATIVOS - MANTER A QUALIDADE DE VIDA - EU - THANATOS/ DIS THANATOS
EUTANÁSIA
DISTANÁSIA
A PRIMEIRA IMPLICA;
- OS CUIDADOS DE DIGNIFICAÇÃO DA VIDA HUMANA AO LONGO DO SEU PROCEDER;
- EM TERMOS - DITOS DE ESPECIALIDADE - CUIDADOS - DAR A TENÇÃO - "PALIATIVOS";
- ESPECÍFICOS E UNIVERSAIS E TÃO ANTIGOS COMO O EXEMPLO ANTERIOR DE:
ACOLHER:
- SALVAGUARDAR - APRIMORAR E QUALIFICAR - A VIDA DA PESSOA - PESSOAS - FAMÍLIA - COMUNIDADE - NÃO EXISTE UMA INTERVENÇÃO - UM ACTO - DE ENFERMAGEM - NESTE CASO - QUE - TERMINE;
- "DE TERMINUS";
- OU SEJA
- PRO THANATOS
- PRÓ MORTEM
A ENFERMAGEM;
- NÃO TÊM NOS SEUS DETERMINANTES E NA SUA ORIGEM
- UM PRO-MORTEM;
- É CUIDAR;
- dar atenção;
- À VIDA;
- qualificar
- seu
- DESENVOLVIMENTO;
- adjuvar sempre que a mesma não se possa valer por si - ora através de terceiros - cuidadores - formais
- profissionalizados - da comunidade - e são VÁRIAS AS INSTITUIÇÕES ora INFORMAIS - ditos - ORA - POR ESTES PROFISSIONAIS - FORMADOS;
- (ver formação específica para "CUIDADOS DE ENFERMAGEM PALIATIVOS A PESSOA HUMANA")
- ora as próprias pessoas;
- acompanhantes;
- familiares;
- ora elementos da COMUNIDADE assim e também - envolvidos neste procedimento;
- QUE É DE CARIZ - afim - ÀS PRÓPRIAS RAÍZES DE "CUIDAR" E SALVAGUARDAR A VIDA traduzidos -em Portugal
- NUMA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA
- que confere o TÍTULO PROFISSIONAL - EM ENFERMAGEM;
A OUTRA ainda - CUIDAR - e manter A DIGNIDADE HUMANA - EM CUIDADOS DE ENFERMAGEM:
- PALIATIVOS - ESPECIFICIDADE E ESPECIALIDADE - não SECTOR DE CUIDADOS GERAIS;
- não se confunde com AS TERAPÊUTICAS DE HIDRATAÇÃO - ALGALIAÇÃO - CONTROLE DE LÍQUIDOS - E DESENVOLVIMENTO DA MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES ENQUANTO PRESENTES QUE ESTEJAM DEPENDENTES DE PRESCRIÇÃO MÉDICA - hidratação em paliativos - seja intradérmica seja - endovenosa - ou outra - controle hídrico - seja por sonda - seja de maneira diversa;
- OPERACIONALIZADA;
- POR ENFERMAGEM;
- E PRESCRITA VIA MÉDICO;
os CUIDADOS - DE MANUTENÇÃO - SEJA DA PELA - INTEGRIDADE - SEJA DOS TECIDOS CONJUNTIVOS - E VER QUAIS E QUANTOS E DE QUE MANEIRA (os - MODELOS DE ADEQUAÇÃO DE CONTROLE DE DOR - SEJAM OS STANDARD - SEJAM OS HOSPITALARES PRÓPRIOS - SÃO SUJEITOS A PRESCRIÇÃO MÉDICA - não são determinados pela profissão de Enfermagem- as prescrições - como a INSULINA - são TERAPÊUTICAS - aplicadas por prescrição e tabela própria - através de - GUIA ORA ORDEM ORA PRESCRIÇÃO - ESCRITA - VIA MÉDICA -a enfermagem - cuida e mantém a dignidade HUMANA
- não prescreve
(INSULINA - UMA TERAPÊUTICA ESPECÍFICA - PARA UMA CERTA DOLÊNCIA- HABITUALMENTE CHAMADA DE DIABETES MELLITUS - TIPO I -
- controlado - por ENDÓCRINOLOGISTA - MÉDICO DA ESPECIALIDADE - própria - e assim - seguido em consulta de âmbito geral - por entidade CLÍNICA GERAL ) em termos do que está a referir a Ex.ª Srª Bastonária:
A ENFERMAGEM - DESENVOLVE "EUTANASIA";
- OU SEJA - OS CUIDADOS GERAIS DE CARIZ
- DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA
- A NÍVEL HOLISTA;
- INTEGRAL - E DE ACORDO COM O SEU:
REGULAMENTO - PRÓPRIO DO EXERCÍCIO - REPE - DAS DETERMINANTES DO QUE SE TRADUZ COMO REPE - EM SISTEMA INFORMÁTICO - POU DE APOIO A PRÁTICA - FENÓMENOS E DIAGNÓSTICOS ATITUDES E ACTOS DE ENFERMAGEM - não se encntram - em lado algum INTERDEPENDENTES QUE LEVEM A :
- DISTANASIA - OU SEJA - interferir directamente via substâncias ou OUTRAS TÉCNICAS que levem a INTERRUPÇÃO DA VIDA NO SEU FLUXO - OU NO SEU "CONTÍNUO" - SEGUNDO DEFINIÇÃO DA OMS:
SEGUNDO O ARTIGO 54º DA INSTITUIÇÃO
- QUALQUER PROFISSÃO:
- PODE ORGANIZAR-SE EM TERMOS DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL:
DE FORMA BREVE
REPE - ENFERMAGEM
- regulamento do exercício
dec lei - que orienta o REGULAMENTO INTERNO DA OE - sobretudo em PRONUNCIAR-SE ACERCA DE QUALQUER ALTERAÇÃO - P. EX - A LEI DE BASES DA SAÚDE -Q UE DESDE 1999 - ATÉ A DATA- TEM SIDO ALTERADA AINDA QUE A LEI - NÃO PERMITA E AINDA QUE - ENFERMAGEM - "NA GARANTIA DA QUALIDADE DOS CUIDADOS DE ENFERMAGEM PRESTADOS"
- CÓDIGO ÉTICO E DEONTOLÓGICO DE ENFERMAGEM - DEC LEI - AFIM CARTA DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS UTENTES - LEI - AFIM
POSSIBILIDADE DE OBJECTAR CONSCIÊNCIA - operante o que se diz - ser "eu thanatos" quando dialogaram sobre DIS-THANATOS"
- uma IMPLICA INTERFERÊNCIA COM SUBSTANCIA OU TÉCNICA A OUTRA É O CUIDAR - A VIDA - SEU FLUXO REGULAR -E TRÂNSITO - DUAS VERTENTES DIFERENTES - QUE NÃO GERAM POLÉMICA - NUMA - A PRIMEIRA - NÃO PODEM INTERVIR POR ÉTICA E DEONTOLOGIA - O SEU JURAMENTO É A FIM AO HIPOCRÁTICO - PARA A CLASSE MÉDICA
- FLORENCE - DETERMINA - TAL COMO NA OUTRA CLASSE DE SAÚDE ENVOLVIDA - EM DUVIDA- NÃO "FERIR"...
- NA SEGUNDA -S EGUNDO CONVICÇÕES PRÓPRIAS - ENTRE - ASSIM INVOCAR - SER OBJECTOR - OBJECTORA de consciência - entre outro s- apelar ao sistema hierárquico interno de forma acorde com lei e - CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE PROCEDIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA que assiste - publico - privados de igual maneira - ver negativa de agir e - RESPONSABILIZAÇÃO POR ESCRITO DE LEGÍTIMO SUPERIOR HIERÁRQUICO - em ACTO E PROCEDIMENTO - outra possibilidade para o sector publico - ora - assim - CO-PARTICIPADO;
LEMBRAR E AQUI SIM:
A PROTECÇÃO de
- sigilo - profissional - da INTEGRIDADE "HOLISTA - INTEGRAL" do utente família e comunidade
- ASSIM DOS DADOS DE SAÚDE EXCLUSIVOS DE TRATAMENTO - prestação de CUIDADOS de ENFERMAGEM
- com AVALIAÇÃO EXCLUSIVA INTERNA POR PARTE DE ORGANISMO DE ESTADO A FIM - CADEIA HIERÁRQUICA - LEI E DEC; LEI PRÓPRIOS
E
OE - LEI E DEC LEI PRÓPRIOS:
- não outras EXTERNAS a ESSÊNCIA DA PRÁTICA DA CIÊNCIA E ARTE DE CUIDAR;
- são parte integrante do "corpus" legal que REGE E ORIENTA OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM" - direitos - UNIVERSAIS - ORA "DIFUSOS" são da responsabilidade da OE - ora a faze saber -em conjunto com as ESS - em Enfermagem - ao longo do país nos seus CURSOS DE BASE:
- OS DADOS - PRÓPRIOS - OBTIDOS DURANTE O RELACIONAMENTO TERAPÊUTICO - EXCLUSIVO DOS PROFISSIONAIS
- SUJEITOS AO SIGILO - PRÓPRIO dos seus regulamentos -e apenas - e sempre - sendo em pro do utente e sendo apenas e só do seu PROCESSO CLÍNICO - não PODEM estar a ser - DIVULGADOS A ENTIDADES TERCEIRAS - QUE:
- NÃO SUJEITAS AO CÓDIGO ÉTICO E DEONTOLÓGICO E OBRIGATORIEDADE DE SIGILO
- VER PROGRAMAS - SAPE - SAM, MARTA - ALERT
- ENTRE OUTROS ACTUALMENTE PARTE DO DITO "SNS"
- CO-PARTICIPADO ( ORA ASSIM - COM uma "amalgama"
- ver que - na constituição - artigos próprios
- NÃO SE SOBREPÕE O PODER ECONÓMICO AO PODER POLÍTICO E DEMOCRÁTICO NA NAÇÃO PORTUGUESA:
- nem lei alguma - pode ser válida enquanto este artigo estiver EM VIGOR - legalidade democrática acorde com a CONSTITUIÇÃO;
Para profissões RECONHECIDAS PELO ESTADO PORTUGUÊS (e não por entidade - ora privada ora semi privada - assim rege - assim ainda em vigor a LEI - e as determinantes legais - para publico
- publico - privado em parceria
- ora privado de forma geral
(ainda IPSSs - COOPERATIVO E SOCIAL DE MANEIRA GERAL - e as PASTORAIS que ficam -em "CONCORDATA" afins a estas referidas de forma precoce)
- O MESMO SE APLICA n que diz respeito a prestação de cuidados de Enfermagem
- e a possibilidade DE OBJECTAR CONSCIÊNCIA
- DE ORGANIZAR- POR ENTIDADE PROFISSIONAL - ASSOCIAÇÃO - dentro dos serviços - artigo 54º da constituição -
- NÃO SÓ E APENAS - DE CARIZ - SINDICAL PARTIDÁRIO
- E ASSIM E TAMBÉM - OBSTAR VIA LEGÍTIMA HIERÁRQUICA INTERNA - E AINDA
- O REQUERIMENTO DOS DEVIDOS CONTENCIOSOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS:
A QUEM DE DIREITO (UMA ORDEM DE MAIS DE 30.000 ELEMENTOS NA NAÇÃO - não estará - ALHEIA ao que se diz - ao que se - desenvolve intrumentaliza
e
SOBRETUDO A GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA DA QUAL É SALVA-GUARDA
- LEGÍTIMA - CO-RESPONSÁVEL:
- ver carreira de 2009 - NIVELAR DA CARREIRA E NIVEIS DE HIERARQUIA EM DOIS -E COLOCAR . indigitados de "GESTÃO" de NATUREZA INCERTA NÃO ACORDE COMO ARTIGO 64º NEM AS PRERROGATIVAS DA DESCENTRALIZAÇÃO da promoção de saúde em comunidade das unidades - assim - ditas "CENTROS DE SAÚDE - ACTUALMENTE AGREGADOS CONTRA A DETERMINAÇÃO LEGAL EM ACES" - NEM OBJECTIVOS DE TRIMESTRE - GRADUALMENTE CRESCENTES obedecendo a TABELAS QUE NADA TENHAM A VER COM A VERTENTE ESPECÍFICA EXPLICITA DA ÁREA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM - NEM DEFINIDAS EM REPE
- NEM EM CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DA PRATICA DE ENFERMAGEM QUE S CONTEÚDOS DO SAPE - ASSIM ENGLOBAM - E SIM - E POR VENTURA DE CARIZ - DE SEGURO DE SAÚDE PRIVADO ORA DE MATERIALISTA - MATERIALIZAR POR FORÇA E FORMA
- DE INVERTER OS PRECEITOS DA DIGNIDADE HUMANA - PONTO DE PARTIDA - VIDA DIGNIFICADA - DOS CUIDADOS - NOS SEUS VÁRIOS NÍVEIS (o de atenção em termos de...
- EX - INST - RICARDO JORGE - VULGO IPO - PORTO oncologia
- ora os ditos "atendimentos - INTEGRADOS -
- COMO SECTOR ESPECÍFICO DENTRO DA ESPECIFICIDADE DA PROMOÇÃO DE SAÚDE NA COMUNIDADE (saúde materno - infantil, assim como - AS DIVERSAS CRONICO-DEPENDENTES - seja em que idade for
- a SAÚDE ESCOLAR ora COMUNITÁRIA DE MANEIRA GERAL -- entre as fabricas juntas de freguesia - associações locais - mesas de cariz de âmbito de protecção de jovens e crianças em risco - projectos de promoção - prevenção:
- em termos sociais - que impliquem saúde;
- ....espartilhada ora transformada em CUIDADOS DIFERENCIADOS - DE MANEIRA - espontânea
- sem prévio aviso:
- sem mudança das determinações próprias
- sem PREPARAÇÃO DE ESPECIALIDADE;
- QUE SEJA DE CARIZ comunitário E TOTAL;
- CENTRALIZANDO - qual uma entidade HOSPITALAR - se tratassem os ACES;
- ou AGRUPAMENTO DE CENTROS DE SAÚDE - numa LIGAÇÃO A ENTIDADE EMPRESA - DITA DE ESTADO;
- com - NECESSIDADE DE AUMENTAR CONTINUAMENTE OS ACTOS DE ENFERMAGEM - ENTRE OUTROS - OS CLICÁVEIS - VIA - ACTOS QUE E NÃO SE COADUNAM COM AS RESPECTIVAS DETERMINAÇÕES - PRÓPRIAS DA PROFISSÃO;
- entre outras - AUMENTANDO EXPONENCIAL - PARA GEOMETRICAMENTE - REDUZINDO:
- SE MANTÉM AS PREDIÇÕES ECONÓMICAS DE CRESCIMENTO EM TERMOS DE"GANHOS" - MATERIAIS
- QUE NÃO GANHOS EM SAÚDE QUE :
- TENHAM, QUADRO DE CONSULTAS ESTIPULADO DE FORMA
- A FIM A LEI - PELA DGS;
SE CRESCEM - ORA ESTAMOS EM - EPIDEMIOLOGIA - atravessando algo estranho - não identificado - que leva a que - de três em três meses - AUMENTEM CASOS -ORA AGUDOS - ORA DE CARIZ DE PREVENÇÃO E CONSULTAS
- A FINS A- "VIGILÂNCIA" - desde tempos idos - ENTREGUES AO SECTOR PRIVADO de forma gradualmente - crescente - com conhecimento DAS ESTATÍSTICAS POR PARTED A PROPRI(AS) ordenes INVOLUCRADASq ue - SENDOOBRIGATÓRIA A SUA INTERVENÇÃO- não fizeram - NADAA TÉ AJohnny Agraassim- a redução - aumento das consultas - pediatras obstetras - ginecologistas - só para a saúde INFANTO - JUVENIL -e FORA DO CONTEXTO DE UM CENTRO DE SAÚDE COM AS MESMAS como BASE DE INTERVENÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS - PREVENTIVOS E EM ENFERMAGEM COMNITÁRIOS - da vertente médica SAÚDE PÚBLICA ARTIGO 52º DA CONSTITUIÇÃO - povo - intervindo em prol :
da CONSTITUIÇÃO - DOS BENS DO ESTADO
(EDIFICIOS - CONTRATOS DE CARIZ - SERVIÇO - PUBLICO - SNS - SAÚDE - E DA PRÓPRIA SAÚDE PUBLICAÇÃO - PRINCÍPIO - SM ESTAR NA LEI DE BASS DA SAÚDE - DE 1999 - NEM NA CONSTITUIÇÃO DE 1976 - ARTIGO 64º - ENTREGUE GRADUALMENTE - A PRIVATIZAÇÃO enta e INCIPIENTE - por vezes dual - de falta de VÍNCULOS DE EXCLUSIVIDADE:
- DENTRO DAS UNIDADES INTEGRADAS DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NA COMUNIDADE:
- QUE ERAM -
- OUTRORA OS CENTROS DE SAÚDE;
- DEPOIS OS DE TERCEIRA GERAÇÃO;
- E ENTRE MEIAS - OS AGREGADOS A . EX:
VIANA DO CASTELO - CHAM.SA - SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS - COM COTAÇÃO NA BOLSA - INTERNACIONAL DE VALORES;
E A POSTERIORI E ACTUALMENTE - ULSAM-EPE
- empresa PUBLICA DE ESTADO que não PODE INVERTER ORA SUBVERTER:
- CÓDIGOS ÉTICOS DEONTOLÓGICOS, REGULAMENTOS DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL;
,- REGULAMENTO INTERNO DE DUAS ORDENS
- ENTRE OUTROS - QUE PRESCREVEM EM CONTRÁRIO NA SALVAGUARDA;
- DA VIDA, DA DIGNIDADE HUMANA E DOS DIREITOS DOS UTENTES DA RELAÇÃO;
- TERAPÊUTICA - RELAÇÃO DE AJUDA - PARA MEDICINA - ENFERMAGEM
- COM
TEMPO;
MEIOS;
QUALIDADE
- implicando a própria DIGNIDADE DA VIDA HUMANA;
- DO PRESTADOR - PRESTADORA DE CUIDADOS;
- E DO/ DA UTENTE DOS SERVIÇOS;
(ACTUALMENTE - PASSANDO DE UTILIZADOR/A A CLIENTE)
- VER - AMÁLGAMA NA DETERMINAÇÃO DO QUE AINDA É SNS
-e não
-A COMPRA-VENDA DE SERVIÇOS
- LOGO . NÃO HAVENDO "CLIENTALISMO" NESTA RELAÇÃO
- nem se chamando o UTENTE DOS SERVIÇOS DO SNS
- DE "CLIENTE":
- ASSIM EM - TODA A EXTENSÃO DA NÃO SÓ E NÃO E APENAS;
EM AGRUPAMENTOS CADA VEZ MAS CENTRALIZADOS:
- OS "GANHOS EM SAÚDE"
- ÁREA DA COMPETÊNCIA DE ENFERMAGEM
- NÃO FAZ PARTE DOS "CLICÁVEIS DO DITO SISTEMA DE APOIO A PRATICA DE ENFERMAGEM - DITO SAPE
- assim apenas - SENDO POR EXTENDENDO E PARA LEITURA DE PROFISSIONAL A PROFISSIONAL - NÃO ESTATÍSTICO - ISTO ENTRAVA:
- PROGRESSÃO A PROFISSÃO COM BASE NOS REGISTOS
- VÁLIDOS E A FINS A LEI E CÓDIGO ÉTICO E DEONTOLÓGICO;
POTENCIAL DESVIO DO TEMPO - QUALIDADE DO REGISTO- COMO FACTO E PROVA LEGAL - ASSIM E APENAS E PARA MAIS - PARA PREÇOS, PRECÁRIOS - ACTOS;
- E
- CLASSIFICÁVEIS EM CONSULTAS - DE - SEGUNDA VEZ
-QUE SEJAM DE TRÊS OU QUATRO EUROS - QUANDO OUTRORA NEM HAVIA ESTA DISTINÇÃO:
- AUMENTOS DE - CONSULTAS DE ADULTOS
P. SEGUIDOS;
- EM "ABERTAS" - SEM REGULAMENTOS INTERNOS;
- DE 2.5 E - NO 2013 - PARA 10 E- EM JAN;
- GERAIS- 5 E -
APARECIMENTO DE "ACTOS" de Enfermagem - via tabelas de cariz - de empresa de seguros ligadas a BANCA- promoção epatrocínio - desistemas - ULS - DE MATOSINHOS - sistemas deUNIDADES de saúde familiar STANDARD - aonde- para IGUAL - DESEMPENHO EM PROFISSÃO FORAM CRIADAS E DENRO DO SNS - E BAIXO A MESMA TUTELA E HIERARQUIA - PAGAMENTOS POR NUMERO - COMEÇANDO NO SECTOR MÉDICO E LARGANDO A EQUIPAS ESCOLHIDAS VIA - ORGANISMO COLEGIAL SEM BASE LEGAL PRE-EXISTENTE - QUE ASSIM- DESMEMBRARAM - DE FORMA LENTA E INCIPIENTE AS PRÓPRIAS LEIS DE BASES DA SAUDE QUE NÃO PERMITIAM- NEM TINHAM CONTEXTO LEGAL PARA TAL;
- ACTIVIDADE E ACTUAÇÃO DE ENTIDADES SEM poderes legítimos e democráticos para as fazer valer;
- ver as EXPERIENCIAS COM AS ULS - e as ditas - DIRECÇÕES CLÍNICAS DOS TRES SECTORES E AS - MESASDE D IRECÇÃO -q ue não tenham PODER DECISÓRIO:
AS UNIDADES DE SAUDE NA COMUNIC«DADE- UCCs que COMEÇARAMSEM- REGULAMENTO INTERNOE AVANÇARAM PARA PRIVATIZAR EE SPECIALIZAR UM SECTOR PER SE - ESPECICIFICO - SECTOR DE CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS AO UTENTE
- FAMÍLIA COMUNIDADE E NÃO SÓ E APENAS - A SECTORES -ASSIM . ESPARTILHADOS E TRANSFERÍVEIS - DE FORMA PRECOCE -SEM PEPARAÇÃO :
- LEGAL - TÉCNICA E - DE CARIZ DE ESTRUTURA DE SUPORTE LOCAL- PARA OS SECTOR PRIMÁRIO E DE PREVENÇÃO:
- NÃO DE TRATAMENTO - DIFERENCIADOS - NEM DE - REINSERÇÃO DITA - TERCIÁRIO OU RE-HABILITAÇÃO E NÃO TENDO NEM ASSIM PERFAZENDO A ESPECIALIDADE EM CAUSA - PARA O QUE SE DE FINA COMO "EU THANATOS" UMA "BOA TRANSIÇÃO" SENDO ASSIM - UMA "BRINCADEIRA COMA CONTINUIDADE O SENTIDO DA PRÁTICA DOS CUIDADOS E DOS PRÓPRIOS - UTENTES FAMÍLIAS COMUNIDADES E PROFISSIONAIS QUE LIDEM COM ESTAS "ALTERAÇÕES - SEM TER . BASES - LEGAIS - TÉCNICAS NEM - DE CARIZ DE PONTE DE RELAÇÃO EM TERMOS DE RELACIONAMENTO TERAPÊUTICO - RELAÇÃO DE AJUDA - EFICAZES - E SÓLIDAS EM TEMPO E LOCAL PRIORI - E COM OS DEVIDOS - INSTRUMENTOS NO LOCAL QUE LHES CORRESPONDE:
EM POLICLÍNICAS
-SE TAL FOSSE -E NÃO EM - CENTROS DE SAÚDE INTEGRADOS PARA TODA A COMUNIDADE
QUE FORAM ESVAZIADOS;
- A SABER:
7 - a 14 X MAIS;
- GANHOS EM SAÚDE IMPLICAM
- REDUÇÃO DE GASTOS EM DOENÇA A FINS E PROPORCIONAIS - E EM CRESCENDO:
- a medida que as comunidades - integrem e compreendam - via - a qualidade e garantia dos mesmos - em termos de promoção de saúde e prevenção de doença -segundo a lei - 397/2007 - cooperativa social - segundo a constituição os regulamentos anteriormente referidos e as próprias
determinantes dos direitos dos utentes - que - e segundo apropria - OMS
"serem tratados" no seu local de residencia - durante o tempo e com a qualidade que assim - se permita" - vê a diferença em termos de preceitos de regulamentos de leis :
"DISTANASIA" intervenção para - DAR TERMO AO CONTÍNUO QUE SE DEFINIA - OMS- SAÚDE DOENÇA
- não assim -
"EUTANASIA"
- QUE DENTRO DO CONTEXTO LEGAL - DE ENFERMAGEM - ENTRE OUTRAS IMPLICA O CUIDADO E A SALVAGUARDA DA DIGNIDADE HUMANA E DA VIDA -E M TERMOS DE QUALIDADE E DE - sequência- CONTÍNUO - VITAL;
-Q UE - ORA A SEGUIR CUIDANDO - QUALIFICAR A :
QUALIDADE DOS PRESTADORES DE CUIDADOS - FORMAIS - ENFERMEIROS MÉDICO S- PROFISSIONAIS DE SAÚDE ADSCRITOS AUM CÓDIGO PROFISSIONAL PRÓPRIO - INFORMAIS- FAMILIARES COMUNIDADE - E AS PROPICIAS INSTITUIÇÕES AFINS A LEGISLAÇÃO COOPERATIVA E SOCIAL QUE SÃO:
BASTANTES E BEM NUMEROSAS NUM PAÍS QUE- DESDE 1940 - COM AS PRIMEIRAS ROGATÓRIAS DO ESTADO PARA QUE - EM PRO DA SAÚDE . ADQUIRISSEM - CAPACITAÇÕES (PSEUDO - ORDENS ACTUAIS)INSTITUIÇÕES EM NOME DO ESTADO - COMO SANTA CASA DA MISERICÓRDIA - VER O EVOLUTIVO e ver o Contexto):
agora e de maneira geral -
EM TABELA - NADA SENDO AFINS A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL - DE ENFERMAGEM - PARA - COBRANÇA A TABELA DE ENTIDADE PRIVADA;
ASSIM E TAMBÉM - AS DITAS - ACTIVIDADES EM DOMICÍLIO - ASSIM SENDO LIGADAS - PR VENTURA A ESPECIALIDADE - (NÃO FOI REALIZADA A MESMA FORMAÇÃO - APENAS MÓDULOS )E COBRADA A 40 E - POR VISITA
-CRÓNICO DE PENDENTES COM-PORVENTURA NECESSIDADE DE TRÊS A CINCO VISITAS POR SEMANA - FINS DE SEMANA INCLUÍDOS QUANDO EM - SM III
- tratamentos de PALIATIVOS VIA ENFERMAGEM NÃO ESPECIALIZADA
- assim também COBRADOS - em detrimento da solidariedade social - e dos vínculos da profissão DIGNIDADE HUMANA sobre tudo e - em detrimento só e penas da - INSTRUMENTALIZAÇÃO/ MATERIALISMO - da prática da CIÊNCIA E ARTE DE CUIDAR A VIDA - uma das mais - para não dizer a MAIS ANTIGA PRÁTICA - CUIDARA VIDA - DESDE O SEU - CHEGARA SUA "PARTIDA" e EM PORTUGAL E DESDE 1968;
- PROFISSÃO VALIDADA PELO ESTADO
- que ainda :
TUTELA - AS SUAS PRÓPRIAS - ACTIVIDADES ACTOS - FENÓMENOS - DIAGNÓSTICOS E TEM CADEIA HIERÁRQUICA PRÓPRIA PARA FAZER VALER A GARANTIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS QUE PRESTASEM TER :
AUDITORIAS EXTERNAS DE SECTOR EMPRESA
- NÃO AVALIANDO - AS ACTIVIDADES EM TERMOS TÉCNICOS - DA PRESTAÇÃO DOS MESMOS E SIM:
OS TEMPOS - VIA ESTATÍSTICA
OS NÚMEROS DE "CLIENTES" E OS ACTOS
- SEM TEREM - TABELA NEM- CONTEXTO DENTRO DA PRÁTICA - VIA EMPRESA E SECTOR EMPRESARIAL - assim - FORA DE CONTEXTO D A PRÓPRIA ENFERMAGEM;
(NÃO SE COMENTA - OS PREÇOS DE TABELAS - DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE ENFERMAGEM - ALHEIOS A MESMA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS PRÁTICAS DE ENFERMAGEM:
- ASSIM - PARA FINS -D ECARIZ - DE- ENTIDADES DE - SEGUROS - PRIVADAS - ANEXAS APRESTAÇÃO DE CUIDADOS DO SECTOR PUBLICO - E FORA DO CONTEXTO DE :
TUTELA - DO ESTADO E DAS ORDENS A FINS E DA HIERARQUIA QUE AINDA AS REPRESENTA -
ASSIM E TAMBÉM - ALHEIAS AOS DIREITOS E DEVERES DOS PRÓPRIOS UTENTES -
- LEI PRÓPRIA;
ALHEIOS A LEGISLAÇÃO GERAL;
- DA LEI DE BASES DA SAÚDE
- ALTERADA SEM PODER SER
- ASSIM E POR LEI - DESDE 1999
- COM INTRODUÇÃO DAS "TAXAS MODERADORAS"
- SENDO UM DIREITO - UNIVERSAL - que é TENDENCIALMENTE GRATUITO - NÃO NA SUA INVERSA;
- O TEMPO DETERMINADO POR UTENTE;
OS ACTOS A TAXAR EM FUNÇÃO DAS ENTIDADES DE CARIZ ECONOMICISTA QUE REGEM ASSIM O QUE SERIA PRÓPRIA;
- COM TODA LEGISLAÇÃO DETERMINAÇÃO E FOCO DE ATENÇÃO - A SABER:
- GERIR:
ORIENTAR
- NO DIA A DIA;
- AS "CONSULTAS DE ENFERMAGEM";
- A FAMÍLIA E CONTINUIDADE:
-. UTENTE SEMPRE EM SALVA GUARDA;
- e segundo - se preceitos;
- de RÁCIOS DE TEMPO -E PROFISSIONAIS - UTENTES ADEQUADOS e não segundo outros EXTERNOS aplicados de forma CHAPA "SETE" as UNIDADES assim AMALGAMADAS E NÃO DISTRIBUÍDAS SEGUNDO A LEI E CONSTITUIÇÃO;
- esta uma das premissas... do referido ora dialogado - que VIDA - está CONSAGRADA NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA e de forma -e maneira é INVIOLÁVEL;
assim e também no REG. DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E NOS CÓDIGOS ÉTICO E DEONTOLÓGICO QUE PERMITEM;
- ENTRE OUTRAS:
- OBJECTAR CONSCIÊNCIA;
- REQUERIMENTO VIA HIERÁRQUICA INTERNA;
- confirmação de "ORDEM POR ESCRITO" e "ASSUMIR DE RESPONSABILIDADES VIA";
- INTERNA E DE SUPERIOR
- vale a primeira sobre a segunda em caso de vida -
AINDA POR VIA - DE SAÚDE PÚBLICA- COMO EXPLICITADO - SENDO QUE QUALQUER INTERESSADO- CIDADÃO - PESSOA PARTICULAR EM TERMOS JURÍDICOS QUE SEJA A AFECTA A ESTA SITUAÇÃO - SEJA VIA;
- ACTIVIDADE - COM O DEVIDO SIGILO PROFISSIONAL - ADSCRITO A ENTIDADES JURÍDICAS E JUDICIAIS -A FINS - APRESENTAREM - ENTRE OUTRAS E SEGUNDO A LEI -E CONSTITUIÇÃO - CAUSA POPULAR - EM PRO - DA SAÚDE PUBLICA, DOS BENS DO ESTADO SNS - DA CONSTITUIÇÃO - ARTIGOS - COMO
Artigo 1.º
República Portuguesa
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ( holística - por completo - ver a seguir - VIDA - SOCIEDADE - JUSTA LIVRE E SOLIDARIA)
Artigo 24.º
Direito à vida
1. A vida humana é inviolável.
(...)
-Artigo 64.º
Saúde
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
nada a assinalar entre os dois artigos anteriores - a vida a dignidade humana - o DEVER E O DIREITO UNIVERSAL - estão DEFINIDOS DE FORMA PRÉVIA PARA QUE:
AS POSSÍVEIS LEIS - DE ACORDO COM O REFERIDO EM CONSTITUIÇÃO sigam a LEGALIDADE DEMOCRÁTICA QUE AS CARACTERIZA - POSSAM A SIM SER VALER E VALER A DIGNIDADE HUMANA QUE EFECTIVAMENTE:
ADVOGAM - PROFISSÕES - com REPE - próprio - como MEDICINA E ENFERMAGEM -e com PODERES - ASSIM DE ESTADO:
- PARA TUTELAR;
PARA - FISCALIZAR;
PARA INTERVIREM - SEGUNDO ARTIGO PRÓPRIO E SEGUNDO CONSTITUIÇÃO - com justa causa e - ver 52º;
Artigo 52.º
Direito de petição e direito de acção popular
1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.
(...)
3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:
a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, a preservação do ambiente e do património cultural;
b) Assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
PREVENIR - CESSAR - OU PERSEGUIR JUDICIALMENTE - INFRACÇÕES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA: quem tutela - fiscaliza - e promove ora - precavê;
- não é ENTIDADE - CONTRATUALIZADA - SEGUNDO LEI E CONSTITUIÇÃO PARA;
- p. ex - "CHEKS"
- internacional - ULSAM .EPE - VIANA DO CASTELO - HALL DE ENTRADA - e sim O ESTADO PORTUGUÊS NA PESSOA DAS ENTIDADES LEGAIS - CAPAZES E AUTORIZADAS PARA O EFEITO - VIA O PRÓPRIO - SISTEMA PUBLICO E DE E STADO COM LEGISLAÇÃO AFIM A A CATO E PROCESSO E PROCEDIMENTO - ADMINISTRATIVO - como seria o caso:
outra - uma ORDEM;
- TEM DEVER DE SALVAGUARDA DA QUALIDADE DOS CUIDADOS PRESTADOS PELOS ELEMENTOS A ESTA - LIGADOS - SEJAM ASSIM - MAIS DE 30.000 ELEMENTOS NESTA NAÇÃO:
- QUE NÃO SOUBERAM - NÃO FORMA INFORMADOS
- COMO É DEVER DA OE - EM QUALQUER CASO NO QUE A LEI DE BASES DA SAÚDE E TODAS AS QUE IMPLIQUEM:
- A PROFISSÃO E CARREIRA - SEJAM ALTERADAS - ASSIM E TAMBÉM - EMITIR PARECER - DE ACORDO COM OS PROPÍCIOS PRECEITOS
- EM LEI - DETERMINADOS - SILÊNCIO ATÉ AGORA E DESDE - PELO MENOS - 2006 - E - ORDEM - 2009 - CARREIRA;
UM EXEMPLO:
- PELA POSITIVA - OS DITOS "PREPARAÇÃO PSICO;
- PROFILÁTICA PARA O PARTO - CONSEGUIU - ESPAÇO NAS COMUNIDADE S- COM INSTITUIÇÕES ORA PUBLICAS ORA PRIVADAS;
- VIA ESMOS - ESPECIALISTAS DE ENFERMAGEM - EM TERMOS DE - SAÚDE MATERNA E OBSTÉTRICA E COLABORAÇÃO
- COM -
- ENTRE OUTRAS - BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS - E DEPOIS - ESPAÇO PRÓPRIO DENTRO DE INSTALAÇÃO;
- VER CENTRO DE SAÚDE DE VILA NOVA DE CERVEIRA - ACES - ULSAM.EPE;
VER - O PARTO EM DOMICÍLIO - VER QUE É:
POSSÍVEL;
EXEQUÍVEL - MENOS TEMPO DE INTERNAMENTO - MENOS - "GASTOS" EM TERMOS DE VISITAS DESGASTE DE FAMILIARES E D APROPRIA - GRÁVIDA - FAMÍLIA - COMUNIDADE;
- FACILIDADE DE ACESSO - VIA - ELEMENTOS PREPARADOS - PARA EFECTIVAREM - PARTOS EM DOMICILIO (LEMBRAR QUE ESTES -E MUITAS VEZES;
- SÃO EFECTIVAMENTE DESENVOLVIDOS POR "ATS"
- POR ELEMENTOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DO ESTADO;
- E DOS PRÓPRIOS ASSOCIADOS COMO VOLUNTÁRIOS OU PROFISSIONAIS;
- EM TERMOS DE BOMBEIROS SEJAM ESTES DE CARIZ;
- LOCAL ORA MUNICIPAL;
- os programas- os profissionais - os KITS
(ver "os veículos de - prestação de cuidados de saúde na comunidade - ESTACIONADOS HORAS AO VENTO E AO FRIO - utentes idosos - profissionais
- vulgo - de enfermagem
- e os ditos - "MOTORISTAS")...
- desde - tempo indefinido - por programa NÃO EXISTENTE
- que podem - efectivamente - compor - programas de assistência
em domicilio - para fins - de cariz:
- lembrar:
uma profissão;
(seja ENFERMAGEM - SEJA MEDICINA SEJAM AUXILIARES TÉCNICOS SANITÁRIO PREPARADOS PARA O EFEITO E EM COLABORAÇÃO INTRÍNSECA E SEGUINDO PROTOCOLOS PREVIAMENTE ASSUMIDOS - não é necessário ir aos "MÉDICOS SEM FRONTEIRAS
- NEM AOS MÉDICOS DO MUNDO NEM A MAIS;
- E AOS PROTOCOLOS ENTRE ESTADO - ENTIDADES DE SAÚDE E ENTIDADES;
- IPSS - ONGs que também e DESDE ANOS - já COEXISTEM COMA NOSSA REALIDADE HABITUAL);
- que tem AUTONOMIA PELO GOVERNO;
- VIA ORDEM - junto com;
- ESS em ENFERMAGEM E OUTRAS ÁREAS AFIM:
- podem -
- PROPOR PROGRAMAS a serem apresentados
- a AUTORIDADE DE;
SAÚDE - MINISTÉRIO COMPETENTE;
- e que por sua vez:
VIABILIZA - SAÚDE MATERNA E OBSTÉTRICA:
- MENOS "STRESSE";
- EM TERMOS LOCAIS;
- as VISITAÇÕES PRÉ E PÓS PARTO;
AS AULAS DE PREPARAÇÃO PSICOPROFILÁTICA PARA O PARTO;
A - PRESENÇA NAS COMISSÕES RESTRITA E ALARGADA - EM TERMOS SOCIAIS - DOS ELEMENTOS SUPRACITADOS - SEJAM DE CARIZ DA AREA SAÚDE - QUE ASSIM E DE FORMA PRÉVIA:
-:
(cuidados de saúde primários ou vertente preventiva e PROMOTORA DE SAÚDE PRO CONSTITUIÇÃO - LEI ESPECÍFICA E LEI GERAL - DE BASES E DO SNS) - possam:
identificar atempadamente - situações potenciais de risco - diagnósticos específicos da PROFISSÃO - e os DO COLECTIVO DE INTERVENÇÃO - ver PROTOCOLOS COMO OS DA "VMER
- NOS QUAIS - EXISTE - CO-PARTICIPAÇÃO DE RESPONSABILIDADES EM PRO:
- DA VIDA;
- DA PRIORIDADE;
- MAIOR;
- E NÃO SÓ OU APENAS do estatuto externo - do compêndio específico de intervenção ligado a cada uma das "PROFISSÕES LIGADAS A SAÚDE"
QUE INTERVENHAM - EM PRO:
DA VIDA E DA SUA CÉLERE E ÚTIL SALVAGUARDA - DIGNIDADE E MANUTENÇÃO COM O MÁXIMO DE POTENCIAL VITAL;
DA HIERARQUIA DA EQUIPA DE INTERVENÇÃO;
AO CONSAGRAREM - EM POTENCIAL - A VIDA EM TERMOS DE:
dignidade da pessoa humana - MÃE - PROGENITOR - FAMÍLIA;
- COMUNIDADE -
e salvaguarda em termos de VIDA E DIGNIDADE HUMANA;
O MINIMO DESGASTE A PRÓPRIA IDENTIDADE MANTIDA ENÃO EM SALAS DE MULTIPLES;
- PRIMIPARAS - P. EX - ESTANDO NUMA SALA DE DILATAÇÃO - ESTANDO NUM BLOCO - OPERATÓRIO - DE PARTOS - COM - :
PESSOAS MASCARADAS ENLUVADAS COM BATAS - COM AMBIENTE ASSÉPTICO - SEM IDENTIFICAR;
- ASSIM COM CHEIROS HOSPITALARES PRÓPRIOS DE E UMA INTERVENÇÃO DE CARIZ;
- CIRÚRGICO ASSIM DOS CUIDADOS DE CARIZ;
- DIFERENCIADO:
O NASCIMENTO - O NÃO UTILIZAR DA FORÇA DA GRAVIDADE EM PRO DO PARTO - DE AGUA QUE ESTABILIZE A TEMPERATURA AMBIENTE - DO DESDOBRAR DA COLUNA DO RN;
- QUE É SÚBITO - E CAUSA;
- TRAUMA PSICOLÓGICO - DA APLICAÇÃO DE INJECTÁVEIS LOGO E DE MANEIRA - NÃO AFIM - COM OS PRECEITOS - AO RN;
- O REGRESSO - A UMA SALA - COM MAIS PESSOAS;
- A INTIMIDADE DO MOMENTO DA PESSOA;
- DA DIGNIDADE - EXPOSTAS - DE MANEIRA OSTENSIVA A TODA UMA EQUIPA A UMA SALA E A UMA ENTIDADE QUE NÃO SALVAGUARDA;
EM SI - OS PRECEITOS QUE UMA CASA;
- UM LAR E UMA PREPARAÇÃO;
- PREVIA ADEQUADA INTEGRADA;
- COM OS VÁRIOS ACTORES SOCIAIS E DE SAÚDE - EM DE-REDOR DO PRINCÍPIO DA VIDA:
ASSIM - POPULAR :
A DIGNIDADE DA PESSOA - EVENTUAL CASAL - OU FAMÍLIA :
PROMOVER OS RECURSOS LOCAIS E DA COMUNIDADE EM DETRIMENTO DE CENTRALIZAR EM UNIDADES CADA VEZ MAIS
- INSTRUMENTALIZADAS E ASSIM E TAMBÉM E POR VENTURA
- COM RISCO DE DESPERSONALIZAREM A PESSOA
- O ATO TERAPÊUTICO;
- A PONTE DE LIGAÇÃO ENTRE APROPRIA VIDA
- E OS PROFISSIONAIS QUE DESENVOLVAM;
- RELACIONAMENTO TERAPÊUTICO E EFECTIVO OU RELAÇÃO DE AJUDA PRÓPRIAS DAS PROFISSÕES DA MEDICINA;
E
- DA ENFERMAGEM - ENTRE OUTRAS;
- ASSIM NO DOMICÍLIO
- PASSIVEIS DE DESENVOLVIMENTO;
QUALIFICAÇÃO E - GANHOS EM SAÚDE EFICAZES:
ver - os estudos que - demonstrem:
- que NASCIDOS A NÍVEL HOSPITALAR;
- FORA DE CONTEXTO EPIDEMIOLÓGICO
- SEJA EM TERMOS "NORMAIS";
- sem haver incidências de cariz;
- MORBILIDADE por ventura;
- POR ACÇÃO EXTERNA;
- (que ficam JUNTAS COM A ESTATÍSTICA GERAL e tantas vezes "comprovaram" que a DITA;
- ASSÉPTICA CIRÚRGICA HOSPITALAR É EM PRO E SÓ EM PRO DAS VERTENTES NÃO DOENÇA OU ASSIM;
- de SECTOR PRIMÁRIO E CUIDADOS NA COMUNIDADE OU SAÚDE PÚBLICA POR EXCELÊNCIA);
- CRONICO DEPENDENTES EM DOMICILIO - INTERNAMENTOS DOMICILIARES - AGORA PARTE DO SECTOR PRIMÁRIO SENDO ESPECIALIDADE - não se coadunam com um sistema INTEGRADO;
- HOLISTA E DE CARIZ TENDENTE A HUMANIZAÇÃO DAS PRATICAS;
- ao equilíbrio da instrumentalização e das pontes de relação;
HUMANAS tempo;
- e reconhecimento DO CONTÍNUO;
- INDIVIDUO - FAMÍLIA COMUNIDADE;
- VÍNCULOS VITAS;
- VIDA INTEGRADA EM PRÓPRIO "LOQUO";
- própria localidade e menos em UNIDADES ESPECÍFICAS;
- QUE:
- SENDO:
FORA DO SEU CONTEXTO;
- COM HORÁRIOS PRÓPRIOS;
- COM TÉCNICAS INVASIVAS;
- COM ROUPAS E COM - ASSÉPSSIA;
- TIPIFICADA PELAS LEIS PRÓPRIAS AFINS A IDADES DESTE CARIZ
SE DISTANCIAM DOS IDEIAS;
QUE PRÓPRIA ENFERMAGEM;
- TEM MAIS DO QUE - O DEVER DE PROMOVER E DEFENDER SENDO ASSIM E TAMBÉM A SUA RAZÃO DE EXISTIR;
-realizar-.
- AVALIAÇÃO INTERNA QUE PENAS E SÓ APENAS A ENFERMAGEM;
- TÉCNICA
- DIZ RESPEITO algo já concretizado;
- ao logo de TRINTA ANOS
- e que AGORA se mantém - ainda "CONGELADO por OBVIEDADE
- não se pode CHOVER NO MOLHADO PARA DAR RESPOSTA AOS ANSEIOS DE UMA ENFERMAGEM PROVADA EXTENSÍVEL A OUTROS PAÍSES AONDE AS PRERROGATIVAS DA DIGNIDADE HUMANA:
DA QUALIDADE DOS CUIDADOS PRESTADOS;
DA AVIDA HUMANA;
DOS VALORES QUE A ENFERMAGEM DEFENDE
- SEJAM CEDIDOS SEM JUSTA CAUSA A QUALQUER;
- ENTIDADE DE CARIZ ECONÓMICO QUE POSSA;
"INVERTER ESTES VALORES E RELAÇÃO OU PONTE TERAPÊUTICA - RELAÇÃO DE AJUDA - ENTRE DOIS OU MAIS INTERVENIENTES
- CO-PARTICIPES DE ALVA-GUARDA DOS VALORES QUE TRADUZEM A SUA MESMA DIGNIDADE VITAL E HUMANA;
ORA INSTRUMENTALIZANDO VIA TECNOLOGIA TECNICISMO E RECORTES DE - CARIZ DE - PESSOAL -E TEMPO QUALIDADE NESTA RELAÇÃO QUE SENDO - TÉCNICA TEM PENDOR HUMANO POR EXCELÊNCIA
- CIÊNCIA E ARTE DE CUIDAR A VIDA HUMANA E A MANUTENÇÃO DA SUA DIGNIDADE - PELOS MEIOS E MÉTODOS ASSIM - TIDOS COMO COMPÊNDIO PROFISSIONAL;
- E ASSIM
- ACEITES A NÍVEL DA NAÇÃO E DOS COLECTIVOS COM OS QUAIS A MESMA - COLABORA ACTIVAMENTE -A NÍVEL INTERNACIONAL;
- nos seus vários NÍVEIS - O PRIMÁRIO - PREVENTIVO - POTENCIALMENTE E AO LONGO DE ANOS;
- de forma silenciosa
- NÃO
ANUNCIADA SEGUNDO A LEI -E CONSTITUIÇÃO E LEGISLAÇÃO QUE - REGE o sistema público e de Estado;
entregue A SECTOR PRIVADO;
- CRESCENDO POR DENTRO DO PRÓPRIO SNS
- TANTO UTENTES LESADOS- FAMILIARES - COMUNIDADES COMO PROFISSIONAIS SUJEITOS - ORA;
- IGNORANDO ORA POR DIRECTA ORDEM SEM JUSTA CAUSA LEGAL - através do referido de forma anterior;
- lembrar que a carreira de ENFERMAGEM DE 2009;
- AINDA NÃO ENTROU TOTALMENTE EM VIGOR;
- valem as prerrogativas anteriores até que a mesma ora seja reformulada ora seja - BANIDA;
- SOBREPÕE-SE O CÓDIGO E NORMATIVA;
- as leis COMERCIAIS OU INTERNAS PRÓPRIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS;
Assim - a SUJEIÇÃO A JURAMENTO - LEI - E CERNE -
FULCRO - CENTRO - DO CUIDARA VIDA HUMANA EM TODAS AS SUAS FACETAS -SEGUEM A SER A PRIORIDADE E PRÉ-ROGATIVA;
- DA CIÊNCIA E ARTE DE CUIDAR;
- que - através do REPE - e do CÓDIGO ÉTICO E DEONTOLÓGICO E DO DEC. LEI - QUE DÁ ORIGEM A CARREIRA DE ENFERMAGEM - E DO RESPECTIVO DEC. LEI:
- QUE OUTORGA;
- AUTO;
- AVALIAÇÃO;
- E PODERES DE ESTADO;
- A PRÓPRIA ORDEM DOS ENFERMEIROS;
- GARANTIA DESTES ANTES REFERIDOS;
- não se entendem-
- PUBLICO
- PRIVADA
- que passou de
- S.As;
- EPEs;
- ALHEIO A LEI DE BASES DA SAÚDE E AO PRÓPRIO ARTIGO 64º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA QUE DETERMINA EM CONTRÁRIO;
- e- segundo lei de BASES DE SAÚDE - POR VEZES DIVERSAS ALTERADAS - contra o que dizem - REPE - LEI -
CÓDIGO ÉTICO E DEONTOLÓGICO DE ENFERMAGEM - LEI
REGULAMENTO INTERNO;
- DA OE - LEI
CARTA DOS DIREITOS E DEVERES DOS UTENTES DO SNS - LEI
AINDA DO QUE CONSAGRA A CONSTITUIÇÃO;
- LEGALIDADE DEMOCRÁTICA de leis que assim sejam ou não - ACORDES COM OS VALORES FUNDAMENTAIS - DIGNIDADE HUMANA - e seus respectivos direitos (VIDA - CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA) - E DOS ÓBVIOS ARTIGOS DO CAP - LEI
Artigo 9.º
Tarefas fundamentais do Estado
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
(...)
Artigo 12.º
Princípio da universalidade
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
(...)
LEMBRAR - além da confusão entre - publico - estado;
- NAÇÃO constituição LEI A FIM A CONSTITUIÇÃO - DIGNIDADE HUMANA E POVO SALVAGUARDADA de ESTADO - ORDENS PROFISSIONAIS ADSCRITAS AO SECTOR PUBLICO E DE E ESTADO - COM REGULAMENTO INTERNO PRÓPRIO - REGULAMENTO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL - REPE - e CÓDIGO ÉTICO E DEONTOLÓGICO - LEI - DEC LEI - AFIM A DIREITOS UNIVERSAIS - consagrados - pro entidades NACIONAIS E INTERNACIONAIS;
- como no caso;
- dos - diagnósticos próprios a uma profissão com potencial de :
- autodeterminação - tutela - fiscalização das suas próprias actividades em PRO DA QUALIDADE DOS CUIDADOS DE ENFERMAGEM PRESTADOS, DA DIGNIDADE DO UTENTE E DA VIDA HUMANA E DO SEU - CONTÍNUO - como definido - entre outras pela OMS;
- aqui - PROFISSÕES DE SAÚDE AFINS - EM EQUIPA - COLABORANDO DE FORMA JUSTA - LEGÍTIMA EQUITATIVA - em pro dos valores que LEGALMENTE LHES PERMITEM:
EXERCÍCIO PROFISSIONAL; REGULAMENTO PROPICIO QUE AS DEFINE COMO - PROFISSÕES;
- contexto legal - SECTOR SAÚDE e ministérios pro+rios e de ESTADO QUE SALVAGUARDAM - e lei - que - sendo de estado - ABRANGE SECTOR PÚBLICO .- SECTOR PRIVADO, SECTOR COOPERATIVO - E SOCIAL - PÚBLICO - PRIVADO - dado que - estes últimos - encontram na TUTELA DO ESTADO NO QUAL INICIAM ACTIVIDADES E ASSIM ESTÃO AUTORIZADOS SEMPRE QUE EM ACORDO COM A LEI VIGENTE - ver legalidade democrática e acordo entre constituição e leis;
DA CONSTITUIÇÃO - ASSIM E TAMBÉM - VER QUE -
QUANDO - AS PESSOAS - CIDADÃOS - PROFISSIONAIS - BEM QUISEREM:
TEM ARTIGOS LEGAIS - 30.000 - ELEMENTOS - POR CADA
UMA DAS - LIGADOS AO SECTOR PUBLICO E DE ESTADO - VER CAP - E
LEI QUE ABRANGE UMA E OUTRA
- assim por cada - 50 elementos - dentro de uma "EMPRESA" ver ULSAM.EPE - e AFINS - ditas do "estado":
- escolher DELEGADO COM POTENCIAL E IMUNIDADES AFINS A DELEGADOS SINDICAIS:
- PARTICIPAREM NA GESTÃO DE FORMA PREVIA - E DE MANEIRA ACTIVA - assim sendo que:
30000 multiplicados pelos vários organismos de estado e co-participados - assim :
informando requerendo - condições - entre outras sociais e de dignidade - das práticas em pro dos utentes e da sua - participação diária mais de oito horas por dia dentro das ditas "empresas" do estado e afins;
- multiplicados - pelo NUMERO DE UTENTES QUE ATENDAM DIARIAMENTE E DA INFORMAÇÃO E DO - CONTRIBUTO - DEVER DE INFORMAR DE QUALQUER FUNCIONÁRIO DE SECTOR PUBLICO E DE ESTADO E ASSIM - LIGADO VIA - CAP - especialmente - de ENFERMAGEM;
- assim intervir seguindo as PRÓPRIAS PRE-ROGATVAS LEGAIS DA PROFISSÃO DE MANEIRA INDEPENDENTE;
ASSIM E EM AFINIDADE - AS PROFISSÕES - DITA LIBERAIS - podem e também ACTIVAR em CONSEQUÊNCIA E EM CONSCIÊNCIA SEGUINDO A MAIS ESTRITA LEGALIDADE - E:
EM ZONAS COMO A RAIA - AO LONGO DE TODA A FRONTEIRA - PASSAR E
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