P'L@S
D@
N@ITE
NOVA
QUAND@
O
VELH@
VALOR
@
CAPITAL
VENH@
SER
DE
NOV@
A
@
DE
CIM@
VID@
CONSULTADO
EM
https://www.google.es/?gfe_rd=cr&ei=n3pxVo_ZD42x8wfThwg#q=CORPORATIVA+EUROCIDADE+TUI+VALEN%C3%87A
A
https://www.google.es/?gfe_rd=cr&ei=YIJxVtTxD4Xf8ge4-6_QCQ#q=CHAVES+VERIN+CORPORATIVA
16-12-2015
CORPORATIVAS ENTRES ESTADOS
NÃO
SÃO
POSSÍVEIS
VIA LEGAL
CAPÍTULO TERCERO
De los Tratados Internacionales
[Bloque 108: #a93]
Artículo 93
Mediante ley orgánica se podrá autorizar la celebración de tratados por los que se atribuya a una organización o institución internacional el ejercicio de competencias derivadas de la Constitución. Corresponde a las Cortes Generales o al Gobierno, según los casos, la garantía del cumplimiento de estos tratados y de las resoluciones emanadas de los organismos internacionales o supranacionales titulares de la cesión.
[Bloque 109: #a94]
Artículo 94
1. La prestación del consentimiento del Estado para obligarse por medio de tratados o convenios requerirá la previa autorización de las Cortes Generales, en los siguientes casos:
a) Tratados de carácter político.
b) Tratados o convenios de carácter militar.
c) Tratados o convenios que afecten a la integridad territorial del Estado o a los derechos y deberes fundamentales establecidos en el Título I.
d) Tratados o convenios que impliquen obligaciones financieras para la Hacienda Pública.
e) Tratados o convenios que supongan modificación o derogación de alguna ley o exijan medidas legislativas para su ejecución.
2. El Congreso y el Senado serán inmediatamente informados de la conclusión de los restantes tratados o convenios.
[Bloque 110: #a95]
Artículo 95
1. La celebración de un tratado internacional que contenga estipulaciones contrarias a la Constitución exigirá la previa revisión constitucional.
2. El Gobierno o cualquiera de las Cámaras puede requerir al Tribunal Constitucional para que declare si existe o no esa contradicción.
COESÃO
- ECONOMIA E SOCIAL -
- SOLIDARIEDADE SOCIAL -
- COOPERATIVAS E SOCIAIS -
leis 391/2007 - pt-
lei orgânica 1/2012- es -
- SEM ANIMO DE LUCRO -
UNIDADE TERRITORIAL
- DENTRO DAS FRONTEIRAS
NÃO
PASSÍVEL DE REORGANIZAÇÃO
POR
CONSTITUIÇÃO
(ver diferenças entre poder politico democrático legitimo - soberano - e a sua - sobreposição ao poder económico, corporativo, multinacional
(sujeita-se o segundo ao primeiro em portugal e na espanha)
analisar o termo
http://www.fneid.es/que-es-fneid/organos-de-gobierno.html
CONSULTADO EM
LAVOZ DE GALICIA
ONLINE EM
http://www.lavozdegalicia.es/hemeroteca/2001/02/23/438080.shtml
A 16-12-2015
http://www.lavozdegalicia.es/deza/2010/10/17/0003_8789896.htm
uma aup - sem animo d elucro- pela lei - 1/2002 - de 11 de Março, com RESPONSÁVEL TECNICO - FEDERATIVO - ao serviço do estado- DA XUNTA DA GALIZA E DO ESTADO ESPANHOL - em funções - coloca - "sendo presdieente em simultaneo de FEDERAÇÃO DE EMPRESARIOS DO SECTOR" e VCE PRESIDENTE ANIVEL NACIONAL" - "pleitos2 LTIGIOSOS ORA CONTENCIOSOS ADMINISTRATIVOS - com margem a invocar "POSSIVE CONCORRENCIA DESLEAL" porvia de apoios da AUTARQUIA a elementos EMPRESA autaqruica EM PROL DE UM SEU ASSOCIADO - "DI-SOM LALIM" - SENDO QUE P MESMO - EDUARDO MENDEZ - (DI-SOM TUI)
vai asim - em prol de
equilibrar
via INTERNA
estado
com conhecimentos
de
ESTADO
via
(COOPERATIVA E SOCIAL
ASSOCIAÇÃO D EUTILIADDE PUBLICA SEM ANIMO DE LUCRO
A AGIR
NÃOAPENAS EM GALIZA
SUA DETERMINANTE
NÃOAPENAS EM ESPANHA
VER ACTIVIDADES NO NORTE DE PORTUGAL
E NÃOAPENAS COMO - ENTIDADE DE CARIZ DESPORTIVO
VER LIGAÇÕES A EMPRESAS
VIA ASOGAL TAIJI
DE ELEEMNTO DA DIRECÇÃO TECNICA DA FGKF
SR JOS EPARADA GONZALEZ
QUE SE STENDEM
AEQSPAIN
DAOYIN YANG SHENGONG ES - E EU
DAOYIN PT
DO PRESIDENTE DA FPAMC.UPD
DAOYIN EU
EWF/IWF/IUWF
(ESTA ULTIMA SEDIADA EM SUÍÇA)
OU
SECTOR SAÚDE
(DAOYIN EU E PT - AEQF - IHQF)
PRIMEIRAS
CAMPEONATO DO MUNDO DE KUNG FU WUSHU - POVOA 2007
ASSIM COM INTERVENÇÃO COLABORAÇÃO GOVERNAMENTAL ORA CAMARÁRIA
(SR ANTÓNIO MAIA - SENDO VICE PRESIDENTE DA FPAMC.UPD
FICANDO VEREADOR DE DESPORTO DA MESMA
COM A PARTICIPAÇÃO DESTES EMPRESÁRIOS ANTERIORMENTE REFERIDOS
E
DESAPARIÇÃO
(NOS TRÊS DIAS ANTERIORES AO EVENTO)
DE
65 NAÇÕES
E
(MAIS DE 1500 ATLETAS E QUADROS TÉCNICOS)
ORA MUNDIAL
EM MATOSINHOS
MESMOS INTERVENIENTES
2015
PROFESSORES EPRATICANTES DA SHE SHI .PORTO -EMPRESA DAS ARTES MARCIAIS -DA PROPRIEDADE DO SR PAULO RAUJO - PRESIDENTE DA FPAMC.UPD - DIRECTOR DA DAOYIN PT E VIVE DA DAOYIN EU E QUADRO TÉCNICO DESDE FAZ QUATRO ANOS DA IWUF
TODAS
LIGADAS
AO MUNDIAL
DA POVOA 2007 KUNG FU WUSHU
E AO MUNDIAL
DE MATOSINHOS 2015
IQHF - AEQF - VER VIDEOS - DAOYIN YANG SHENGONG.EU
FED
E
IHQF - MULTINACIONAIS AFINS DOS MESMOS EMPRESÁRIOS ACCIONISTAS
SÓCIOS POR AFINIDADE
http://www.fgkungfu.org/iberico/iberico/index.html
UMA NACAO
COM MENORES
FEREDARDOS
EM PROVA
SEM
REPRESENTACAO
DE SELECAO
COM SIMBOLOS
BANDEIRAS
DE
PORTUGAL
ESPANHA E GALIZA
EM
NOME DE CORPORATIVA
E
ASSOCIADOS PRIVADOS
EM
NOME
DE
DUAS NAÇÕES
E
PERTO
DE
50.000.000
DE
EXPECTATIVAS
DE
DIG@IDADES
E
DE
IDADES
A
SEREM
PROMOVIDAS
DEFENDIDAS
COM
JUSTA CAUSA
http://www.fgkungfu.org/2015fotos/index.html
FUTUROS
PRATICANTES
PROFESORES
DIRIGENTES
DE
LOCALIDADES
DE
ASSOCIAÇÕES
PARES
EMCOOPERATIVA
E
EM
SOLIDARIEDADE
MENOS
EM
CORPORATIVAS
EM
NOME DE ESTADOS
E
MENOS
EM
EMPRESAS
QUE
USEM
OS
SÍMBOLOS
PARA
ESTES
(VER BEM
QUEM E COMO
SE
NÃO SERÁ
ALGUÉM
QUE
TAMBÉM
RECONHEÇA
DIREITOS DE IMAGEM
A
BENEFICIAR
A
EMPRESA)
ASSIM PREPARADOS
POR
GERAÇÕES
DESSE
DIREITO
FUNDAMENTAL
E
PELAS GENTES
DESTA
REGIÃO
ENTRE
TANTAS
OUTRAS
(DIREITOS/DEVERES)
EM
ESPECIAL
(RESPONSABILIDADE
ASSIM
EM
COMUNIDADE
TIDA
COMO
PARTILHADA)
E
POR
IGUAL
https://www.youtube.com/watch?v=4dNHnN5fTk8
SR JOSE PARADA GONZALEZ
PROPRIETÁRIO DO CLUBE
"PENTA VIGO"
- VER CURSOS DE FORMAÇÃO DO PRÓPRIO DEPARTAMENTO DA FGKF
E
LOCALIZAÇÃO
PRIVADA
DOS
MESMOS
http://www.fgkungfu.org/carteles20155/index.html
CHI KUNG SAUDE
- EM
ÂMBITO
DE DESPORTO
COM LEI
NÃOPERMITINDO
COM
FEDERAÇÃO
NÃO PASSÍVEL DE DESENVOLVER
ASSIM
EXTRA NACIONAL
VER CARTAZ
E
ANUNCIO DA MARCA REGISTADA
(CORPORTIVA)
EM
NOME DE ESTADO
DE
FEDERAÇÃO
(RISCO DE VIDA
NÃO
HAVENDO
ELEMENTOS DE CORPOS
DE
SOCORRO
OU
SEGURANÇA
NESSE
DIA
05-07-2014
RISCO
EM
CRIANÇAS
QUASE
TOD@S
PARTICIPANTES
MENORES
(VER VIDEO
ONLINE
VIA CORPORAÇÃO
TUI-VALENÇA
https://www.youtube.com/watch?v=deStqkXweoQ
ENTRADA LIVRE
NÃO
DISCRIMINADA
(PARA SECTOR SAÚDE)
VER LEI
E
ACTIVIDADES
PARA
MENORES
(MAIS DE CINCO HORAS)
NESTAS CONDIÇÕES
ADAPTADAS
A
IDADE
A
GRAU TÉCNICO
https://www.youtube.com/watch?v=deStqkXweoQ
https://www.youtube.com/watch?v=deStqkXweoQ
VER ARTº 9º
DA
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA
AFIM
A
COST.
ESPANHOLA
DEVERES
DE
ESTADO
http://asogaltaiji.blogspot.com.es/search?updated-max=2015-08-31T12:27:00-07:00&max-results=7
RESPONSÁVEL
DA
FGKF
VER
CARTAZ EM PORTUGAL
VIA
FGKF
ASSIM E TAMBÉM
COM
MENORES
A
PARTIR DOS 15 ANOS
(E MAIS UMA VEZ
EM NOME DE NAÇÃO
PORTUGUESA
E ESPANHOLA)
E
COM PROMOÇÃO
DE ENTIDADES
EMPRESA
CORPORATIVAS
PRIVADAS
E LOCAIS
SENDO
AO
MESMO
TEMPO
ENTIDADE QUE ORGANIZA
ENTIDADE
JUIZ SUPREMO
QUE
TUTELA
DIA 05-06 - 2015 -EM PT - FORA DE JURISDIÇÃO
LEGAL
LEGITIMA
DE
ESTADO
(RISCO EM MENORES - OUTRA VEZ
E
COM
MENORES
(IDADE A PARTIR DOS 15 ANOS)
ESPECIFICAMENTE
DO
GENERO
FEMININO
http://www.fgkungfu.org/carteles20155/content/II_campeonato_kungfu-talleres_large.html
AFIM - ANO ANTERIOR- VALENÇA - 2014 - ACTIVIDADES COM MENORES
EM NOME DE MARCA REGISTADA
COM USO DE ENTIDADE DE ESTADO
E COM
DÍSTICOS CLAROS DE ENTIDADE CORPORATIVA
MESMO MODO
MENORES
MESMA FORMA
USO DE ENTIDADES DE ESTADO
PUBLICIDADE
VER
NÚMEROS DE TELEFONE
ENDEREÇOS PRIVADOS DE EMAIL
E PAVILHÕES MUNICIPAIS
E
ENTIDADES
DE
CONCELHO E DE MUNICÍPIO
COM
DEVERES CONSTITUCIONAIS
DE
SALVA
GUARDA
DE
MENORES
DE
BENS DO ESTADO
(SIMBOLOGIA DE ESTADO E NAÇÃO INCLUÍDOS
- PATRIMÓNIO HISTÓRICO CULTURAL -
VER DIREITOS DOS MENORES EM TERMOS DE
REPRESENTAÇÃO DE ESTADO PÁTRIA - NAÇÃO)
DE
VALORES FUNDAMENTAIS
- SAÚDE -
DE
CONSTITUIÇÃO
(DEVER E DIREITO)
PAVILHÃO MUNICIPAL DE VALENÇA DO MINHO
05-07-2014
UM ANO ANTES
PROVIDENCIA
CAUTELAR
NÃO VALIDOU
SCIAP
E
FISCALIA GERAL DE PONTEVEDRA
DESESTIMARAM
SURGE O HIBERICO II
IGUAL
COM
MESMOS ACTORES
E
EXPANDE
PARA O MUNDIAL
DE
MATOSINHOS
COM OS MESMOS PROTAGONISTAS
ACIMA
2014
DI-SOM CORP
COM PROFESSOR DA DISOM TUI
ENTRE OUTRAS
MENORES
IMAGENS DE MARCA
SAÚDE EM CHI KUNG SAUDE
NÃO
LEGAL VIA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA
FPAMC.AUP D
FGKF -AUP D
RFEJYDA/FGJYDA
DEPTO DE WUSHU
(SEL GALEGA)
- AUP D
JOSE GAGO GARRIDO
(DYMIC OURENSE)
OURENSE
TORNEIO
CIUDAD DE
TREINADOR DA SELECÃO
(WUDAN PONTEAREAS)
E
RESPONSAVEL DA MESMA
AFINS
A
ASSOCIAÇÃO DE EMPRESARIOS
DO
SR
EDUARDO J MENDEZ SANJURJO
PARTICIPAÇÃO DOS MESMOS
(2007 - POVOA- 2014-15 HIBERICO I E II)
EMPRESARIOS EM NOME DE ESTADO
VIA SELECÇÕES
CORPORATIVAS DE ESTADO
NÃO
EXISTEM
EM
TERMOS
DE
CONSTITUIÇÃO
(PT E ES)
TODOS
- MENOS AS BANDEIRAS
- DI-SOM CORPORAÇÃO -
FEDERAÇÃO DE EMPRESÁRIOS DE GINÁSIOS
POR MOTIVOS
ÓBVIOS
ORA
LEGAIS
NEM
RESPONDEM
A
DELIMITAÇÕES
definição de estado
território
entidades
de
organização
territorial legítimas
que
e
também
DIZEM
representar
quando
atuando
em
nome
das
mesmas
ORA
SENDO
LOCAIS
REGIONAIS
AUTONOMICAS
ORA
NACIONAIS
SEM
TEREM PARADO
UM
HIBERICO
SEM
"STANDARDS"
EM
NOME DE UMA REGIÃO
EM
NOME
DE
UMA
GERAÇÃO
EM
NOME DA DIGNIDADE HUMANA
ÉNECESSARIA
A INTERJEIÇÃO
@
BEM SABER DIZER
"NON"
E
ORGANIZAM
REPUBLCA POPULAR DA CHINAÁTLETAS
ORA FOTOGRAFIAM
ORA EXECUTAM
PTMEX MAT EMPRESAMATOSINHOS SPORT EMPRESACAARARIA
PRIVADAS
PRESIDENTE DA FPAMC.UPD
E SIMBOLO DE NAÇÃO
EM SUPOSTO
MUNDIAL
DE VERTENTE SAUDE
DESDE 27-08DE 2015 A 01-09-2015
EM ACTIVIDADES
DE PRAIA
DE
ENCONTRO
COM BASE
NA
NAÇÃO
QUEM
ESTÁ EM CRISE?!?!
DESDE 2007
(MUNDIAL DA POVOA)
1500 E 65 NAÇÕES DESAPARECIDAS
MATOSINHOS
MULTITUDINARIO
VER O QUE DIZ
O PRESIDENTE DA FPAMC.UPD
ACERCA DO MUNDIAL DE MATOSINHOS
https://www.youtube.com/watch?v=v-dIQaZU3is
MAIS DE MIL ATETAS:
ENTRE OUTRAS
MIL
SERIAM
POUCAS
MESMO NA PRAIA
FPAMC.UPD
ONLINE
EM
https://www.dropbox.com/sh/8nju8b5iwjsc2m5/AADkdZ3QWc9qVDdHbg-2vDXpa?dl=0&preview=20150829_00395.jpg
NAÇÃO
PROFESSOR DA SHE SHI - LATERAL DIREITO A VERMELHO
(REPRESENTANDO UMA SELECÇÃO FICTÍCIA
- VER PLACAS E BANDEIRAS DAS MESMAS)
CONSULTADO
EM
FPAMC.UPD
ONLINE
EM
https://www.youtube.com/watch?v=4dNHnN5fTk8
ANTES E DURANTE
O
DISCURSO
DO
SEU
PATRÃO
E
DIRIGENTE DE CLUBE PRIVADO
(SHE SHI PORTO)
AO
MESMO TEMPO
PRESIDENTE DA FPAM.UPD
EMPRESÁRIO
DA
IHQF
CAMPEONATO PRPRIO
EM SOLO NACIONAL
SEM TER
MARCO LEGAL
PARA
DESENVOLVIMENTO
(MINISTÉRIO DA SAÚDE A TUTELA)
ENTENDEMOS POR QUE
UMA
ORGANIZAÇÃO
DE
EVENTO
SAÚDE
DESPORTO
DE
UMA
NAÇÃO
NÃO É IGUAL
A
CORPORATIVA
OU
CORPORAÇÃO
SENDO A COOPERATIVA E SOCIAL
NOS
SEUS QUATRO NÍVEIS
PARA
A
POPULAÇÃO
BEM GERAL
E
NÃO APENAS
PARA
EMPRESÁRIOS
COM
DUVIDA RAZOÁVEL
USAREM
EM
PRINCÍPIO
EXCUSIVAMENTE
(MARCAS REGISTADA TEM DIREITOS E EXCLUSIVA)
SSISTEMADE COMEPTIÇÃO
COMO
O DA DI-SOM
MARCA REG
SÃO
EFECTIVAMENTE
EXCLUSIVOS
DA MARCA
NADA TEMA VER
COMA GALIZA
AUTONOMIA
NEM COM
OS CAMPEONATOS
DITOS
ABSOLUTOS
DA MESMA
(MENOS COM NACIONAIS
E
MENOS
COM
DITOS
"HIBÉRICOS
SOB
RISCO
DE HEGEMONIA DE EMPRESA
MARCA REGISTADA
E CORPORATIVA
SOBRE LEGITIMIDADE
DEMOCRÁTICA
DIVERSIDADE
E
DIREITOS FUNDAMENTAIS
A DITA
SELECÇAÕ NACIONAL
UM NAO ANTES
O EMPRESARIO
O SIMBOLO NACIONAL
E - ACRIANÇA
QUE
PODERA
SER LIVRE
COMO DIZ A T-SHIRT DO EMPRESARIO
OU SER
DA PROPRIEDADE
DDE QUEM
ORGANIZA
EM NOME
DE UM OUTROÍNTERESSE
QUE NÃ
O SEU
POR INERENCIA
PROPRIA
E LIBERDADE
DIGNIDADE
ADQUIRIDAS
SEM
TER DE SE DEFENDER
POIS É CRIANÇA
E
TER
ASSIM
QUEM
A
DEFENDA
POIS JÁ
O FORAM
E
PODERÃO
AINDA
COMO
IDOS@S
OS TAIS
EMPRESA
EMPRESARIAIS
CORPORATIVOS
EM
NOME DOS
"VALORES"
FUNDAMENTAIS
CAPITAIS
E
DE
CARIZ
@
ORIGEM
D@
DIGNIDAD@ HUMAN@
UNIVERSAIS
TAMBÉM
PODER
@
VIR
A CHEGAR
AO
SER
VER CRIANÇAS
TEMPOS
EVENTOS
E
EXIGENCIAS PROGRESSIVAS
DO SECTOR EMPRESA
QUENADA TEMA VER
COM AS DETERMINATES
DE SAUDE
QUALIDADE
DE VIDA
E DIGNIDADE
PRECONIZADAS
PELA
PRÓPRIA ENTIDADE
QUE PORMOVE
PARA SEUS PROPRIOS FINS?...
E
TAMBÉM
QUE A MATOSINHO SSPORT
PRVADA
ORGANIZA
EVENTO
REPRESENTANDO PAIS INDETERMINADO
SÍMBOLO DA NAÇÃO
EM PAVILHÃO PUBLICO
VAZIO
PARA UMMUNDIAL
SEM PARAR
EVENTOS
"SUPOSTAMENTE"
INTERNACIONAIS
"OFICIAIS"
http://www.fgkungfu.org/carteles20155/content/II_campeonato_kungfu_1_bueno_large.html
em
CAUSA PRÓPRIA
EM
SITIO
PRIVADO
PRÓPRIO
PROMOVENDO
COM
NOME E CUNHO
DE
ESTADO:
DIRECTOR
TECNICO DA AEQSPAIN,
ASOGALTAIJI MARCA REG,
DAOYIN YANGSHENGONG ES - IHQF - ASIM COM AFINIDADE
DO DEP
DE ESTILOSINTERNOS
DE TAIJI E QIGOG
DA FGKF
ASSIM ESTADO E EMPRESA EM MUNDIAL E MAIS UMA VEZ - 2007 - POVOA - FAMÍLIA INCLUÍDA - SARA
VER LISTAS DE PARTICIPAÇÃO
DESSA VEZ-
- DESTA VEZ-
- MATOSINHOS - PT
- FAMÍLIA INCLUIDA
A
ESPOSA E FILHA
VERCOP - IMPEDIMENTOS- H«GRAUS DE LIGAǺAO PARENTESCO EM CARGOS DE DESEMPENHO NOS ECTOR PUBLICO
PREPARADOR FÍSICO DA SELECÇÃO NACIONAL
- ASSIM NA SELECÇÃO
DE
- QIGONG TERAPIA -
- JUNTO DE PROFESSOR DA SHE SHI -
E
"PORTADOR DE ESCLEROSE MULTIPLA"
- ALGO INAUDITO NUM EVENTO DE ALTO RENDIMENTO MUNDIAL E
UMA
MÁ
IMAGEM PARA
OS
PORTADORES DE DOLÊNCIA ALTAMENTE INCAPACITANTE
(PROGRAMA DE PROFESSORADO PARA TPTD DA FPAMC - 1 HORA PARA ESTAS PATOLOGIAS -A FALÊNCIA ORA FALECIA DEPOIS - PODERÁ TER SIDO DECISIVA - TENDO EM CONTA QUE É - A PAGAMENTO SENEDO PROMOVIDO PELO ESTADO
E
QUE INTEGRA
ANATOMOFISIOLOGIA, NUTRIÇÃO DIETÉTICA E PRIMEIROS SOCORROS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA EM 6 HORAS
-UMA CONSECUÇÃO TÉCNICA -
VER EFEITOS DAS CORPORAÇÕESE CORPORATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE EMPRESARIOS DE SECTOR DEGINASIOS ORA DE CLUBE SPRIVADOS NA GESTÃO DE EVENTOS DEE STADO E NA REPRESENTAÇÃO DE NAÇÃO, SISTEMA DE TUTELA, SISTEMA HIERARQUICO INTERNOM INTERPRETAÇÃO DO CODIGO ADMINISTRATIVO DA FUNÇÃO PUBLICA, GESTÃO DA SLEIS PORPRIAS A ESPECIFICIDADE DE ASSOCIAÇÃO SEM ANIMO DELUCROEM EM CONTEXTO LEGAL INTEGRADO NO SETOR COOPERATIVO E SOCIAL
(NÃO SECTOR EMPRESA NEM LEGISLAÇÃO COMERCIAL)
AFIM
A
BOE
-
E
AO
"BOE MERCANTIL"
QUE
- PELO QUE SE DEMONSTRA -
ASSIM
PARECEM
SER
A
MESMA REALIDADE
PARA
OS
EMPRESÁRIOS
QUE
SEM
VINCULO DE EXCLUSIVIDADE
ORIENTEM
CARGOS DE RESPONSABILIDADE
EM
ELEMENTO AFIM A ESTADO
E
QUE
EM
SIMULTÂNEO
(contra a legislação
lei 1/397 - lei 1/2002
regulamento interno das
FPAMC/ FGKF)
DESENVOLVAM
CARGOS DE DIRECÇÃO
AO
SERVIÇO
DE ASSOCIAÇÕES
DE CARIZ
PRIVADO E EMPRESARIAL
da
MESMA
DETERMINAÇÃO
(DESPORTO GINÁSIOS EMPRESAS
"SAÚDE" EM TERMOS
DAS
ARTES MARCIAIS
CHINESAS
(ex: chi kug de estilos - como o choy lee fat)
tradicionais
tendo
esta vertente
INTEGRADA
e
não
a
DESTACANDO
DAS
PRATICAS HABITUAIS
PARA A SELECÃO E A NAÇÃO QUE - QUALQUER PROFISSIONAL DA SAÚDE - ALEGARIA SER
- NO MÍNIMO
INDIIO DE SUSPEIÇÃO RAZOAVEL PARA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INTERNO
RISCO DE SAÚDE INERENTE AOS PLANOS DE FORMAÇAO DE ENTIDADE DE E STADO SUJEITA A TUTELA E FISCALIZAÇÃO PRÓPRIAS)
(NO GOZO - DE ACTIVIDADE NOBRE, COM LEGITIMIDADE RUBRICADA PELO PRIMEIRO MINISTRO DA NAÇAO - QUE OUTORGA ALTA RESPONSABILIDADE DE REPRESETACÃO
- COM ELEMENTO DO SHE SHI - AO FUNDO ELATERAL DIREITO)
PUBLICIDADE PRÓPRIA VIA FEDERATIVA
SEM ANIMO DE LUCRO
EM
PROMOÇÃO DE EVENTO MUNDIAL
EM
NOME DA NAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO DA SELECÇÃO
(EM EVENTO SAÚDE - SENDO NESTA DATA - JÁ DA RESPONSABILIDADE E TUTELA DO MINISTERIO PROPRIO QUE RUBRICA E ASSINA A LEI ACIMA TRANSCRITA - O DA SAÚDE - NÃO O DEPSORTOE JUVENTUDE - TUTELA DA FPAMC.UPD)
SELECCIONADOR NACIONAL - ASSALARIADO DO PRESIDENTE DA FPAMC - COM DEVER - ENTRE OUTRAS DE ISENÇÃO
E PROVA DE SECTOR SAUDE
VER LEGISLAÇÃO
EM MUNDIAL COM SUPOSTO APOUO
DO GOVERNO
VER FOTOS DO SUPOSTO SEC DE ESTADO PARA O DESPORTO E JUVENTUDE E VER AS CORRESPONDENTES NO SITIO PROPRIO DO ESTADO
PROFESSOR DA ESCOLA SHE SHI - SENDO EM REPRESENTAÇÃO DE SELECCÃO DE NAÇÃO INDETERMINADA
LADO A LADO - VER ACIMA - COM DITO - SELECCIONADO - COM "ESCLEROSO MÚLTIPLA" VER SEU DESEMPENHO NO EVENTO "MULTITUDINARIO DE MATOSINHOS"
(LINKS PARA OS MESMOS - NO FINAL DESTE ARTIGO)
VIA
POE-TE AMEXER MATOSINHOS - EMPRESA SECTOR DE GINASIOS E MATOSINHOS SPORT - AMALGAMA ENTRE CAMARA MUNICIPAL - IGUAL AFIM A 2007 - POVOA - E AUTARQUIA - VER DEVERESDE ESTADO ARTº9º - VER COP - E DEVER DE EXEMPÇÃO, VER ARTIGOS PROPRIOS D ALEI 1/397 -SOBRE "POSSÍVEL CONCORRÊNCIA DESLEAL)
desde 1993
TER SIDO e ENTRE OUTRAS
responsável administrativo da
FEDERAÇÃO GALEGA DE KUNG FU
PROPEITARIO
DOS CLUBES
LIU-TANG
DI-SOM TUI
FISIOTUY
(TUI E LA GUARDIA)
"lobbie de estado"
já
acontecido
em
pt
e
em
es
e
na
- Galiza -
por
exemplo
(FEGE
TUI - VALENÇA
150 METROS ATE LINHA MEDIA DE RIO
CHAVES
VERIN
QUILOMETROS TERRITÓRIO A DENTRO
COM UNIDADES DE GESTÃO TERRITORIA A TEREM
DE SER
REFORMULADAS
EM DOIS PROJECTOS
CORPORATIVOS
(VER ACIMA)
QUE
UM - DISFARÇA PELA PROXIMIDADE E REFORMULA POR DETERMINAÇÃO DE ORIGEM
O OUTROS
SEM
DISFARÇAR
A
REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
PARA
COMPOR
UMA
(CORPORAÇÃO - SECTOR EMPRESA)
ENTRE
AUTARQUIAS/ CONCELLOS
AMALGAMA
LEGAL
NÃO RECONHECIDA NA CONSTITUIÇÃO DE NENHUMA DAS NAÇÕES ENVOLVIDAS
ENTRE
TERRA A DENTRO
NA
DETERMINAÇÃO TERRITORIAL DE AMBAS AS NAÇÕES
E
PARA FAZER UMA EUROCIDADE
COM
UNIÃO DE SERVIÇOS
E
RESPEITO
PELOS
VALORES
FUNDAMENTAIS
(UNIVERSAIS)
Princípios fundamentais
Artigo 1.º (República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
CONSULTADO
EM
PARLAMENTO ONLINE EM
https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/constpt2005.pdf
A
16-12-2015
Artigo 5.º
(Território)
1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os
arquipélagos dos Açores e da Madeira.
2. A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os
direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos.
3. O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que
sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras.
Artigo 6.º
(Estado unitário)
1. O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico
insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da
descentralização democrática da administração pública.
2. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de
estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.
PELA CONSTITUIÇÃO - A UNIDADE NACIONAL - A TRADIÇÃO DE 300 ANOS DE VÍNCULO A - DISTRITOS - E AS 18 REGIÕES - ASSIM COMO AS DITAS - CONCELHIAS E AS - UNIDADES DE MAIOR PROXIMIDADE COM O POVO - SOBERANO - as freguesias:
NÃO OBSTAM - a que - efectivamente
- também exista EXPERIÊNCIA sobeja
EM
ADMINISTRAÇÃO DE AUTONOMIAS E REGIÕES AUTONÓMICAS
(como AS DA MADEIRA E DOS AÇORES)
ver
AGORA
que
estado tem dever de
transparência, isenção,informação atempada e esclarecimento do povo
-que -
é em si
e
- também -
detentor
da
SOBERANIA ANTERIORMENTE REFERIDA
- VER CONSTITUIÇÃO;
VENDO EM PERSPECTIVA
das SETE UNIDADES ADMINISTRATIVAS GALEGAS
ANTES DE 1833 - desamortização - DO REINO E DA IGREJA - veda de BENS PARA DIVIDA "EXTERNA"
- AFIM AO ACTUAL "INVERNO" -
com REFORMULAÇÃO DE ZONAS
tão
próximas
- como-
Os distritos portugueses actuais
- que se ESTÃO
A
DESMEMBRAR
(VER UNIDADES DE SAÚDE - EX. GRUPO
"MELLO - HOSPITAL S. MARCOS - BRAGA
- CENTRAL BRAGA -
- ULSAM.EPE -
VIANA DO CASTELO INTEIRA
-
O
MINHO DIVIDO
POR CORPORATIVAS ORA MULTINACIONAIS ALHEIAS AO PODER LEGITIMO CONSTITUCIONAL
NO
QUE
O
PODER ECONÓMICO
"PSEUDO-UNIDADES ADMINISTRATIVAS"
PARCERIAS PUB-PRIVADAS - E.E DE ESTADO
(POR DETERMINAÇÃO LEGAL - ESTADO NÃO PODE SER EMPRESA
- PRÉVIO -
(CHAM.SA - SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS - MESMA ENTIDADE DE VIANA DO CASTELO E MESMAS ORGANIZAÇÕES COM BASE NA BANCA DE CAPITAIS E VALORES E
NÃO
PODER LEGÍTIMO
- POLITICO E SOBERANO -
- ISTO AO LONGO DE MAIS DE DEZ ANOS -
- VER LEIS DE BASES DA SAÚDE E LEIS -
DO
SNS
- ENTRE OUTRAS)
pela
constituição - seja a Portuguesa -
Artigo 80.º
(Princípios fundamentais)
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/constpt2005.pdf
ARTIGO PRÓPRIO JÁ REFERIDO - SEJA PELA ESPANHOLA - ARTIGOS 50-1-2º em termos de alterações pactos internacionais
que impliquem a identidade nacional - que não sendo aprovados - não foram- pelo senado ou cortes- assim não sejam validos
- ver depois -
as
mesmas
DETERMINAÇÕES
(fundamentais - ex - saúde -
E
CO-PARTICIPAÇÕES
PUBLICO - PRIVADAS
SEM QUE SE IDENTIFIQUE O(s) PARCEIRO(s) PRIVADO(s)
dentro do
ÂMBITO DE GESTÃO DE ESTADO
- ORA AUTONOMIA
- ver TUI;
- ver VIGO;
Artículo 43
1. Se reconoce el derecho a la protección de la salud.
2. Compete a los poderes públicos organizar y tutelar la salud pública a través de medidas preventivas y de las prestaciones y servicios necesarios. La ley establecerá los derechos y deberes de todos al respecto.
(direito e dever -UNIVERSAL - DEFENDER E PROMOVER;)
- ver OS DITOS VALORES - não definidos - sendo ditos "difusos" nos códigos administrativos;
do sector publico ou de estado - sendo traduzíveis TODOS OS UNIVERSAIS;
- afim a direito DE PÁTRIA - NAÇÃO - NACIONALIDADE e a defesa do definido;
- que
- ver as possibilidades de causas
- a nível do direito que - ora FAÇAM PREVENÇÃO, INTERJEIÇÃO, ORA PERSIGAM JUDICIALMENTE actos contra os direitos fundamentais reconhecidos na constituição,
- riscos - em SAÚDE PUBLICA - liberdade e direito de acesso (não segregação);
- artº13 da const port; artº 14º da const esp;
3. Los poderes públicos fomentarán la educación sanitaria, la educación física y el deporte. Asimismo facilitarán la adecuada utilización del ocio."
Artigo 81.º
(Incumbências prioritárias do Estado)
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:
(...)
d) Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o
desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e
regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a
cidade e o campo e entre o litoral e o interior;
e) Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões
autónomas e incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais
vastos, no âmbito nacional ou
internacional;
https://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf
http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dc-declaracao-dc.html
http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/Tratados/Nice/Carta%20Direitos%20Fundamentais.htm
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:31994L0033&from=PT
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