quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

PARA QUE GANH@ VIDA



P'L@S
D@




N@ITE 
NOVA
QUAND@
VELH@

VALOR
@
CAPITAL

VENH@
SER
DE 
NOV@

A
@
DE 
CIM@

VID@





CONSULTADO 
EM
https://www.google.es/?gfe_rd=cr&ei=n3pxVo_ZD42x8wfThwg#q=CORPORATIVA+EUROCIDADE+TUI+VALEN%C3%87A

A


https://www.google.es/?gfe_rd=cr&ei=YIJxVtTxD4Xf8ge4-6_QCQ#q=CHAVES+VERIN+CORPORATIVA


16-12-2015


 CORPORATIVAS ENTRES ESTADOS
NÃO
SÃO
POSSÍVEIS
VIA LEGAL




CAPÍTULO TERCERO
De los Tratados Internacionales

[Bloque 108: #a93]

Artículo 93
Mediante ley orgánica se podrá autorizar la celebración de tratados por los que se atribuya a una organización o institución internacional el ejercicio de competencias derivadas de la Constitución. Corresponde a las Cortes Generales o al Gobierno, según los casos, la garantía del cumplimiento de estos tratados y de las resoluciones emanadas de los organismos internacionales o supranacionales titulares de la cesión.

[Bloque 109: #a94]

Artículo 94
1. La prestación del consentimiento del Estado para obligarse por medio de tratados o convenios requerirá la previa autorización de las Cortes Generales, en los siguientes casos:
a) Tratados de carácter político.
b) Tratados o convenios de carácter militar.
c) Tratados o convenios que afecten a la integridad territorial del Estado o a los derechos y deberes fundamentales establecidos en el Título I.
d) Tratados o convenios que impliquen obligaciones financieras para la Hacienda Pública.
e) Tratados o convenios que supongan modificación o derogación de alguna ley o exijan medidas legislativas para su ejecución.
2. El Congreso y el Senado serán inmediatamente informados de la conclusión de los restantes tratados o convenios.

[Bloque 110: #a95]

Artículo 95
1. La celebración de un tratado internacional que contenga estipulaciones contrarias a la Constitución exigirá la previa revisión constitucional.
2. El Gobierno o cualquiera de las Cámaras puede requerir al Tribunal Constitucional para que declare si existe o no esa contradicción.



COESÃO 
- ECONOMIA E SOCIAL  - 
- SOLIDARIEDADE SOCIAL - 
 - COOPERATIVAS E SOCIAIS -

leis 391/2007 - pt-
 lei orgânica 1/2012- es -

- SEM ANIMO DE LUCRO - 

UNIDADE TERRITORIAL 
- DENTRO DAS FRONTEIRAS
NÃO 
PASSÍVEL DE REORGANIZAÇÃO 
POR 
CONSTITUIÇÃO
(ver diferenças entre poder politico democrático legitimo - soberano - e a sua - sobreposição ao poder económico, corporativo, multinacional

(sujeita-se o segundo ao primeiro em portugal e na espanha)
analisar o termo 


http://www.fneid.es/que-es-fneid/organos-de-gobierno.html




CONSULTADO EM
LAVOZ DE GALICIA
ONLINE EM
http://www.lavozdegalicia.es/hemeroteca/2001/02/23/438080.shtml
A 16-12-2015


http://www.lavozdegalicia.es/deza/2010/10/17/0003_8789896.htm

uma aup - sem animo d elucro- pela lei - 1/2002 - de 11 de Março, com RESPONSÁVEL TECNICO - FEDERATIVO - ao serviço do estado- DA XUNTA DA GALIZA E DO ESTADO ESPANHOL - em funções - coloca - "sendo presdieente em simultaneo de FEDERAÇÃO DE EMPRESARIOS DO SECTOR" e VCE PRESIDENTE ANIVEL NACIONAL" - "pleitos2 LTIGIOSOS ORA CONTENCIOSOS ADMINISTRATIVOS - com margem a invocar "POSSIVE CONCORRENCIA DESLEAL" porvia de apoios da AUTARQUIA a elementos EMPRESA autaqruica EM PROL DE UM SEU ASSOCIADO - "DI-SOM LALIM" - SENDO QUE P MESMO - EDUARDO MENDEZ - (DI-SOM TUI) 
vai asim - em prol de
equilibrar
via INTERNA
estado
com conhecimentos
de 
ESTADO 
via
(COOPERATIVA E SOCIAL
ASSOCIAÇÃO D EUTILIADDE PUBLICA SEM ANIMO DE LUCRO 
A AGIR
NÃOAPENAS EM GALIZA
SUA DETERMINANTE
NÃOAPENAS EM ESPANHA
VER ACTIVIDADES NO NORTE DE PORTUGAL
E NÃOAPENAS COMO - ENTIDADE DE CARIZ DESPORTIVO
VER LIGAÇÕES A EMPRESAS
VIA ASOGAL TAIJI
DE ELEEMNTO DA DIRECÇÃO TECNICA DA FGKF
SR JOS EPARADA GONZALEZ
QUE SE STENDEM
AEQSPAIN
DAOYIN YANG SHENGONG ES - E EU
DAOYIN PT 
DO PRESIDENTE DA FPAMC.UPD
DAOYIN EU
EWF/IWF/IUWF
(ESTA ULTIMA SEDIADA EM SUÍÇA)
OU
SECTOR SAÚDE
(DAOYIN EU E PT - AEQF - IHQF)

PRIMEIRAS
CAMPEONATO DO MUNDO DE KUNG FU WUSHU - POVOA 2007 
ASSIM COM INTERVENÇÃO COLABORAÇÃO GOVERNAMENTAL ORA CAMARÁRIA
(SR ANTÓNIO MAIA - SENDO VICE PRESIDENTE DA FPAMC.UPD
FICANDO VEREADOR DE DESPORTO DA MESMA
COM A PARTICIPAÇÃO DESTES EMPRESÁRIOS ANTERIORMENTE REFERIDOS
DESAPARIÇÃO
(NOS TRÊS DIAS ANTERIORES AO EVENTO) 
DE
65 NAÇÕES
E
(MAIS DE 1500 ATLETAS E QUADROS TÉCNICOS)




ORA MUNDIAL
EM MATOSINHOS
MESMOS INTERVENIENTES

2015








PROFESSORES EPRATICANTES DA SHE SHI .PORTO -EMPRESA DAS ARTES MARCIAIS -DA PROPRIEDADE DO SR PAULO RAUJO - PRESIDENTE DA FPAMC.UPD - DIRECTOR DA DAOYIN PT E VIVE DA DAOYIN EU E QUADRO TÉCNICO DESDE FAZ QUATRO ANOS DA IWUF
TODAS 
LIGADAS
AO MUNDIAL
DA POVOA 2007 KUNG FU WUSHU
E AO MUNDIAL
DE MATOSINHOS 2015
IQHF - AEQF - VER VIDEOS - DAOYIN YANG SHENGONG.EU  
FED 
IHQF - MULTINACIONAIS AFINS DOS MESMOS EMPRESÁRIOS ACCIONISTAS 
SÓCIOS POR AFINIDADE


http://www.fgkungfu.org/iberico/iberico/index.html

UMA NACAO
COM MENORES
FEREDARDOS
EM PROVA
SEM 
REPRESENTACAO
DE SELECAO
COM SIMBOLOS
BANDEIRAS 
DE 
PORTUGAL
ESPANHA E GALIZA

EM 
NOME DE CORPORATIVA 
ASSOCIADOS PRIVADOS

EM 
NOME
DE 
DUAS NAÇÕES
PERTO 
DE
50.000.000
DE 
EXPECTATIVAS
DE 
DIG@IDADES
DE 
IDADES

SEREM 
PROMOVIDAS
DEFENDIDAS
COM
JUSTA CAUSA






http://www.fgkungfu.org/2015fotos/index.html
FUTUROS
PRATICANTES
PROFESORES
DIRIGENTES
DE 
LOCALIDADES
DE
ASSOCIAÇÕES
PARES
EMCOOPERATIVA
E
EM 
SOLIDARIEDADE

MENOS 
EM
CORPORATIVAS 
EM 
NOME DE ESTADOS
MENOS 
EM 
EMPRESAS
QUE 
USEM
OS 
SÍMBOLOS 
PARA 
ESTES 
(VER BEM 
QUEM E COMO
SE 
NÃO SERÁ
ALGUÉM
QUE 
TAMBÉM
RECONHEÇA

DIREITOS DE IMAGEM
BENEFICIAR
EMPRESA)

ASSIM PREPARADOS
POR 
GERAÇÕES

DESSE 
DIREITO
FUNDAMENTAL

PELAS GENTES

DESTA
REGIÃO

ENTRE 
TANTAS
OUTRAS
(DIREITOS/DEVERES)

EM
ESPECIAL

(RESPONSABILIDADE
ASSIM 
EM 
COMUNIDADE 
TIDA
COMO
PARTILHADA)


POR
IGUAL




https://www.youtube.com/watch?v=4dNHnN5fTk8
SR JOSE PARADA GONZALEZ  
PROPRIETÁRIO DO CLUBE 
"PENTA VIGO" 
- VER CURSOS DE FORMAÇÃO DO PRÓPRIO DEPARTAMENTO DA FGKF 
LOCALIZAÇÃO
PRIVADA 
DOS 
MESMOS

http://www.fgkungfu.org/carteles20155/index.html

CHI KUNG SAUDE
- EM 
ÂMBITO
DE DESPORTO
COM LEI
NÃOPERMITINDO
COM
FEDERAÇÃO
NÃO PASSÍVEL DE DESENVOLVER
ASSIM
EXTRA NACIONAL
VER CARTAZ 
ANUNCIO DA MARCA REGISTADA
(CORPORTIVA)

EM 
NOME DE ESTADO 
DE 
FEDERAÇÃO

(RISCO DE VIDA
NÃO 
HAVENDO
ELEMENTOS DE CORPOS
DE 
SOCORRO
OU 
SEGURANÇA
NESSE 
DIA
05-07-2014
RISCO
EM
CRIANÇAS

QUASE 
TOD@S
PARTICIPANTES 
MENORES

(VER VIDEO
ONLINE
VIA CORPORAÇÃO
TUI-VALENÇA

https://www.youtube.com/watch?v=deStqkXweoQ


ENTRADA LIVRE
NÃO
 DISCRIMINADA
(PARA SECTOR SAÚDE)

VER LEI

ACTIVIDADES 
PARA 
MENORES

(MAIS DE CINCO HORAS)

NESTAS CONDIÇÕES
ADAPTADAS
IDADE

GRAU TÉCNICO




https://www.youtube.com/watch?v=deStqkXweoQ





https://www.youtube.com/watch?v=deStqkXweoQ



VER ARTº 9º
DA
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA

AFIM
A
COST. 
ESPANHOLA

DEVERES
DE 
ESTADO





http://asogaltaiji.blogspot.com.es/search?updated-max=2015-08-31T12:27:00-07:00&max-results=7

RESPONSÁVEL 
DA 
FGKF


VER 
CARTAZ EM PORTUGAL
VIA 
FGKF
ASSIM E TAMBÉM
COM
MENORES
PARTIR DOS 15 ANOS
(E MAIS UMA VEZ
EM NOME DE NAÇÃO
PORTUGUESA
E ESPANHOLA)



COM PROMOÇÃO
DE ENTIDADES
EMPRESA
CORPORATIVAS
PRIVADAS
E LOCAIS
SENDO
AO 
MESMO
TEMPO
ENTIDADE QUE ORGANIZA
ENTIDADE
JUIZ SUPREMO
QUE 
TUTELA
DIA 05-06 - 2015 -EM PT - FORA DE JURISDIÇÃO
LEGAL
LEGITIMA
DE
ESTADO
(RISCO EM MENORES - OUTRA VEZ
COM 
MENORES
(IDADE A PARTIR DOS 15 ANOS)
ESPECIFICAMENTE
DO 
GENERO
FEMININO
http://www.fgkungfu.org/carteles20155/content/II_campeonato_kungfu-talleres_large.html




AFIM - ANO ANTERIOR- VALENÇA - 2014 - ACTIVIDADES COM MENORES
EM NOME DE MARCA REGISTADA
COM USO DE ENTIDADE DE ESTADO
E COM 
DÍSTICOS CLAROS DE ENTIDADE CORPORATIVA


MESMO MODO
MENORES
MESMA FORMA
USO DE ENTIDADES DE ESTADO
PUBLICIDADE
VER
NÚMEROS DE TELEFONE
ENDEREÇOS PRIVADOS DE EMAIL
E PAVILHÕES MUNICIPAIS
ENTIDADES 
DE 
CONCELHO E DE MUNICÍPIO
COM 
DEVERES CONSTITUCIONAIS 
DE 
SALVA
GUARDA

DE 
MENORES

DE
BENS DO ESTADO

(SIMBOLOGIA DE ESTADO E NAÇÃO INCLUÍDOS
 - PATRIMÓNIO HISTÓRICO CULTURAL -
VER DIREITOS DOS MENORES EM TERMOS DE
REPRESENTAÇÃO DE ESTADO PÁTRIA - NAÇÃO)

DE 
VALORES FUNDAMENTAIS 
- SAÚDE -

DE 
CONSTITUIÇÃO
(DEVER E DIREITO)

PAVILHÃO MUNICIPAL DE VALENÇA DO MINHO
05-07-2014
UM ANO ANTES
PROVIDENCIA
CAUTELAR
NÃO VALIDOU
SCIAP
FISCALIA GERAL DE PONTEVEDRA
DESESTIMARAM

SURGE O HIBERICO II
IGUAL

COM 
MESMOS ACTORES
EXPANDE
PARA O MUNDIAL
DE 
MATOSINHOS

COM OS MESMOS PROTAGONISTAS

ACIMA

2014
DI-SOM CORP
COM PROFESSOR DA DISOM TUI
ENTRE OUTRAS
MENORES
IMAGENS DE MARCA
SAÚDE EM CHI KUNG SAUDE
NÃO
LEGAL VIA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA



FPAMC.AUP D
FGKF -AUP D
RFEJYDA/FGJYDA 
DEPTO DE WUSHU
(SEL GALEGA)
- AUP D

JOSE GAGO GARRIDO
(DYMIC OURENSE)
OURENSE
TORNEIO 
CIUDAD DE

TREINADOR DA SELECÃO
(WUDAN PONTEAREAS)
RESPONSAVEL DA MESMA

 AFINS
ASSOCIAÇÃO DE EMPRESARIOS
DO 
SR
EDUARDO J MENDEZ SANJURJO

PARTICIPAÇÃO DOS MESMOS
(2007 - POVOA- 2014-15 HIBERICO I E II)

EMPRESARIOS EM NOME DE ESTADO
VIA SELECÇÕES




CORPORATIVAS DE ESTADO
 NÃO 
EXISTEM 
EM 
TERMOS 
DE 
CONSTITUIÇÃO
(PT E ES)
TODOS 
- MENOS AS BANDEIRAS 
- DI-SOM CORPORAÇÃO -
FEDERAÇÃO DE EMPRESÁRIOS DE GINÁSIOS



POR MOTIVOS
ÓBVIOS

ORA 
LEGAIS

NEM
RESPONDEM
DELIMITAÇÕES

definição de estado
território
entidades
de 
organização 
territorial legítimas
que
também
DIZEM

representar
quando 
atuando
em 
nome
das 
mesmas

ORA
SENDO
 LOCAIS
REGIONAIS
AUTONOMICAS
ORA 
NACIONAIS


SEM 
TEREM PARADO
UM
HIBERICO
SEM 
"STANDARDS"
EM 
NOME DE UMA REGIÃO
EM 
NOME 
DE 
UMA
GERAÇÃO
EM 
NOME DA DIGNIDADE HUMANA
ÉNECESSARIA
A INTERJEIÇÃO
BEM SABER DIZER
"NON"





ORGANIZAM


REPUBLCA POPULAR DA CHINAÁTLETAS
ORA FOTOGRAFIAM
ORA EXECUTAM
PTMEX MAT EMPRESAMATOSINHOS SPORT EMPRESACAARARIA
PRIVADAS
PRESIDENTE DA FPAMC.UPD
E SIMBOLO DE NAÇÃO
EM SUPOSTO
MUNDIAL
DE VERTENTE SAUDE
DESDE 27-08DE 2015 A 01-09-2015
EM ACTIVIDADES
DE PRAIA
DE
ENCONTRO
COM BASE
NA
NAÇÃO
QUEM
ESTÁ EM CRISE?!?!

DESDE 2007

(MUNDIAL DA POVOA)
1500 E 65 NAÇÕES DESAPARECIDAS

MATOSINHOS

MULTITUDINARIO


VER O QUE DIZ
O PRESIDENTE DA FPAMC.UPD
ACERCA DO MUNDIAL DE MATOSINHOS


https://www.youtube.com/watch?v=v-dIQaZU3is



MAIS DE MIL ATETAS:


ENTRE OUTRAS
MIL
SERIAM
POUCAS
MESMO NA PRAIA

FPAMC.UPD
ONLINE
EM

https://www.dropbox.com/sh/8nju8b5iwjsc2m5/AADkdZ3QWc9qVDdHbg-2vDXpa?dl=0&preview=20150829_00395.jpg



NAÇÃO
PROFESSOR DA SHE SHI - LATERAL DIREITO A VERMELHO


(REPRESENTANDO UMA SELECÇÃO FICTÍCIA 
- VER PLACAS E BANDEIRAS DAS MESMAS)

CONSULTADO 
EM 
FPAMC.UPD

ONLINE 
EM
https://www.youtube.com/watch?v=4dNHnN5fTk8



ANTES E DURANTE 
DISCURSO 
DO
SEU 
PATRÃO

DIRIGENTE DE CLUBE PRIVADO
(SHE SHI PORTO)

AO 
MESMO TEMPO
PRESIDENTE DA FPAM.UPD


EMPRESÁRIO 
DA
IHQF
CAMPEONATO PRPRIO
EM SOLO NACIONAL
SEM TER 
MARCO LEGAL
PARA 
DESENVOLVIMENTO
(MINISTÉRIO DA SAÚDE A TUTELA)

ENTENDEMOS POR QUE
UMA 
ORGANIZAÇÃO

DE 
EVENTO
SAÚDE
DESPORTO
DE

UMA 
NAÇÃO

NÃO É IGUAL
CORPORATIVA
OU 
CORPORAÇÃO


SENDO A COOPERATIVA E SOCIAL
NOS 
SEUS QUATRO NÍVEIS
PARA 
A
POPULAÇÃO
BEM GERAL


NÃO APENAS
PARA 
EMPRESÁRIOS
COM 
DUVIDA RAZOÁVEL
USAREM
EM 
PRINCÍPIO
EXCUSIVAMENTE
(MARCAS REGISTADA TEM DIREITOS E EXCLUSIVA)

SSISTEMADE COMEPTIÇÃO
COMO
O DA DI-SOM
MARCA REG
SÃO
EFECTIVAMENTE
EXCLUSIVOS
DA MARCA
NADA TEMA VER
COMA GALIZA
AUTONOMIA
NEM COM
OS CAMPEONATOS
DITOS
ABSOLUTOS
DA MESMA

(MENOS COM NACIONAIS
MENOS 
COM
DITOS
"HIBÉRICOS
SOB
RISCO
DE HEGEMONIA DE EMPRESA
MARCA REGISTADA
E CORPORATIVA
SOBRE LEGITIMIDADE
DEMOCRÁTICA
DIVERSIDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS



A DITA
SELECÇAÕ NACIONAL
UM NAO ANTES
O EMPRESARIO
O SIMBOLO NACIONAL
E - ACRIANÇA
QUE 
PODERA
SER LIVRE
COMO DIZ A T-SHIRT DO EMPRESARIO
OU SER
DA PROPRIEDADE
DDE QUEM
ORGANIZA
EM NOME
DE UM OUTROÍNTERESSE
QUE NÃ
O SEU
POR INERENCIA
PROPRIA
E LIBERDADE
DIGNIDADE
ADQUIRIDAS
SEM 
TER DE SE DEFENDER

POIS É CRIANÇA
TER
ASSIM

QUEM
DEFENDA

POIS JÁ 
O FORAM
PODERÃO

AINDA
COMO 
IDOS@S

OS TAIS
EMPRESA
EMPRESARIAIS
CORPORATIVOS
EM 
NOME DOS 
"VALORES"
FUNDAMENTAIS
CAPITAIS
DE

CARIZ
@
ORIGEM

D@ 
DIGNIDAD@ HUMAN@
UNIVERSAIS


TAMBÉM
PODER
@




VIR
A CHEGAR
AO
SER


VER CRIANÇAS
TEMPOS
EVENTOS
EXIGENCIAS PROGRESSIVAS
DO SECTOR EMPRESA
QUENADA TEMA VER
COM AS DETERMINATES
DE SAUDE
QUALIDADE
DE VIDA
E DIGNIDADE
PRECONIZADAS
PELA
 PRÓPRIA ENTIDADE
QUE PORMOVE




PARA SEUS PROPRIOS FINS?...




TAMBÉM
QUE A MATOSINHO SSPORT
PRVADA
ORGANIZA
EVENTO

REPRESENTANDO PAIS INDETERMINADO
SÍMBOLO DA NAÇÃO
EM PAVILHÃO PUBLICO
VAZIO
PARA UMMUNDIAL




SEM PARAR
EVENTOS
"SUPOSTAMENTE"
INTERNACIONAIS
"OFICIAIS"






http://www.fgkungfu.org/carteles20155/content/II_campeonato_kungfu_1_bueno_large.html


em 
CAUSA PRÓPRIA
EM
SITIO 
PRIVADO
PRÓPRIO
PROMOVENDO
COM 
NOME E CUNHO 
DE
ESTADO:



DIRECTOR 
TECNICO DA AEQSPAIN, 
ASOGALTAIJI MARCA REG, 
DAOYIN YANGSHENGONG ES - IHQF - ASIM COM AFINIDADE
DO DEP 
DE ESTILOSINTERNOS
DE TAIJI E QIGOG 
DA FGKF

ASSIM ESTADO E EMPRESA EM MUNDIAL E MAIS UMA VEZ - 2007 - POVOA - FAMÍLIA INCLUÍDA - SARA
VER LISTAS DE PARTICIPAÇÃO
 DESSA VEZ- 
- DESTA VEZ-
- MATOSINHOS - PT
 - FAMÍLIA INCLUIDA
A
ESPOSA E FILHA




VERCOP - IMPEDIMENTOS- H«GRAUS DE LIGAǺAO PARENTESCO EM CARGOS DE DESEMPENHO NOS ECTOR PUBLICO




PREPARADOR FÍSICO DA SELECÇÃO NACIONAL 
- ASSIM NA SELECÇÃO 
DE 
 - QIGONG TERAPIA -

- JUNTO DE PROFESSOR DA SHE SHI - 
"PORTADOR DE ESCLEROSE MULTIPLA"


 - ALGO INAUDITO NUM EVENTO DE ALTO RENDIMENTO MUNDIAL
UMA 
MÁ 
IMAGEM PARA

OS 
PORTADORES DE DOLÊNCIA ALTAMENTE INCAPACITANTE

(PROGRAMA DE PROFESSORADO PARA TPTD DA FPAMC - 1 HORA PARA ESTAS PATOLOGIAS -A FALÊNCIA ORA FALECIA DEPOIS - PODERÁ TER SIDO DECISIVA - TENDO EM CONTA QUE É - A PAGAMENTO SENEDO PROMOVIDO PELO ESTADO 
QUE INTEGRA 
ANATOMOFISIOLOGIA, NUTRIÇÃO DIETÉTICA E PRIMEIROS SOCORROS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA EM 6 HORAS


-UMA CONSECUÇÃO TÉCNICA -

VER EFEITOS DAS CORPORAÇÕESE CORPORATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE EMPRESARIOS DE SECTOR DEGINASIOS ORA DE CLUBE SPRIVADOS NA GESTÃO DE EVENTOS DEE STADO E NA REPRESENTAÇÃO DE NAÇÃO, SISTEMA DE TUTELA, SISTEMA HIERARQUICO INTERNOM INTERPRETAÇÃO DO CODIGO ADMINISTRATIVO DA FUNÇÃO PUBLICA, GESTÃO DA SLEIS PORPRIAS A ESPECIFICIDADE DE ASSOCIAÇÃO SEM ANIMO DELUCROEM EM CONTEXTO LEGAL INTEGRADO NO SETOR COOPERATIVO E SOCIAL
(NÃO SECTOR EMPRESA NEM LEGISLAÇÃO COMERCIAL)

AFIM
 A 
BOE 
AO 
"BOE MERCANTIL"
QUE 
- PELO QUE SE DEMONSTRA -
ASSIM
PARECEM

SER 
MESMA REALIDADE

PARA 
OS 
EMPRESÁRIOS
QUE
SEM 
VINCULO DE EXCLUSIVIDADE

ORIENTEM
CARGOS DE RESPONSABILIDADE
EM 
ELEMENTO AFIM A ESTADO

QUE

EM 
SIMULTÂNEO

(contra a legislação
lei 1/397 - lei 1/2002
regulamento interno das
 FPAMC/ FGKF)

DESENVOLVAM
CARGOS DE DIRECÇÃO
AO 
SERVIÇO
DE ASSOCIAÇÕES
DE CARIZ
PRIVADO E EMPRESARIAL
da 
MESMA 
DETERMINAÇÃO


(DESPORTO GINÁSIOS EMPRESAS
"SAÚDE" EM TERMOS 
DAS 
ARTES MARCIAIS
CHINESAS

(ex: chi kug de estilos - como o choy lee fat)

tradicionais
tendo 
esta vertente
INTEGRADA
e
não
a
DESTACANDO
DAS 
PRATICAS HABITUAIS





PARA A SELECÃO E A NAÇÃO QUE - QUALQUER PROFISSIONAL DA SAÚDE - ALEGARIA SER
 - NO MÍNIMO 
INDIIO DE SUSPEIÇÃO RAZOAVEL PARA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INTERNO
 RISCO DE SAÚDE INERENTE AOS PLANOS DE FORMAÇAO DE ENTIDADE DE E STADO SUJEITA A TUTELA E FISCALIZAÇÃO PRÓPRIAS)
(NO GOZO - DE ACTIVIDADE NOBRE, COM LEGITIMIDADE RUBRICADA PELO PRIMEIRO MINISTRO DA NAÇAO - QUE OUTORGA ALTA RESPONSABILIDADE DE REPRESETACÃO
 - COM ELEMENTO DO SHE SHI - AO FUNDO ELATERAL DIREITO)


PUBLICIDADE PRÓPRIA VIA FEDERATIVA
SEM ANIMO DE LUCRO
EM 
PROMOÇÃO DE EVENTO MUNDIAL
EM 
NOME DA NAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO DA SELECÇÃO
(EM EVENTO SAÚDE - SENDO NESTA DATA - JÁ DA RESPONSABILIDADE E TUTELA DO MINISTERIO PROPRIO QUE RUBRICA E ASSINA A LEI ACIMA TRANSCRITA - O DA SAÚDE - NÃO O DEPSORTOE JUVENTUDE - TUTELA DA FPAMC.UPD)


SELECCIONADOR NACIONAL - ASSALARIADO DO PRESIDENTE DA FPAMC - COM DEVER - ENTRE OUTRAS DE ISENÇÃO
E PROVA DE SECTOR SAUDE
VER LEGISLAÇÃO
EM MUNDIAL COM SUPOSTO APOUO
DO GOVERNO
VER FOTOS DO SUPOSTO SEC DE ESTADO PARA O DESPORTO E JUVENTUDE E VER AS CORRESPONDENTES NO SITIO PROPRIO DO ESTADO




PROFESSOR DA ESCOLA SHE SHI - SENDO EM REPRESENTAÇÃO DE SELECCÃO DE NAÇÃO INDETERMINADA
LADO A LADO - VER ACIMA - COM DITO - SELECCIONADO - COM "ESCLEROSO MÚLTIPLA" VER SEU DESEMPENHO NO EVENTO "MULTITUDINARIO DE MATOSINHOS"
(LINKS PARA OS MESMOS - NO FINAL DESTE ARTIGO)

 VIA
POE-TE AMEXER MATOSINHOS - EMPRESA SECTOR DE GINASIOS E MATOSINHOS SPORT - AMALGAMA ENTRE CAMARA MUNICIPAL - IGUAL AFIM A 2007 - POVOA - E AUTARQUIA - VER DEVERESDE ESTADO  ARTº9º - VER COP - E DEVER DE EXEMPÇÃO, VER ARTIGOS PROPRIOS D ALEI 1/397 -SOBRE "POSSÍVEL CONCORRÊNCIA DESLEAL)











desde 1993 
TER SIDO e ENTRE OUTRAS

responsável administrativo da 
FEDERAÇÃO GALEGA DE KUNG FU
PROPEITARIO
DOS CLUBES
LIU-TANG
DI-SOM TUI

FISIOTUY
(TUI E LA GUARDIA)



"lobbie de estado"

já 
acontecido
em
pt
em 
es
e
na
- Galiza - 
por 
exemplo
(FEGE



TUI - VALENÇA
150  METROS ATE LINHA MEDIA DE RIO

CHAVES
VERIN
QUILOMETROS TERRITÓRIO A DENTRO
COM UNIDADES DE GESTÃO TERRITORIA A TEREM
DE SER 
REFORMULADAS
EM DOIS PROJECTOS
CORPORATIVOS
(VER ACIMA)
QUE
UM - DISFARÇA PELA PROXIMIDADE E REFORMULA POR DETERMINAÇÃO DE ORIGEM
O OUTROS
SEM 
DISFARÇAR


REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL 
PARA 
COMPOR
UMA
(CORPORAÇÃO - SECTOR EMPRESA)
ENTRE 
AUTARQUIAS/ CONCELLOS

AMALGAMA
LEGAL
NÃO RECONHECIDA NA CONSTITUIÇÃO DE NENHUMA DAS NAÇÕES ENVOLVIDAS







ENTRE 
TERRA A DENTRO
NA 
DETERMINAÇÃO TERRITORIAL DE AMBAS AS NAÇÕES



E
PARA FAZER UMA EUROCIDADE
COM 
UNIÃO DE SERVIÇOS
RESPEITO
PELOS
VALORES 
FUNDAMENTAIS
(UNIVERSAIS)








Princípios fundamentais 
Artigo 1.º (República Portuguesa)

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.






CONSULTADO 
EM
PARLAMENTO ONLINE EM
https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/constpt2005.pdf

16-12-2015

Artigo 5.º (Território) 
1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.

 2. A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos.

3. O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras

Artigo 6.º (Estado unitário) 
1. O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública

2. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio


PELA CONSTITUIÇÃO - A UNIDADE NACIONAL - A TRADIÇÃO DE 300 ANOS DE VÍNCULO A - DISTRITOS - E AS 18 REGIÕES - ASSIM COMO AS DITAS - CONCELHIAS E AS - UNIDADES DE MAIOR PROXIMIDADE COM O POVO - SOBERANO - as freguesias:

NÃO OBSTAM - a que - efectivamente 
- também exista EXPERIÊNCIA sobeja 
EM 
ADMINISTRAÇÃO DE AUTONOMIAS E REGIÕES AUTONÓMICAS
 (como AS DA MADEIRA E DOS AÇORES)


ver 
AGORA
que
estado tem dever de
transparência, isenção,informação atempada e esclarecimento do povo 

-que -
é em si 
 - também - 
detentor 
da 
SOBERANIA ANTERIORMENTE REFERIDA 
- VER CONSTITUIÇÃO;



VENDO EM PERSPECTIVA
das SETE UNIDADES ADMINISTRATIVAS GALEGAS
ANTES DE 1833 - desamortização - DO REINO E DA IGREJA - veda de BENS PARA DIVIDA "EXTERNA"
 - AFIM AO ACTUAL "INVERNO" - 
com REFORMULAÇÃO DE ZONAS
tão 
próximas 
- como-
Os distritos portugueses actuais 
- que se ESTÃO 
DESMEMBRAR

(VER UNIDADES DE SAÚDE - EX. GRUPO 
"MELLO - HOSPITAL S. MARCOS - BRAGA 
- CENTRAL BRAGA -  
- ULSAM.EPE - 
VIANA DO CASTELO INTEIRA 
MINHO DIVIDO
POR CORPORATIVAS ORA MULTINACIONAIS ALHEIAS AO PODER LEGITIMO CONSTITUCIONAL
NO 
QUE
 O
PODER ECONÓMICO
"PSEUDO-UNIDADES ADMINISTRATIVAS"
PARCERIAS PUB-PRIVADAS - E.E DE ESTADO

(POR DETERMINAÇÃO LEGAL - ESTADO NÃO PODE SER EMPRESA

 - PRÉVIO -


(CHAM.SA - SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS - MESMA ENTIDADE DE VIANA DO CASTELO E MESMAS ORGANIZAÇÕES COM BASE NA BANCA DE CAPITAIS E VALORES E 
NÃO 
PODER LEGÍTIMO 
- POLITICO E SOBERANO -

- ISTO AO LONGO DE MAIS DE DEZ ANOS - 
- VER LEIS DE BASES DA SAÚDE E LEIS -  
DO
SNS
- ENTRE OUTRAS)


pela 
constituição - seja a Portuguesa - 



Artigo 80.º (Princípios fundamentais) 
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios: 
a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;

https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/constpt2005.pdf





ARTIGO PRÓPRIO JÁ REFERIDO - SEJA PELA ESPANHOLA - ARTIGOS 50-1-2º em termos de alterações pactos internacionais 
que impliquem a identidade nacional - que não sendo aprovados - não foram- pelo senado ou cortes- assim não sejam validos 
- ver depois - 
as 
mesmas 
DETERMINAÇÕES
(fundamentais - ex - saúde - 
CO-PARTICIPAÇÕES 
PUBLICO - PRIVADAS 

SEM QUE SE IDENTIFIQUE O(s) PARCEIRO(s) PRIVADO(s) 
dentro do 
ÂMBITO DE GESTÃO DE ESTADO

- ORA AUTONOMIA 
- ver TUI; 
- ver VIGO;
Artículo 43
1. Se reconoce el derecho a la protección de la salud.
2. Compete a los poderes públicos organizar y tutelar la salud pública a través de medidas preventivas y de las prestaciones y servicios necesarios. La ley establecerá los derechos y deberes de todos al respecto.
(direito e dever -UNIVERSALDEFENDER E PROMOVER;)

- ver OS DITOS VALORES - não definidos - sendo ditos "difusos" nos códigos administrativos;
do sector publico ou de estado - sendo traduzíveis TODOS OS UNIVERSAIS;
- afim a direito DE PÁTRIA - NAÇÃO - NACIONALIDADE e a defesa do definido;

- que 

- ver as possibilidades de causas 
- a nível do direito que - ora FAÇAM PREVENÇÃO, INTERJEIÇÃO, ORA PERSIGAM JUDICIALMENTE actos contra os direitos fundamentais reconhecidos na constituição

- riscos - em SAÚDE PUBLICA - liberdade e direito de acesso (não segregação);
- artº13 da const port; artº 14º da const esp;


3. Los poderes públicos fomentarán la educación sanitaria, la educación física y el deporte. Asimismo facilitarán la adecuada utilización del ocio."


Artigo 81.º (Incumbências prioritárias do Estado) 
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social

(...)

d) Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior; 

e) Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas e incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos, no âmbito nacional ou 
internacional






https://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf

http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dc-declaracao-dc.html

http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/Tratados/Nice/Carta%20Direitos%20Fundamentais.htm

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:31994L0033&from=PT






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