ROS LIA e dizia AMOR EM VOZ PRENHE ASSIM PRENDA ERA O PRESENTE QUE ASSIM EM PRESENTES SER ESSE APRENDE RARA ES MOR ORA AO ESMOR ES CERA
Que aló saben ser altivas, pero non saben ser vanas, i é fácil con doces tomas olvidar tomas amargas.
Déchesmas vós, mi señora, con desprezo envenenadas, inda con fero máis fero que pelica de laranxa; mais teño por que me pase aquel sarrapio que escalda, teño unha dama nos Portos,outra no Ribeiro de Avia;si a dos Portos é bonitaa do Ribeiro lle gana.
"AMOR NON E GANA" É CAMINHO É FORÇA É VIDA
lágrima estrela assim entre o sol vai sem frente qual a poente asim em peito ser candente de alvor ser igual assim quais as ruas por ti pratas iluminadas quais @'s la g rim as de horas e horas de passos e ecos de eras passadas que bem dissemos e mais bem déramos assim ainda por fazer eas tristes calçadas penhesde vid a bandonadasesperando o serrenascer ainda que senodnesta terra po denetro a vida esperando sendoseguindoo su sentir ao lamento de fado de olhar igual espelhara assim um a lagoa uma ria uma agua mais clara mais viva mais bem sendo presente quando pro entre as pedras estrelas e sol nascente maisdo que lagrimas e rimas e palavras e poema s epoetisas e temas mais bem agradar em tia vida toda se encontra e assim l´d cima mais bem se vai entregar quando em peito asim bema leves e saibas asimhonra o teu nome a tua sina o teu brio e mais NINGUÉM POSSA TE HO RA D@' R a d a qual a terra verde que tão bem dizemos quais as ruas que percorreramos assim de um e de outro lado deste tema desta extrema ainda sabemos s abera sala asim esmorece e o sol quando brilha nas tuas nas minhas nas nossas l@'g rim as sim renascente crecera se a quando a luz nos bem alumia e assim sopre e "brva" e vive - a vivando
uma chama que se foi esvaindo honrada afag@' a hora senhor@' apagando...
tal como uma ave se exprim@' de cinza ao seu "cisal" ... pó e sentença se dê a existência desse a bem
amar
assim qvam um peixe de prata volta de novo a voar sendo livre por uma escadaria fina sublime espuma d'@'mar es dia assim qual uma flor que em peito s' esg rima assim q v a l @ ' a cam eli@'s mais brancas e estimas assim ainda por vencer quando das trovas dos ventos que passam das avgoas que vam e venhem assim nos voemos em conjuntio também...
assim por entr'a a terra caliza uma outra rubra to diga desde a terra que assim a bem- pintara - quando todos os pintos e seus bravos clamores se ergam anunciando amais bela alvorada madruga asim em terra sedente assim anunciando uma madrugada assim qual BEL PRESENTE entrado pelo ser VIVENTE em luz de vida e m olhar vivo se manifestando...
os seus clamores - 'inda send@' - sol i d@' rios de encantar contando as estorias as lendas por entr'as calendas que nos vam assim acalentando...
ao solar centenario - a palácio real per for mando uma porta de aspecto doirado de cor a cor senda livre quando astros reises se vejam assim corados- sem ter de se depor nem de se "importar" quando livres sempre os da terra assim assentem a vida de novo - qual @' Primavera a voltar... assim tão bem a contaram - apontando ao centro ao cor ao saber (d) t@'s de cor @'s e requerer de ti tanto quantos 'inda assim "som os"
tantos passos
assim tenham ali e além mais a norte chegando e quando as vel@'s i rm@n@d's as de vento se exprimem a norte ainda rimem quando as vozes s encontram se conhecem - assim se a mando...
Mediante ley orgánica se podrá autorizar la celebración de tratados por los que se atribuya a una organización o institución internacional el ejercicio de competencias derivadas de la Constitución. Corresponde a las Cortes Generales o al Gobierno, según los casos, la garantía del cumplimiento de estos tratados y de las resoluciones emanadas de los organismos internacionales o supranacionales titulares de la cesión.
[Bloque 109: #a94]
Artículo 94
1. La prestación del consentimiento del Estado para obligarse por medio de tratados o conveniosrequerirá la previa autorización de las Cortes Generales, en los siguientes casos:
a) Tratados de carácter político.
b) Tratados o convenios de carácter militar.
c) Tratados o convenios que afecten a la integridad territorial del Estado o a los derechos y deberes fundamentales establecidos en el Título I.
d) Tratados o convenios que impliquen obligaciones financieras para la Hacienda Pública.
e) Tratados o convenios que supongan modificación o derogación de alguna ley o exijan medidas legislativas para su ejecución.
2. El Congreso y el Senado serán inmediatamente informados de la conclusión de los restantes tratados o convenios.
[Bloque 110: #a95]
Artículo 95
1. La celebración de un tratado internacional que contenga estipulaciones contrarias a la Constituciónexigirá la previa revisión constitucional.
2. El Gobierno o cualquiera de las Cámaras puede requerir al Tribunal Constitucional para que declare si existe o no esa contradicción.
COESÃO
- ECONOMIA E SOCIAL -
- SOLIDARIEDADE SOCIAL -
- COOPERATIVAS E SOCIAIS -
leis 391/2007 - pt-
lei orgânica 1/2012- es -
- SEM ANIMO DE LUCRO -
UNIDADE TERRITORIAL
- DENTRO DAS FRONTEIRAS
NÃO
PASSÍVEL DE REORGANIZAÇÃO
POR
CONSTITUIÇÃO
(ver diferenças entre poder politico democrático legitimo - soberano - e a sua - sobreposição ao poder económico, corporativo, multinacional
(sujeita-se o segundo ao primeiroem portugal e na espanha)
uma aup - sem animo d elucro- pela lei - 1/2002 - de 11 de Março, com RESPONSÁVEL TECNICO - FEDERATIVO - ao serviço do estado- DA XUNTA DA GALIZA E DO ESTADO ESPANHOL - em funções - coloca - "sendo presdieente em simultaneo de FEDERAÇÃO DE EMPRESARIOS DO SECTOR" e VCE PRESIDENTE ANIVEL NACIONAL" - "pleitos2 LTIGIOSOS ORA CONTENCIOSOS ADMINISTRATIVOS - com margem a invocar "POSSIVE CONCORRENCIA DESLEAL" porvia de apoios da AUTARQUIA a elementos EMPRESA autaqruica EM PROL DE UM SEU ASSOCIADO - "DI-SOM LALIM" - SENDO QUE P MESMO - EDUARDO MENDEZ - (DI-SOM TUI)
vai asim - em prol de
equilibrar
via INTERNA
estado
com conhecimentos
de
ESTADO
via
(COOPERATIVA E SOCIAL
ASSOCIAÇÃO D EUTILIADDE PUBLICA SEM ANIMO DE LUCRO
A AGIR
NÃOAPENAS EM GALIZA
SUA DETERMINANTE
NÃOAPENAS EM ESPANHA
VER ACTIVIDADES NO NORTE DE PORTUGAL
E NÃOAPENAS COMO - ENTIDADE DE CARIZ DESPORTIVO
VER LIGAÇÕES A EMPRESAS
VIA ASOGAL TAIJI
DE ELEEMNTO DA DIRECÇÃO TECNICA DA FGKF
SR JOS EPARADA GONZALEZ
QUE SE STENDEM
AEQSPAIN
DAOYIN YANG SHENGONG ES - E EU
DAOYIN PT
DO PRESIDENTE DA FPAMC.UPD
DAOYIN EU
EWF/IWF/IUWF
(ESTA ULTIMA SEDIADA EM SUÍÇA)
OU
SECTOR SAÚDE
(DAOYIN EU E PT - AEQF - IHQF)
PRIMEIRAS
CAMPEONATO DO MUNDO DE KUNG FU WUSHU - POVOA 2007
ASSIM COM INTERVENÇÃO COLABORAÇÃO GOVERNAMENTAL ORA CAMARÁRIA
(SR ANTÓNIO MAIA - SENDO VICE PRESIDENTE DA FPAMC.UPD
FICANDO VEREADOR DE DESPORTO DA MESMA
COM A PARTICIPAÇÃO DESTES EMPRESÁRIOS ANTERIORMENTE REFERIDOS
E
DESAPARIÇÃO
(NOS TRÊS DIAS ANTERIORES AO EVENTO)
DE
65 NAÇÕES
E
(MAIS DE 1500 ATLETAS E QUADROS TÉCNICOS)
ORA MUNDIAL
EM MATOSINHOS
MESMOS INTERVENIENTES
2015
PROFESSORES EPRATICANTES DA SHE SHI .PORTO -EMPRESA DAS ARTES MARCIAIS -DA PROPRIEDADE DO SR PAULO RAUJO - PRESIDENTE DA FPAMC.UPD - DIRECTOR DA DAOYIN PT E VIVE DA DAOYIN EU E QUADRO TÉCNICO DESDE FAZ QUATRO ANOS DA IWUF
TODAS
LIGADAS
AO MUNDIAL
DA POVOA 2007 KUNG FU WUSHU
E AO MUNDIAL
DE MATOSINHOS 2015
IQHF - AEQF - VER VIDEOS - DAOYIN YANG SHENGONG.EU
FED
E
IHQF - MULTINACIONAIS AFINS DOS MESMOS EMPRESÁRIOS ACCIONISTAS
DAOYIN YANGSHENGONG ES - IHQF - ASIM COM AFINIDADE
DO DEP
DE ESTILOSINTERNOS
DE TAIJI E QIGOG
DA FGKF
ASSIM ESTADO E EMPRESA EM MUNDIAL E MAIS UMA VEZ - 2007 - POVOA - FAMÍLIA INCLUÍDA - SARA
VER LISTAS DE PARTICIPAÇÃO
DESSA VEZ-
- DESTA VEZ-
- MATOSINHOS - PT
- FAMÍLIA INCLUIDA
A
ESPOSA E FILHA
VERCOP - IMPEDIMENTOS- H«GRAUS DE LIGAǺAO PARENTESCO EM CARGOS DE DESEMPENHO NOS ECTOR PUBLICO
PREPARADOR FÍSICO DA SELECÇÃO NACIONAL
- ASSIM NA SELECÇÃO
DE
- QIGONG TERAPIA -
- JUNTO DE PROFESSOR DA SHE SHI -
E
"PORTADOR DE ESCLEROSE MULTIPLA"
- ALGO INAUDITO NUM EVENTO DE ALTO RENDIMENTO MUNDIAL E
UMA
MÁ
IMAGEM PARA
OS
PORTADORES DE DOLÊNCIA ALTAMENTE INCAPACITANTE
(PROGRAMA DE PROFESSORADO PARA TPTD DA FPAMC - 1 HORA PARA ESTAS PATOLOGIAS -A FALÊNCIA ORA FALECIA DEPOIS - PODERÁ TER SIDO DECISIVA - TENDO EM CONTA QUE É - A PAGAMENTO SENEDO PROMOVIDO PELO ESTADO
E
QUE INTEGRA
ANATOMOFISIOLOGIA, NUTRIÇÃO DIETÉTICA E PRIMEIROS SOCORROS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA EM 6 HORAS
-UMA CONSECUÇÃO TÉCNICA -
VER EFEITOS DAS CORPORAÇÕESE CORPORATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE EMPRESARIOS DE SECTOR DEGINASIOS ORA DE CLUBE SPRIVADOS NA GESTÃO DE EVENTOS DEE STADO E NA REPRESENTAÇÃO DE NAÇÃO, SISTEMA DE TUTELA, SISTEMA HIERARQUICO INTERNOM INTERPRETAÇÃO DO CODIGO ADMINISTRATIVO DA FUNÇÃO PUBLICA, GESTÃO DA SLEIS PORPRIAS A ESPECIFICIDADE DE ASSOCIAÇÃO SEM ANIMO DELUCROEM EM CONTEXTO LEGAL INTEGRADO NO SETOR COOPERATIVO E SOCIAL
(NÃO SECTOR EMPRESA NEM LEGISLAÇÃO COMERCIAL)
AFIM
A
BOE
-
E
AO
"BOE MERCANTIL"
QUE
- PELO QUE SE DEMONSTRA -
ASSIM
PARECEM
SER
A
MESMA REALIDADE
PARA
OS
EMPRESÁRIOS
QUE
SEM
VINCULO DE EXCLUSIVIDADE
ORIENTEM
CARGOS DE RESPONSABILIDADE
EM
ELEMENTO AFIM A ESTADO
E
QUE
EM
SIMULTÂNEO
(contra a legislação
lei 1/397 - lei 1/2002
regulamento interno das
FPAMC/ FGKF)
DESENVOLVAM
CARGOS DE DIRECÇÃO
AO
SERVIÇO
DE ASSOCIAÇÕES
DE CARIZ
PRIVADO E EMPRESARIAL
da
MESMA
DETERMINAÇÃO
(DESPORTO GINÁSIOS EMPRESAS
"SAÚDE" EM TERMOS
DAS
ARTES MARCIAIS
CHINESAS
(ex: chi kug de estilos - como o choy lee fat)
tradicionais
tendo
esta vertente
INTEGRADA
e
não
a
DESTACANDO
DAS
PRATICAS HABITUAIS
PARA A SELECÃO E A NAÇÃO QUE - QUALQUER PROFISSIONAL DA SAÚDE - ALEGARIA SER
- NO MÍNIMO
INDIIO DE SUSPEIÇÃO RAZOAVEL PARA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INTERNO
RISCO DE SAÚDE INERENTE AOS PLANOS DE FORMAÇAO DE ENTIDADE DE E STADO SUJEITA A TUTELA E FISCALIZAÇÃO PRÓPRIAS)
(NO GOZO - DE ACTIVIDADE NOBRE, COM LEGITIMIDADE RUBRICADA PELO PRIMEIRO MINISTRO DA NAÇAO - QUE OUTORGA ALTA RESPONSABILIDADE DE REPRESETACÃO
- COM ELEMENTO DO SHE SHI - AO FUNDO ELATERAL DIREITO)
PUBLICIDADE PRÓPRIA VIA FEDERATIVA
SEM ANIMO DE LUCRO
EM
PROMOÇÃO DE EVENTO MUNDIAL
EM
NOME DA NAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO DA SELECÇÃO
(EM EVENTO SAÚDE - SENDO NESTA DATA - JÁ DA RESPONSABILIDADE E TUTELA DO MINISTERIO PROPRIO QUE RUBRICA E ASSINA A LEI ACIMA TRANSCRITA - O DA SAÚDE - NÃO O DEPSORTOE JUVENTUDE - TUTELA DA FPAMC.UPD)
SELECCIONADOR NACIONAL - ASSALARIADO DO PRESIDENTE DA FPAMC - COM DEVER - ENTRE OUTRAS DE ISENÇÃO
E PROVA DE SECTOR SAUDE
VER LEGISLAÇÃO
EM MUNDIAL COM SUPOSTO APOUO
DO GOVERNO
VER FOTOS DO SUPOSTO SEC DE ESTADO PARA O DESPORTO E JUVENTUDE E VER AS CORRESPONDENTES NO SITIO PROPRIO DO ESTADO
PROFESSOR DA ESCOLA SHE SHI - SENDO EM REPRESENTAÇÃO DE SELECCÃO DE NAÇÃO INDETERMINADA
LADO A LADO - VER ACIMA - COM DITO - SELECCIONADO - COM "ESCLEROSO MÚLTIPLA" VER SEU DESEMPENHO NO EVENTO "MULTITUDINARIO DE MATOSINHOS"
(LINKS PARA OS MESMOS - NO FINAL DESTE ARTIGO)
VIA
POE-TE AMEXER MATOSINHOS - EMPRESA SECTOR DE GINASIOS E MATOSINHOS SPORT - AMALGAMA ENTRE CAMARA MUNICIPAL - IGUAL AFIM A 2007 - POVOA - E AUTARQUIA - VER DEVERESDE ESTADO ARTº9º - VER COP - E DEVER DE EXEMPÇÃO, VER ARTIGOS PROPRIOS D ALEI 1/397 -SOBRE "POSSÍVEL CONCORRÊNCIA DESLEAL)
desde 1993
TER SIDO e ENTRE OUTRAS
responsável administrativo da
FEDERAÇÃO GALEGA DE KUNG FU
PROPEITARIO
DOS CLUBES
LIU-TANG
DI-SOM TUI
FISIOTUY
(TUI E LA GUARDIA)
"lobbie de estado"
já
acontecido
em
pt
e
em
es
e
na
- Galiza -
por
exemplo
(FEGE
TUI - VALENÇA
150 METROS ATE LINHA MEDIA DE RIO
CHAVES
VERIN
QUILOMETROS TERRITÓRIO A DENTRO
COM UNIDADES DE GESTÃO TERRITORIA A TEREM
DE SER
REFORMULADAS
EM DOIS PROJECTOS
CORPORATIVOS
(VER ACIMA)
QUE
UM - DISFARÇA PELA PROXIMIDADE E REFORMULA POR DETERMINAÇÃO DE ORIGEM
O OUTROS
SEM
DISFARÇAR
A
REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
PARA
COMPOR
UMA
(CORPORAÇÃO - SECTOR EMPRESA)
ENTRE
AUTARQUIAS/ CONCELLOS
AMALGAMA
LEGAL
NÃO RECONHECIDA NA CONSTITUIÇÃO DE NENHUMA DAS NAÇÕES ENVOLVIDAS
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade
popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os
arquipélagos dos Açores e da Madeira.
2. A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os
direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos.
3. O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que
sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras.
Artigo 6.º
(Estado unitário)
1. O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico
insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da
descentralização democrática da administração pública.
2. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de
estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.
PELA CONSTITUIÇÃO - A UNIDADE NACIONAL - A TRADIÇÃO DE 300 ANOS DE VÍNCULO A - DISTRITOS - E AS 18 REGIÕES - ASSIM COMO AS DITAS - CONCELHIAS E AS - UNIDADES DE MAIOR PROXIMIDADE COM O POVO - SOBERANO - as freguesias:
NÃO OBSTAM - a que - efectivamente
- também exista EXPERIÊNCIA sobeja
EM
ADMINISTRAÇÃO DE AUTONOMIAS E REGIÕES AUTONÓMICAS
(como AS DA MADEIRA E DOS AÇORES)
ver
AGORA
que
estado tem dever de
transparência, isenção,informação atempada e esclarecimento do povo
-que -
é em si
e
- também -
detentor
da
SOBERANIA ANTERIORMENTE REFERIDA
- VER CONSTITUIÇÃO;
VENDO EM PERSPECTIVA
das SETE UNIDADES ADMINISTRATIVAS GALEGAS
ANTES DE 1833 - desamortização - DO REINO E DA IGREJA - veda de BENS PARA DIVIDA "EXTERNA"
- AFIM AO ACTUAL "INVERNO" -
com REFORMULAÇÃO DE ZONAS
tão
próximas
- como-
Os distritos portugueses actuais
- que se ESTÃO
A
DESMEMBRAR
(VER UNIDADES DE SAÚDE - EX. GRUPO
"MELLO - HOSPITAL S. MARCOS - BRAGA
- CENTRAL BRAGA -
- ULSAM.EPE -
VIANA DO CASTELO INTEIRA
-
O
MINHO DIVIDO
POR CORPORATIVAS ORA MULTINACIONAIS ALHEIAS AO PODER LEGITIMO CONSTITUCIONAL
NO
QUE
O
PODER ECONÓMICO
"PSEUDO-UNIDADES ADMINISTRATIVAS"
PARCERIAS PUB-PRIVADAS - E.E DE ESTADO
(POR DETERMINAÇÃO LEGAL - ESTADO NÃO PODE SER EMPRESA
- PRÉVIO -
(CHAM.SA - SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS - MESMA ENTIDADE DE VIANA DO CASTELO E MESMAS ORGANIZAÇÕES COM BASE NA BANCA DE CAPITAIS E VALORES E
NÃO
PODER LEGÍTIMO
- POLITICO E SOBERANO -
- ISTO AO LONGO DE MAIS DE DEZ ANOS -
- VER LEIS DE BASES DA SAÚDE E LEIS -
DO
SNS
- ENTRE OUTRAS)
pela
constituição - seja a Portuguesa -
Artigo 80.º
(Princípios fundamentais)
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
ARTIGO PRÓPRIO JÁ REFERIDO - SEJA PELA ESPANHOLA - ARTIGOS 50-1-2º em termos de alterações pactos internacionais
que impliquem a identidade nacional - que não sendo aprovados - não foram- pelo senado ou cortes- assim não sejam validos
- ver depois -
as
mesmas
DETERMINAÇÕES
(fundamentais - ex - saúde -
E
CO-PARTICIPAÇÕES
PUBLICO - PRIVADAS
SEM QUE SE IDENTIFIQUE O(s) PARCEIRO(s) PRIVADO(s)
dentro do
ÂMBITO DE GESTÃO DE ESTADO
- ORA AUTONOMIA
- ver TUI;
- ver VIGO;
Artículo 43
1. Se reconoce el derecho a la protección de la salud.
2. Compete a los poderes públicos organizar y tutelar la salud pública a través de medidas preventivas y de las prestaciones y servicios necesarios. La ley establecerá los derechos y deberes de todos al respecto.
(direito e dever -UNIVERSAL - DEFENDER E PROMOVER;)
- ver OS DITOS VALORES - não definidos - sendo ditos "difusos" nos códigos administrativos;
do sector publico ou de estado - sendo traduzíveis TODOS OS UNIVERSAIS;
- afim a direito DE PÁTRIA - NAÇÃO - NACIONALIDADE e a defesa do definido;
- que
- ver as possibilidades de causas
- a nível do direito que - ora FAÇAM PREVENÇÃO, INTERJEIÇÃO,ORA PERSIGAM JUDICIALMENTEactos contra os direitos fundamentaisreconhecidos na constituição,
- riscos - em SAÚDE PUBLICA - liberdade e direito de acesso (não segregação);
- artº13 da const port; artº 14º da const esp;
3. Los poderes públicos fomentarán la educación sanitaria, la educación física y el deporte. Asimismo facilitarán la adecuada utilización del ocio."
Artigo 81.º
(Incumbências prioritárias do Estado)
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:
(...)
d) Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o
desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e
regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a
cidade e o campo e entre o litoral e o interior;
e) Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões
autónomas e incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais
vastos, no âmbito nacional ou